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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias instaladas no município de Barra Mansa disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Matéria prejudicada Já existe Lei no mesmo teor.
2025-04-11 Matéria distribuída às comissões
2025-04-03 Resultado de Pesquisa APÓS BUSCA E PESQUISA, SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO A LEI Nº4762/2018.
2025-03-27 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-03-25 Matéria lida no expediente
2025-03-24 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060 
– FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br
E
-mail:vereador.klevisfarmaceutico@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°
2
2 /202
5
Ementa
: Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias, 
instaladas no Município de Barra Mansa, 
disponibilizarem recipientes para recolhimento de 
medicamentos vencidos e dá outras providências. 
Art.
1
º Fica estabelecida a obrigatoriedade de todas as farmácias, 
instaladas no Município de Barra Mansa, disponibilizarem recipientes adequados para o 
recolhimento de medicamentos vencidos ou em desuso. 
Art. 2º Os recipientes deverão:
I 
– ser de material resistente e seguro, com identificação clara sobre 
o seu propósito;
II 
– estar localizados em área de fácil acesso ao público, mas fora 
do alcance de crianças; 
III 
– ser mantidos em condições higiênicas e seguras.
Art. 3º 
As farmácias serão responsáveis pelo encaminhamento dos 
medicamentos recolhidos para o descarte ambientalmente correto, em conformidade com a 
Resolução 306/2004 da ANVISA e demais normas ambientais aplicáveis. 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deverá:
I 
– fiscalizar o cumprimento desta lei; 
II 
– orientar as farmácias sobre os procedimentos adequados para o 
recolhimento e descarte dos medicamentos; 
III 
– promover campanhas de conscientização sobre a importância 
do descarte correto de medicamentos. 
Art. 5º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará as 
farmácias infratoras às seguintes penalidades:
I 
– multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração;
II 
– dobro do valor da multa em caso de reincidência;
III 
– suspensão temporária das atividades até a regularização.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060 
– FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br
E
-mail:vereador.klevisfarmaceutico@barramansa.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o descarte inadequado de medicamentos vencidos ou em desuso é um 
problema que afeta tanto a saúde pública quanto o meio ambiente. Quando descartados no 
lixo comum ou na rede de esgoto, esses medicamentos podem contaminar o solo, a água e, 
consequentemente, a cadeia alimentar, além de representar riscos à saúde humana, como 
intoxicações e resistência bacteriana. 
A Resolução 306/2004 da ANVISA estabelece diretrizes para o 
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, incluindo medicamentos, mas a falta de pontos 
de coleta acessíveis à população dificulta o descarte correto. Este projeto de lei visa preencher 
essa lacuna, obrigando as farmácias do Município de Barra Mansa a disponibilizarem 
recipientes para o recolhimento de medicamentos vencidos e a encaminhá
-los para o descarte 
ambientalmente correto. 
A iniciativa contribui para a preservação do meio ambiente, a 
prevenção de acidentes e a promoção da saúde pública, alinhando
-se às políticas de 
desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental. 
Referências Legais:
1 
– Lei Municipal nº 5.321/2019 
– São Paulo/SP: Obriga farmácias 
e drogarias a disponibilizarem pontos de coleta para medicamentos vencidos ou em desuso.
2 
– Lei Municipal nº 4.567/2018 
– Curitiba/PR: Determina que 
farmácias e drogarias instaladas no município disponibilizem recipientes para o descarte de 
medicamentos vencidos. 
3 
– Lei Municipal nº 3.210/2017 
–Belo Horizonte/MG: Estabelece
a obrigatoriedade de farmácias e drogarias recolherem medicamentos vencidos e encaminhá
-
los para o descarte adequado. 
4 
– Lei Municipal nº 1.780/2015 
– Rio de Janeiro/RJ: Obriga 
farmácias e drogarias a disponibilizarem recipientes para o recolhimento de medicamentos 
vencidos. 
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas 
vereadores para este Projeto de Lei, que visa promover a saúde pública e a preservação do 
meio ambiente em Barra Mansa. A disponibilização de recipientes para o recolhimento de 
medicamentos vencidos em farmácias é uma medida simples, mas de grande impacto, que 
contribuirá para a segurança da população e a proteção do nosso ecossistema. Conto com o 
apoio de todos para transformar essa proposta em realidade e fazer de Barra Mansa um exemplo 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1f93a0e2d6759feb4955a8038f68b9ef98edf67b70a19c44943d043b1664ad1d
Link de validação: https://valida.ae/5b265105511fb71d9e7e01593259c4be965951134511da346?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060 
– FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br
E
-mail:vereador.klevisfarmaceutico@barramansa.rj.leg.br
de cidade sustentável e responsável. 
BARRA MANSA, 06 DE MARÇO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereado
r
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1f93a0e2d6759feb4955a8038f68b9ef98edf67b70a19c44943d043b1664ad1d
Link de validação: https://valida.ae/5b265105511fb71d9e7e01593259c4be965951134511da346?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/03/2025 14:11
#810218d6099b11f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO

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