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CÂMARAMUNICIPAL DE BARRAMANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25 /2025
Ementa: Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a
instituir passe livre para doentes renais crônicos nos
serviços de transporte coletivo público de Barra
Mansa e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o passe livre
nos serviços de transporte coletivo público do Município de Barra Mansa para os portadores de
doença renal crônica em tratamento dialítico ou em lista de espera para transplante renal.
Art. 2º O passe livre será concedido mediante apresentação de:
I – documento de identificação com foto;
II – laudo médico que comprove o diagnóstico de doença renal
crônica e a necessidade de tratamento dialítico ou a inclusão em lista de espera para transplante
renal;
III – comprovante de residência no Município de Barra Mansa.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a forma de concessão,
utilização e controle do passe livre, bem como os critérios para sua renovação periódica.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a doença renal crônica (DRC) é uma condição de saúde grave que exige
tratamento contínuo, como sessões de hemodiálise, que geralmente ocorrem três vezes por
semana. Muitos pacientes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de
transporte até as unidades de saúde, o que pode comprometer a adesão ao tratamento e,
consequentemente, sua qualidade de vida.
O passe livre para doentes renais crônicos é uma medida de
inclusão social e acesso à saúde, garantindo que esses pacientes possam se deslocar gratuitamente
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARAMUNICIPAL DE BARRAMANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
para realizar seus tratamentos. A iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais de
direito à saúde e mobilidade urbana, além de contribuir para a redução das desigualdades sociais.
Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já
adotaram medidas semelhantes, demonstrando a viabilidade e a importância dessa política pública.
Portanto, é fundamental que Barra Mansa também avance nessa direção, garantindo o bem-estar e
a dignidade de seus cidadãos.
Referências Legais:
1 – Lei Municipal nº 5.987/2014 – Rio de Janeiro/RJ: Concede
passe livre para pacientes renais crônicos em tratamento dialítico no transporte público municipal.
2 – Lei Municipal nº 4.321/2013 – Belo Horizonte/MG: Dispõe
sobre a concessão de passe livre para doentes renais crônicos no transporte coletivo da cidade.
3 – Lei Municipal nº 3.456/2012 – Curitiba/PR: Institui o passe
livre para pacientes renais crônicos em tratamento dialítico no transporte público municipal.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas
vereadores para este Projeto de Lei, que visa garantir o acesso digno e gratuito ao transporte público
para os doentes renais crônicos de Barra Mansa. Esses pacientes enfrentam desafios diários para
realizar seus tratamentos, e o passe livre é uma medida essencial para aliviar o custo financeiro e
emocional dessa jornada. Conto com o apoio de todos para transformar essa proposta em realidade
e fazer de Barra Mansa uma cidade mais justa e solidária.
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Klévis Farmacêutico
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Vereador Klevis Farmacêutico
Data 01/04/2025 15:18
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