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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26 /2025
Ementa: Dispõe sobre a implantação de códigos QR em todas
as obras públicas municipais, com o objetivo de
disponibilizar informações detalhadas sobre a
execução das obras, garantindo transparência,
fiscalização eletrônica e acesso à informação por
parte da população, e dá outras providências.
Art. 1º Fica determinada a instalação de QR Codes visíveis e
acessíveis em todas as obras públicas municipais realizadas pela administração direta, indireta,
autarquias e fundações do Município de Barra Mansa.
Art. 2º O QR Code deverá conter informações atualizadas, como:
I – objeto da obra;
II – valor investido e origem dos recursos;
III – empresa responsável pela execução;
IV – prazo de início e término da obra;
V – situação atual (em andamento, paralisada ou concluída);
VI – órgão fiscalizador responsável.
Art. 3º O acesso às informações deverá ocorrer por meio de
leitura do QR Code, redirecionando o usuário a uma página oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, definindo os padrões técnicos e os
procedimentos necessários para a implementação dos códigos QR.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a transparência na gestão pública é um princípio constitucional previsto
no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a administração pública deve ser
exercida com moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Além disso, a Lei de Acesso à
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Informação (Lei Federal nº 12.528/2011) reforça a obrigatoriedade de disponibilização de
informações de interesse coletivo de forma clara, acessível e atualizada.
Nesse contexto, a implantação de códigos QR em obras públicas
municipais surge como uma ferramenta moderna e eficiente para promover a transparência e o
controle social. O código QR (Quick Response) permite que qualquer cidadão, por meio de um
smartphone, acesse informações detalhadas sobre as obras, tais como cronograma de execução,
custos, empresas responsáveis, licitações, fiscalizações e relatórios de andamento. Essa medida não
apenas moderniza a gestão pública, mas também fortalece a participação popular no
acompanhamento das ações governamentais.
Referências Legais e Experiências Bem-Sucedidas:
Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011): A lei
estabelece que todos os entes públicos devem garantir o acesso à informação de forma clara,
eficiente e transparente. A implantação de códigos QR em obras públicas está alinhada com os
princípios desta lei, pois facilita o acesso às informações de interesse coletivo.
Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência): Esta lei
reforça a necessidade de transparência na gestão pública, exigindo a divulgação de informações
sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos. O uso de códigos QR em obras
públicas contribui para o cumprimento dessa norma, ao disponibilizar dados atualizados e de fácil
acesso.
Experiências em Outros Municípios:
Niterói (RJ): A obrigatoriedade de disponibilizar informações
sobre obras públicas por meio de QR Codes foi estabelecida pela Lei Municipal nº 3.716/2022. De
acordo com a lei, as informações referentes às obras devem ser disponibilizadas também por meio
da tecnologia Quick Response (QR Code).
São Paulo (SP): A Prefeitura de São Paulo implementou o uso de
códigos QR em obras públicas, permitindo que os cidadãos acompanhem o andamento das obras e
acessem informações sobre prazos, custos e responsáveis. A iniciativa foi amplamente elogiada por
promover transparência e participação popular.
Curitiba (PR): O Município de Curitiba também adotou a
tecnologia de códigos QR em obras públicas, com o objetivo de aumentar a transparência e facilitar
o monitoramento das ações governamentais pela população.
Belo Horizonte (MG): A capital mineira utiliza códigos QR em
obras públicas desde 2019, com resultados positivos no que diz respeito à fiscalização e ao
engajamento da sociedade.
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Benefícios do Projeto:
Transparência: A disponibilização de informações detalhadas
sobre as obras públicas por meio de códigos QR garante maior transparência na gestão dos recursos
municipais.
Participação Popular: A facilidade de acesso às informações
estimula a participação dos cidadãos no acompanhamento e fiscalização das obras públicas.
Eficiência na Fiscalização: A tecnologia permite que os órgãos
de controle e a população identifiquem possíveis irregularidades ou atrasos nas obras de forma ágil
e eficiente.
Modernização da Gestão Pública: A adoção de tecnologias
digitais na gestão pública demonstra o compromisso do município com a modernização e a
melhoria contínua dos serviços prestados à população.
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Klévis Farmacêutico
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 04/04/2025 08:30
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