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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a implantação de códigos QR em todas as obras públicas municipais, com o objetivo de disponibilizar informações detalhadas sobre a execução das obras, garantindo transparência,fiscalização eletrônica e acesso à informação por parte da população, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-03-05 Matéria aprovada em 2ª turno
2026-02-24 Matéria aprovada em 1º turno
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável das comissões.
2025-05-29 Matéria distribuída às comissões
2025-04-09 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-04-04 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-04-03 Matéria lida no expediente
2025-03-28 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T11:32:45.047797-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 15 0 0
2026-02-24T10:14:16.668703-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26 /2025
Ementa: Dispõe sobre a implantação de códigos QR em todas 
as obras públicas municipais, com o objetivo de 
disponibilizar informações detalhadas sobre a 
execução das obras, garantindo transparência, 
fiscalização eletrônica e acesso à informação por 
parte da população, e dá outras providências.
Art. 1º Fica determinada a instalação de QR Codes visíveis e 
acessíveis em todas as obras públicas municipais realizadas pela administração direta, indireta, 
autarquias e fundações do Município de Barra Mansa. 
Art. 2º O QR Code deverá conter informações atualizadas, como:
I – objeto da obra;
II – valor investido e origem dos recursos;
III – empresa responsável pela execução;
IV – prazo de início e término da obra;
V – situação atual (em andamento, paralisada ou concluída); 
VI – órgão fiscalizador responsável. 
Art. 3º O acesso às informações deverá ocorrer por meio de 
leitura do QR Code, redirecionando o usuário a uma página oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo 
de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, definindo os padrões técnicos e os 
procedimentos necessários para a implementação dos códigos QR. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a transparência na gestão pública é um princípio constitucional previsto 
no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a administração pública deve ser 
exercida com moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Além disso, a Lei de Acesso à 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Informação (Lei Federal nº 12.528/2011) reforça a obrigatoriedade de disponibilização de 
informações de interesse coletivo de forma clara, acessível e atualizada.
Nesse contexto, a implantação de códigos QR em obras públicas 
municipais surge como uma ferramenta moderna e eficiente para promover a transparência e o 
controle social. O código QR (Quick Response) permite que qualquer cidadão, por meio de um 
smartphone, acesse informações detalhadas sobre as obras, tais como cronograma de execução, 
custos, empresas responsáveis, licitações, fiscalizações e relatórios de andamento. Essa medida não 
apenas moderniza a gestão pública, mas também fortalece a participação popular no 
acompanhamento das ações governamentais. 
Referências Legais e Experiências Bem-Sucedidas:
Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011): A lei 
estabelece que todos os entes públicos devem garantir o acesso à informação de forma clara, 
eficiente e transparente. A implantação de códigos QR em obras públicas está alinhada com os 
princípios desta lei, pois facilita o acesso às informações de interesse coletivo. 
Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência): Esta lei 
reforça a necessidade de transparência na gestão pública, exigindo a divulgação de informações 
sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos. O uso de códigos QR em obras 
públicas contribui para o cumprimento dessa norma, ao disponibilizar dados atualizados e de fácil 
acesso. 
Experiências em Outros Municípios: 
Niterói (RJ): A obrigatoriedade de disponibilizar informações 
sobre obras públicas por meio de QR Codes foi estabelecida pela Lei Municipal nº 3.716/2022. De 
acordo com a lei, as informações referentes às obras devem ser disponibilizadas também por meio 
da tecnologia Quick Response (QR Code). 
São Paulo (SP): A Prefeitura de São Paulo implementou o uso de 
códigos QR em obras públicas, permitindo que os cidadãos acompanhem o andamento das obras e 
acessem informações sobre prazos, custos e responsáveis. A iniciativa foi amplamente elogiada por 
promover transparência e participação popular. 
Curitiba (PR): O Município de Curitiba também adotou a 
tecnologia de códigos QR em obras públicas, com o objetivo de aumentar a transparência e facilitar 
o monitoramento das ações governamentais pela população. 
Belo Horizonte (MG): A capital mineira utiliza códigos QR em 
obras públicas desde 2019, com resultados positivos no que diz respeito à fiscalização e ao 
engajamento da sociedade.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Benefícios do Projeto: 
Transparência: A disponibilização de informações detalhadas 
sobre as obras públicas por meio de códigos QR garante maior transparência na gestão dos recursos 
municipais. 
Participação Popular: A facilidade de acesso às informações 
estimula a participação dos cidadãos no acompanhamento e fiscalização das obras públicas. 
Eficiência na Fiscalização: A tecnologia permite que os órgãos 
de controle e a população identifiquem possíveis irregularidades ou atrasos nas obras de forma ágil 
e eficiente. 
Modernização da Gestão Pública: A adoção de tecnologias 
digitais na gestão pública demonstra o compromisso do município com a modernização e a 
melhoria contínua dos serviços prestados à população.
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Klévis Farmacêutico
Vereador 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 06c5f8de43123a521d244de3ac4c01be607278af21e15038748d08ac5fdbdc54
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 04/04/2025 08:30
#4a13e8c2109611f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO

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