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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
– FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br
E
-mail:vereador.klevisfarmaceutico@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°
2
3 /202
5
Ementa
: Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de
concurso público municipal para doadores de medula
óssea no Município de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art.
1
º Fica estabelecida a isenção do pagamento de taxa de
inscrição em concursos públicos municipais para doadores de medula óssea, devidamente
cadastrados e comprovados.
Art. 2º Para usufruir da isenção, os candidatos deverão apresentar,
no ato da inscrição:
I
– documento de identificação com foto;
II
– comprovante de cadastro como doador de medula óssea,
emitido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Art. 3º
A isenção de taxa de inscrição será concedida uma vez por
concurso público, não podendo ser acumulada com outras isenções ou benefícios.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para a
comprovação e concessão da isenção, bem como os critérios para sua aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a doação de sangue e de medula óssea são atos de solidariedade e
cidadania que salvam vidas. No entanto, os índices de doação no Brasil ainda estão abaixo do
ideal, especialmente no caso de medula óssea, onde a compatibilidade entre doador e receptor
é rara. Reconhecer e incentivar essas práticas por meio de benefícios, como a isenção de taxas
de concurso público, é uma forma de valorizar os doadores e estimular mais pessoas a aderirem
a essas causas.
Este projeto de lei visa reconhecer o esforço dos doadores de
medula óssea, oferecendo
-lhes um benefício concreto que facilite sua participação em
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
– FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br
E
-mail:vereador.klevisfarmaceutico@barramansa.rj.leg.br
concursos públicos municipais. A medida está alinhada com os princípios de responsabilidade
social e incentivo à solidariedade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa
e humanizada.
Referências Legais:
1
– Lei Municipal nº 16
.897/201
8
– São Paulo/SP: Concede
isenção de taxa de concurso público para doadores regulares de sangue e medula óssea.
2
– Lei Municipal nº
5
.432/201
7
– Belo Horizonte
/MG:
Dispõe
sobre a isenção de taxas de concursos públicos para doadores de medula óssea e doadores
regulares de sangue.
3
– Lei Municipal nº 3.210/201
5
– Porto Alegre
/RS: Concede
isenção de taxa de concurso público para doadores regulares de sangue e cadastrados no
REDOME.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas
vereadores para este Projeto de Lei, que visa reconhecer e valorizar os doadores de medula
óssea, verdadeiros heróis que salvam vidas diariamente. A isenção de taxa de concurso público
é uma forma justa e simbólica de retribuir o gesto solidário desses cidadãos, além de incentivar
mais pessoas a aderirem a essas causas. Conto com o apoio de todos para transformar essa
proposta em realidade e fazer de Barra Mansa um exemplo de cidade solidária e humana.
BARRA MANSA, 06 DE MARÇO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereado
r
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/03/2025 14:11
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