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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaInstitui o Dia Municipal do doador de medula óssea do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id8879

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Matéria vetada
2025-09-05 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-09-04 Matéria aprovada em 2ª turno
2025-08-13 Matéria aprovada em 1º turno
2025-07-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-29 Matéria distribuída às comissões
2025-04-09 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-04-04 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-04-03 Matéria lida no expediente
2025-03-28 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T12:06:06.541152-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 17 0 0
2025-08-13T10:21:23.195037-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 15 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29 /2025
Ementa: Institui o “Dia Municipal do Doador de Medula Óssea 
do Município de Barra Mansa” e dá outras 
providências.
A Vereadora Cristina Magno, na qualidade de representante do 
Poder Legislativo de Barra Mansa, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, vem 
submeter à apreciação dos vereadores desta Casa, para aprovação, o presente Projeto de Lei, que 
dispõe o seguinte: 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Doador de Medula 
Óssea, a ser comemorado anualmente, no dia 14 (quatorze) de setembro. 
Parágrafo único. A data, que se refere o caput deste artigo, 
passará a fazer parte do calendário oficial do município em virtude de ser o primeiro dia da “Semana 
Mundial de Mobilização Para Doação de Medula Óssea”. 
Art. 2º No decurso da semana, referente à data prevista nesta Lei, 
será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação 
voluntária de medula óssea. 
Art. 3º As campanhas de conscientização da população para 
doação de medula óssea serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com 
outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições 
públicas da esfera estadual, federal e de entidades não governamentais. 
Art. 4º Ficam incluídas, no calendário oficial do município, as 
atividades e programações relativas ao Dia Municipal do Doador de Medula Óssea. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, podendo ainda ser suplementada por lei 
complementar. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
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Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
A data se dá devido ao Dia Mundial de Mobilização de Medula 
Óssea, que é comemorado no terceiro sábado de setembro. As ações comemorativas deverão ser 
desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, para a promoção de campanhas 
de conscientização para informar à população potencialmente doadora sobre a importância desse 
ato para salvar vidas. 
Popularmente conhecido por “tutano”, a medula óssea é um 
tecido líquido que ocupa o interior dos ossos. É lá que são produzidos os componentes do sangue: 
as hemácias (glóbulos vermelhos), os leucócitos (glóbulos brancos) e as plaquetas. Pelas hemácias, 
o oxigênio é transportado dos pulmões para as células de todo o nosso organismo e o gás carbônico 
é levado destas para os pulmões, a fim de ser expirado. Os leucócitos são os agentes mais 
importantes do sistema de defesa do nosso organismo, defendendo-nos das infecções. As plaquetas 
compõem o sistema de coagulação do sangue. 
Depois de se submeter a um tratamento que destrói a própria 
medula, o paciente recebe a medula sadia como se fosse uma transfusão de sangue. Para a 
recuperação da medula, o paciente continua a receber tratamento, só que em regime ambulatorial, 
sendo necessário, por vezes, o comparecimento diário ao hospital. 
Sabemos que se faz necessária a criação do Dia Municipal do 
Doador de Medula Óssea no Município de Barra Mansa, não só para captação de doadores, mas 
também por ser uma questão de relevância pública, pois encontra respaldo na Constituição Federal 
de 1988, precisamente nos artigos 196 e 197. São preceitos legais que determinam a obrigatoriedade 
de políticas públicas no setor de saúde, por esta ser fator fundamental para o alcance dos objetivos 
pátrios, entre eles, a dignidade humana. 
Transplante de Medula Óssea – TMO é a única esperança de cura 
para muitos portadores de leucemia e algumas outras doenças no sangue. 
A Lei Federal nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe 
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, estabelece 
que:
“Art. 9º - É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor 
gratuitamente de tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo vivo para fins de transplante ou 
terapêuticos.
§3º - Só é permitida a doação referida neste artigo quando se 
tratar de órgãos duplos, de parte de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o 
organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave 
comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação 
inaceitável, e corresponde a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa 
receptora.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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§4º - O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e 
diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada”. 
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Cristina Magno
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereadora Cristina Magno
Data 03/04/2025 15:21
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SIGNATÁRIO

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