CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28 /2025
Ementa: Institui o Projeto o Dia do Bombeiro Mirim no
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio por
meio das secretarias próprias para implementação e realização de Projeto Dia do Bombeiro Mirim.
Parágrafo único. Poderão participar do programa adolescentes
e jovens, com idade mínima de 04 (quatro) anos e máxima de 17 (dezessete) anos,
preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – proporcionar maior integração entre a família e a comunidade,
com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência;
II – proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e
recreativas;
III – orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros
socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio
ambiente;
IV – orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndio.
Parágrafo único. Os adolescentes e os jovens devem participar
de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação
em atividades operacionais.
Art. 3º O projeto será desenvolvido por associação com expertise
específica, e devidamente comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios com as
prefeituras interessadas, secretarias municipais, organizações não governamentais e empresas.
Art. 4º O Poder Executivo dará apoio, dentro de suas
disponibilidades orçamentárias, à manutenção do Projeto Bombeiro Mirim.
Art. 5º Fica instituído o Dia do Bombeiro Mirim, a ser
comemorado anualmente no dia 07 (sete) de setembro, com atividades educativas, cerimônias e
eventos voltados à valorização do aprendizado e do compromisso social dos participantes do
programa.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 6º A execução da presente lei correrá por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Projeto
Bombeiro Mirim, voltado para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, especialmente aqueles em
situação de vulnerabilidade social. A iniciativa visa promover a integração entre família e
comunidade, além de oferecer atividades educativas e práticas que contribuam para a formação
cidadã, o desenvolvimento social e a conscientização sobre segurança e primeiros socorros.
A participação no projeto proporcionará aos jovens um ambiente
de aprendizado e disciplina, com ensinamentos sobre civismo, legislação de trânsito, prevenção de
acidentes, ecologia e meio ambiente, além de noções básicas de combate a incêndios. Dessa forma,
o programa não apenas prepara os participantes para situações emergenciais, mas também contribui
para a redução de riscos em suas comunidades.
Além da implementação do programa, este projeto propõe a
criação do Dia do Bombeiro Mirim, a ser comemorado anualmente no dia 07 de setembro. A escolha
dessa data tem grande relevância simbólica, pois coincide com o Dia da Independência do Brasil,
incentivando nos jovens o patriotismo, a responsabilidade social e o compromisso com a segurança
coletiva. A celebração deste dia servirá para reconhecer o esforço dos participantes, promover
eventos educativos e incentivar a valorização do aprendizado adquirido no programa.
A proposta prevê que o projeto seja executado por associações
especializadas, em parceria com prefeituras, secretarias municipais e organizações não
governamentais. O apoio financeiro do Poder Executivo será realizado dentro das disponibilidades
orçamentárias, garantindo a viabilidade do programa sem comprometer outras áreas essenciais da
administração pública.
Diante do exposto, a implementação do Projeto Bombeiro Mirim
e a instituição do Dia do Bombeiro Mirim (07 de setembro) se mostram fundamentais para o
fortalecimento da cidadania, da segurança e do desenvolvimento social dos participantes.
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Gustavo Gomes
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f2514841e5c24b1805c115d4555f0b86e90b4039c17617ff457e4de8639b5352
Link de validação: https://valida.ae/a51d87f83670ab54ce8c3423c1705237bda05f9b6a3e3f8fb?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Gustavo Gomes
Data 03/04/2025 12:07
#e8c701ab109a11f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO