CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos
e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por
concessionárias que operam ou utilizam rede aérea
no Município de Barra Mansa, e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam as concessionárias prestadoras de serviços de
energia elétrica, telefonia a cabo, internet ou qualquer outro serviço relacionado à rede aérea,
obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados, quando em excesso e sem uso.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal notificar os
responsáveis pela instalação da rede aérea existente para realizar a remoção do excedente e sem
uso.
§1º. Após notificadas pela administração pública municipal, as
concessionárias, mencionadas no art. 1º, terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar ao Poder
Executivo um plano de remoção da rede aérea notificada.
§2º. No caso de não apresentação ou descumprimento do plano
mencionado no §1º, a concessionária será autuada com multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), sendo-lhe concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para remover os cabos e fiações.
§3º. Em caso de descumprimento do prazo adicional previsto no
§2º, será aplicada multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por período de 30 (trinta) dias de
inadimplência.
Art. 3º As concessionárias, relacionadas no art. 1º, deverão
solicitar, junto à fiscalização municipal, o Alvará de Execução de Serviços, conforme previsto no
art. 6º, inciso VI, da Lei Complementar nº 53.
Art. 4º As concessionárias deverão apresentar o projeto de
trabalho para instalação das redes aéreas, bem como o Plano de Remoção da Rede Aérea
devidamente notificada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o crescimento desordenado das redes aéreas de cabos e fiações tem gerado
uma série de impactos negativos para a população e para o ambiente urbano. Entre os principais
problemas observados, destacam-se:
Segurança pública: A presença de cabos soltos, abandonados ou em excesso, pode causar
acidentes, como quedas de pedestres, colisões de veículos e riscos de eletrocussão.
Impacto visual: A poluição visual gerada pelo acúmulo desordenado de fios compromete a
estética urbana, reduzindo a qualidade de vida da população e o valor imobiliário das áreas
afetadas.
Prejuízos na infraestrutura urbana: O emaranhado de cabos pode dificultar a manutenção de
postes, redes elétricas e outros equipamentos urbanos, comprometendo a eficiência dos serviços
públicos.
Responsabilização das concessionárias: A legislação pretende garantir que as concessionárias se
responsabilizem pela remoção dos cabos e fios obsoletos, evitando que o problema seja
transferido para o poder público ou para a sociedade.
A implementação da presente legislação trará os seguintes
benefícios:
Redução dos riscos de acidentes relacionados a fios soltos ou desorganizados;
Melhoria na paisagem urbana, promovendo uma cidade mais organizada e atrativa;
Maior eficiência na fiscalização e manutenção da infraestrutura pública;
Responsabilização das concessionárias pelos serviços prestados, garantindo maior
compromisso com a qualidade e segurança.
Referências Legais:
1 – Lei Municipal nº 16.402/2016 – São Paulo/SP: Dispõe
sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiações aéreas excedentes ou sem uso, com
fiscalização e penalidades para as empresas responsáveis.
2 – Lei Municipal nº 5.987/2018 – Curitiba/PR: Estabelece a
remoção de cabos e fiações aéreas obsoletas, com o objetivo de melhorar a segurança e a estética
urbana.
3 – Lei Municipal nº 3.456/2017 – Belo Horizonte/MG:
Determina a retirada de cabos e fiações aéreas sem uso, com notificação e multas para as empresas
que não cumprirem as normas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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4 – Lei Municipal nº 1.234/2019 – Rio de Janeiro/RJ: Obriga
a remoção de cabos e fiações aéreas sem uso, com fiscalização pela Secretaria Municipal de
Urbanismo.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas
vereadores para este Projeto de Lei, que visa promover a segurança pública, a organização
urbana e a valorização da paisagem de Barra Mansa. A remoção de cabos e fiações aéreas
excedentes ou sem uso é uma medida essencial para garantir um ambiente mais seguro e organizado
para nossa população. Conto com o apoio de todos para transformar essa proposta em realidade e
fazer de Barra Mansa um exemplo de cidade moderna e sustentável.
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Klévis Farmacêutico
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 01/04/2025 15:17
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SIGNATÁRIO