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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaInstitui a Política Municipal de incentivo ao uso da Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, e dá outras providências.
native_id8877

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional — —
2025-05-29 Matéria distribuída às comissões — —
2025-04-09 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTRO NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-04-04 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-04-03 Matéria lida no expediente — —
2025-03-28 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de incentivo ao uso da 
Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação 
e Segurança Pública, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Uso 
da Inteligência Artificial (IA) nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública no Município de 
Barra Mansa, com o objetivo de promover a inovação tecnológica, melhorar a eficiência dos 
serviços públicos e aprimorar o atendimento à população. 
Art. 2º São diretrizes da Inovação Tecnológica:
I – Promoção da Inovação Tecnológica: Incentivar a adoção de 
soluções baseadas em IA que contribuam para a melhoria dos serviços de saúde, educação e 
segurança pública; 
II – Capacitação de Profissionais: Oferecer programas de 
formação e atualização para servidores municipais nas áreas de saúde, educação e segurança, 
visando à adequada utilização de ferramentas de IA; 
III – Ética e Transparência: Assegurar que o uso de IA respeite 
princípios éticos, garantindo transparência, segurança e privacidade dos dados dos cidadãos. 
Art. 3º No âmbito da saúde, a Política Municipal de IA buscará: 
I – Diagnóstico e Tratamento: Implementar sistemas de IA para 
auxiliar no diagnóstico precoce de doenças e na recomendação de tratamentos personalizados;
II – Gestão de Recursos: Utilizar IA para otimizar a gestão de 
estoque de medicamentos e insumos, bem como a alocação de profissionais de saúde; 
III – Atendimento ao Cidadão: Desenvolver assistentes virtuais 
para fornecer informações e orientações aos usuários do sistema de saúde.
Art. 4º No âmbito da Educação, a Política Municipal de IA 
buscará:
I – Personalização do Ensino: Adotar plataformas de 
aprendizagem adaptativas que atendam às necessidades individuais dos estudantes;
II – Apoio ao Docente: Fornecer ferramentas de IA que auxiliem 
os professores na elaboração de planos de aula e na avaliação de desempenho dos alunos;
III – Gestão Educacional: Aplicar IA à análise de dados 
educacionais para aprimorar políticas públicas e práticas pedagógicas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º No âmbito da segurança pública, a Política Municipal de 
IA buscará: 
I – Monitoramento e Prevenção: Implementar sistemas de 
vigilância inteligentes para monitorar áreas de risco e prevenir atividades criminosas. 
II – Análise de Dados Criminais: Utilizar IA para analisar 
padrões criminais e auxiliar na elaboração de estratégias de segurança. 
III – Atendimento Emergencial: Desenvolver assistentes virtuais 
para otimizar o atendimento em situações de emergência. 
Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Inovação em 
Inteligência Artificial, destinado ao financiamento de projetos e ações previstas nesta Lei. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a Inteligência Artificial (IA) tem se consolidado como uma ferramenta 
essencial para a modernização dos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação 
e segurança pública. Sua aplicação permite diagnósticos mais precisos, tratamentos personalizados, 
otimização de recursos, personalização do ensino e aprimoramento das estratégias de segurança, 
entre outros. A adoção de políticas semelhantes em Barra Mansa posicionará o município na 
vanguarda tecnológica, trazendo benefícios diretos à população e alinhando-se às diretrizes federais 
e às melhores práticas observadas em outras cidades brasileiras, garantindo que o município 
acompanhe as tendências nacionais e internacionais no uso ético e responsável da inteligência 
artificial. 
Legislação Federal: 
- Projeto de Lei nº 2.338/2023: Em dezembro de 2024, o Senado 
Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que regulamenta o uso de inteligência artificial no 
Brasil, estabelecendo princípios e diretrizes para seu desenvolvimento e aplicação. 
- Plano Brasileiro de Inteligência Artificial: Em julho de 2024, o 
governo brasileiro anunciou um plano de investimento de R$ 23 bilhões para o desenvolvimento 
de tecnologias de IA, com foco em setores como saúde, educação e segurança pública. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 93fec198ed529270c2671acb525a00a12e558510492dec56d3d7efc9900b9a37
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Experiências Municipais: 
- Curitiba (PR): Em março de 2024, a Câmara Municipal de 
Curitiba aprovou regras para o uso de inteligências artificiais na administração pública, 
estabelecendo uma base ética para a tecnologia e promovendo sua aplicação em diversas áreas, 
incluindo segurança pública. 
- A Câmara Municipal do Rio de Janeiro discutiu o Projeto de Lei 
que institui o programa sobre o uso responsável da inteligência artificial no âmbito do município, 
visando regulamentar e incentivar a adoção de IA nos serviços públicos. 
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Klévis Farmacêutico
Vereador 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 03/04/2025 11:57
#85c9b1f4109611f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO

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