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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a autorização do Poder Executivo a instituir passe livre para doentes renais crônicos nos serviços de transporte coletivo público de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-05-29 Matéria distribuída às comissões
2025-04-08 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA COM ESTE MESMO TEOR.
2025-04-04 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-04-03 Matéria lida no expediente
2025-03-28 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARAMUNICIPAL DE BARRAMANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25 /2025
Ementa: Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a 
instituir passe livre para doentes renais crônicos nos 
serviços de transporte coletivo público de Barra 
Mansa e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o passe livre 
nos serviços de transporte coletivo público do Município de Barra Mansa para os portadores de 
doença renal crônica em tratamento dialítico ou em lista de espera para transplante renal. 
Art. 2º O passe livre será concedido mediante apresentação de: 
I – documento de identificação com foto; 
II – laudo médico que comprove o diagnóstico de doença renal 
crônica e a necessidade de tratamento dialítico ou a inclusão em lista de espera para transplante 
renal; 
III – comprovante de residência no Município de Barra Mansa.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a forma de concessão, 
utilização e controle do passe livre, bem como os critérios para sua renovação periódica.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a doença renal crônica (DRC) é uma condição de saúde grave que exige 
tratamento contínuo, como sessões de hemodiálise, que geralmente ocorrem três vezes por 
semana. Muitos pacientes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de 
transporte até as unidades de saúde, o que pode comprometer a adesão ao tratamento e, 
consequentemente, sua qualidade de vida. 
O passe livre para doentes renais crônicos é uma medida de
inclusão social e acesso à saúde, garantindo que esses pacientes possam se deslocar gratuitamente 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARAMUNICIPAL DE BARRAMANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
para realizar seus tratamentos. A iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais de 
direito à saúde e mobilidade urbana, além de contribuir para a redução das desigualdades sociais. 
Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já 
adotaram medidas semelhantes, demonstrando a viabilidade e a importância dessa política pública. 
Portanto, é fundamental que Barra Mansa também avance nessa direção, garantindo o bem-estar e 
a dignidade de seus cidadãos.
Referências Legais: 
1 – Lei Municipal nº 5.987/2014 – Rio de Janeiro/RJ: Concede 
passe livre para pacientes renais crônicos em tratamento dialítico no transporte público municipal.
2 – Lei Municipal nº 4.321/2013 – Belo Horizonte/MG: Dispõe 
sobre a concessão de passe livre para doentes renais crônicos no transporte coletivo da cidade.
3 – Lei Municipal nº 3.456/2012 – Curitiba/PR: Institui o passe 
livre para pacientes renais crônicos em tratamento dialítico no transporte público municipal.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas 
vereadores para este Projeto de Lei, que visa garantir o acesso digno e gratuito ao transporte público 
para os doentes renais crônicos de Barra Mansa. Esses pacientes enfrentam desafios diários para 
realizar seus tratamentos, e o passe livre é uma medida essencial para aliviar o custo financeiro e 
emocional dessa jornada. Conto com o apoio de todos para transformar essa proposta em realidade 
e fazer de Barra Mansa uma cidade mais justa e solidária.
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Klévis Farmacêutico
Vereador 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 01/04/2025 15:18
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