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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaInstitui o Projeto o Dia do Bombeiro Mirim no Município.
native_id8878

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Matéria distribuída às comissões
2025-04-07 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-04-04 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-04-03 Matéria lida no expediente
2025-03-28 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28 /2025
Ementa: Institui o Projeto o Dia do Bombeiro Mirim no 
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio por 
meio das secretarias próprias para implementação e realização de Projeto Dia do Bombeiro Mirim.
Parágrafo único. Poderão participar do programa adolescentes 
e jovens, com idade mínima de 04 (quatro) anos e máxima de 17 (dezessete) anos, 
preferencialmente em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 2º São objetivos do programa:
I – proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, 
com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência; 
II – proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e 
recreativas;
III – orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros 
socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio 
ambiente; 
IV – orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndio. 
Parágrafo único. Os adolescentes e os jovens devem participar 
de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação 
em atividades operacionais.
Art. 3º O projeto será desenvolvido por associação com expertise 
específica, e devidamente comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios com as 
prefeituras interessadas, secretarias municipais, organizações não governamentais e empresas. 
Art. 4º O Poder Executivo dará apoio, dentro de suas 
disponibilidades orçamentárias, à manutenção do Projeto Bombeiro Mirim. 
Art. 5º Fica instituído o Dia do Bombeiro Mirim, a ser 
comemorado anualmente no dia 07 (sete) de setembro, com atividades educativas, cerimônias e 
eventos voltados à valorização do aprendizado e do compromisso social dos participantes do 
programa. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 6º A execução da presente lei correrá por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Projeto 
Bombeiro Mirim, voltado para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, especialmente aqueles em 
situação de vulnerabilidade social. A iniciativa visa promover a integração entre família e 
comunidade, além de oferecer atividades educativas e práticas que contribuam para a formação 
cidadã, o desenvolvimento social e a conscientização sobre segurança e primeiros socorros. 
A participação no projeto proporcionará aos jovens um ambiente 
de aprendizado e disciplina, com ensinamentos sobre civismo, legislação de trânsito, prevenção de 
acidentes, ecologia e meio ambiente, além de noções básicas de combate a incêndios. Dessa forma, 
o programa não apenas prepara os participantes para situações emergenciais, mas também contribui 
para a redução de riscos em suas comunidades. 
Além da implementação do programa, este projeto propõe a 
criação do Dia do Bombeiro Mirim, a ser comemorado anualmente no dia 07 de setembro. A escolha 
dessa data tem grande relevância simbólica, pois coincide com o Dia da Independência do Brasil, 
incentivando nos jovens o patriotismo, a responsabilidade social e o compromisso com a segurança 
coletiva. A celebração deste dia servirá para reconhecer o esforço dos participantes, promover 
eventos educativos e incentivar a valorização do aprendizado adquirido no programa. 
A proposta prevê que o projeto seja executado por associações 
especializadas, em parceria com prefeituras, secretarias municipais e organizações não 
governamentais. O apoio financeiro do Poder Executivo será realizado dentro das disponibilidades 
orçamentárias, garantindo a viabilidade do programa sem comprometer outras áreas essenciais da 
administração pública. 
Diante do exposto, a implementação do Projeto Bombeiro Mirim 
e a instituição do Dia do Bombeiro Mirim (07 de setembro) se mostram fundamentais para o 
fortalecimento da cidadania, da segurança e do desenvolvimento social dos participantes. 
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Gustavo Gomes
Vereador 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f2514841e5c24b1805c115d4555f0b86e90b4039c17617ff457e4de8639b5352
Link de validação: https://valida.ae/a51d87f83670ab54ce8c3423c1705237bda05f9b6a3e3f8fb?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Gustavo Gomes
Data 03/04/2025 12:07
#e8c701ab109a11f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO

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