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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no município de Barra Mansa, e dá outras providências.
native_id8874

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Matéria prejudicada — Já existe existe Lei no mesmo teor.
2025-07-14 Matéria distribuída às comissões — —
2025-07-10 Resultado de Pesquisa — SEGUE ANEXA LEI Nº4795/2019.
2025-07-09 Verificar existência de lei com a mesma matéria — —
2025-06-04 Com oposição a pesquisa — —
2025-05-29 Matéria distribuída às comissões — —
2025-04-08 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS NORMA COM ESTE MESMO TEOR.
2025-04-04 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-04-03 Matéria lida no expediente — —
2025-03-28 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos 
e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por 
concessionárias que operam ou utilizam rede aérea 
no Município de Barra Mansa, e dá outras 
providências.
Art. 1º Ficam as concessionárias prestadoras de serviços de 
energia elétrica, telefonia a cabo, internet ou qualquer outro serviço relacionado à rede aérea, 
obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados, quando em excesso e sem uso. 
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal notificar os 
responsáveis pela instalação da rede aérea existente para realizar a remoção do excedente e sem 
uso. 
§1º. Após notificadas pela administração pública municipal, as 
concessionárias, mencionadas no art. 1º, terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar ao Poder 
Executivo um plano de remoção da rede aérea notificada. 
§2º. No caso de não apresentação ou descumprimento do plano 
mencionado no §1º, a concessionária será autuada com multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), sendo-lhe concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para remover os cabos e fiações. 
§3º. Em caso de descumprimento do prazo adicional previsto no 
§2º, será aplicada multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por período de 30 (trinta) dias de 
inadimplência. 
Art. 3º As concessionárias, relacionadas no art. 1º, deverão 
solicitar, junto à fiscalização municipal, o Alvará de Execução de Serviços, conforme previsto no 
art. 6º, inciso VI, da Lei Complementar nº 53. 
Art. 4º As concessionárias deverão apresentar o projeto de 
trabalho para instalação das redes aéreas, bem como o Plano de Remoção da Rede Aérea 
devidamente notificada. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o crescimento desordenado das redes aéreas de cabos e fiações tem gerado 
uma série de impactos negativos para a população e para o ambiente urbano. Entre os principais 
problemas observados, destacam-se: 
 Segurança pública: A presença de cabos soltos, abandonados ou em excesso, pode causar 
acidentes, como quedas de pedestres, colisões de veículos e riscos de eletrocussão. 
 Impacto visual: A poluição visual gerada pelo acúmulo desordenado de fios compromete a 
estética urbana, reduzindo a qualidade de vida da população e o valor imobiliário das áreas 
afetadas.
 Prejuízos na infraestrutura urbana: O emaranhado de cabos pode dificultar a manutenção de 
postes, redes elétricas e outros equipamentos urbanos, comprometendo a eficiência dos serviços 
públicos. 
 Responsabilização das concessionárias: A legislação pretende garantir que as concessionárias se 
responsabilizem pela remoção dos cabos e fios obsoletos, evitando que o problema seja 
transferido para o poder público ou para a sociedade. 
A implementação da presente legislação trará os seguintes 
benefícios: 
 Redução dos riscos de acidentes relacionados a fios soltos ou desorganizados; 
 Melhoria na paisagem urbana, promovendo uma cidade mais organizada e atrativa; 
 Maior eficiência na fiscalização e manutenção da infraestrutura pública; 
 Responsabilização das concessionárias pelos serviços prestados, garantindo maior 
compromisso com a qualidade e segurança. 
Referências Legais: 
1 – Lei Municipal nº 16.402/2016 – São Paulo/SP: Dispõe 
sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiações aéreas excedentes ou sem uso, com 
fiscalização e penalidades para as empresas responsáveis. 
2 – Lei Municipal nº 5.987/2018 – Curitiba/PR: Estabelece a 
remoção de cabos e fiações aéreas obsoletas, com o objetivo de melhorar a segurança e a estética 
urbana. 
3 – Lei Municipal nº 3.456/2017 – Belo Horizonte/MG:
Determina a retirada de cabos e fiações aéreas sem uso, com notificação e multas para as empresas 
que não cumprirem as normas. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f14e11762e449d1a33cd0070a26d732eb02420cf9ccf06d6c8d004df1703ba85
Link de validação: https://valida.ae/f6d9f244605021544b80acc94927a23414d91eb58f610d922?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
4 – Lei Municipal nº 1.234/2019 – Rio de Janeiro/RJ: Obriga 
a remoção de cabos e fiações aéreas sem uso, com fiscalização pela Secretaria Municipal de 
Urbanismo.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas 
vereadores para este Projeto de Lei, que visa promover a segurança pública, a organização 
urbana e a valorização da paisagem de Barra Mansa. A remoção de cabos e fiações aéreas 
excedentes ou sem uso é uma medida essencial para garantir um ambiente mais seguro e organizado 
para nossa população. Conto com o apoio de todos para transformar essa proposta em realidade e 
fazer de Barra Mansa um exemplo de cidade moderna e sustentável. 
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Klévis Farmacêutico
Vereador 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 01/04/2025 15:17
#27ebb2600f2511f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO

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