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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
– FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br
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-mail:vereador.klevisfarmaceutico@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°
2
2 /202
5
Ementa
: Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias,
instaladas no Município de Barra Mansa,
disponibilizarem recipientes para recolhimento de
medicamentos vencidos e dá outras providências.
Art.
1
º Fica estabelecida a obrigatoriedade de todas as farmácias,
instaladas no Município de Barra Mansa, disponibilizarem recipientes adequados para o
recolhimento de medicamentos vencidos ou em desuso.
Art. 2º Os recipientes deverão:
I
– ser de material resistente e seguro, com identificação clara sobre
o seu propósito;
II
– estar localizados em área de fácil acesso ao público, mas fora
do alcance de crianças;
III
– ser mantidos em condições higiênicas e seguras.
Art. 3º
As farmácias serão responsáveis pelo encaminhamento dos
medicamentos recolhidos para o descarte ambientalmente correto, em conformidade com a
Resolução 306/2004 da ANVISA e demais normas ambientais aplicáveis.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deverá:
I
– fiscalizar o cumprimento desta lei;
II
– orientar as farmácias sobre os procedimentos adequados para o
recolhimento e descarte dos medicamentos;
III
– promover campanhas de conscientização sobre a importância
do descarte correto de medicamentos.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará as
farmácias infratoras às seguintes penalidades:
I
– multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração;
II
– dobro do valor da multa em caso de reincidência;
III
– suspensão temporária das atividades até a regularização.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o descarte inadequado de medicamentos vencidos ou em desuso é um
problema que afeta tanto a saúde pública quanto o meio ambiente. Quando descartados no
lixo comum ou na rede de esgoto, esses medicamentos podem contaminar o solo, a água e,
consequentemente, a cadeia alimentar, além de representar riscos à saúde humana, como
intoxicações e resistência bacteriana.
A Resolução 306/2004 da ANVISA estabelece diretrizes para o
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, incluindo medicamentos, mas a falta de pontos
de coleta acessíveis à população dificulta o descarte correto. Este projeto de lei visa preencher
essa lacuna, obrigando as farmácias do Município de Barra Mansa a disponibilizarem
recipientes para o recolhimento de medicamentos vencidos e a encaminhá
-los para o descarte
ambientalmente correto.
A iniciativa contribui para a preservação do meio ambiente, a
prevenção de acidentes e a promoção da saúde pública, alinhando
-se às políticas de
desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental.
Referências Legais:
1
– Lei Municipal nº 5.321/2019
– São Paulo/SP: Obriga farmácias
e drogarias a disponibilizarem pontos de coleta para medicamentos vencidos ou em desuso.
2
– Lei Municipal nº 4.567/2018
– Curitiba/PR: Determina que
farmácias e drogarias instaladas no município disponibilizem recipientes para o descarte de
medicamentos vencidos.
3
– Lei Municipal nº 3.210/2017
–Belo Horizonte/MG: Estabelece
a obrigatoriedade de farmácias e drogarias recolherem medicamentos vencidos e encaminhá
-
los para o descarte adequado.
4
– Lei Municipal nº 1.780/2015
– Rio de Janeiro/RJ: Obriga
farmácias e drogarias a disponibilizarem recipientes para o recolhimento de medicamentos
vencidos.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas
vereadores para este Projeto de Lei, que visa promover a saúde pública e a preservação do
meio ambiente em Barra Mansa. A disponibilização de recipientes para o recolhimento de
medicamentos vencidos em farmácias é uma medida simples, mas de grande impacto, que
contribuirá para a segurança da população e a proteção do nosso ecossistema. Conto com o
apoio de todos para transformar essa proposta em realidade e fazer de Barra Mansa um exemplo
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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de cidade sustentável e responsável.
BARRA MANSA, 06 DE MARÇO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereado
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/03/2025 14:11
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