CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29 /2025
Ementa: Institui o “Dia Municipal do Doador de Medula Óssea
do Município de Barra Mansa” e dá outras
providências.
A Vereadora Cristina Magno, na qualidade de representante do
Poder Legislativo de Barra Mansa, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, vem
submeter à apreciação dos vereadores desta Casa, para aprovação, o presente Projeto de Lei, que
dispõe o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Doador de Medula
Óssea, a ser comemorado anualmente, no dia 14 (quatorze) de setembro.
Parágrafo único. A data, que se refere o caput deste artigo,
passará a fazer parte do calendário oficial do município em virtude de ser o primeiro dia da “Semana
Mundial de Mobilização Para Doação de Medula Óssea”.
Art. 2º No decurso da semana, referente à data prevista nesta Lei,
será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação
voluntária de medula óssea.
Art. 3º As campanhas de conscientização da população para
doação de medula óssea serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com
outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições
públicas da esfera estadual, federal e de entidades não governamentais.
Art. 4º Ficam incluídas, no calendário oficial do município, as
atividades e programações relativas ao Dia Municipal do Doador de Medula Óssea.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, podendo ainda ser suplementada por lei
complementar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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JUSTIFICATIVA
A data se dá devido ao Dia Mundial de Mobilização de Medula
Óssea, que é comemorado no terceiro sábado de setembro. As ações comemorativas deverão ser
desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, para a promoção de campanhas
de conscientização para informar à população potencialmente doadora sobre a importância desse
ato para salvar vidas.
Popularmente conhecido por “tutano”, a medula óssea é um
tecido líquido que ocupa o interior dos ossos. É lá que são produzidos os componentes do sangue:
as hemácias (glóbulos vermelhos), os leucócitos (glóbulos brancos) e as plaquetas. Pelas hemácias,
o oxigênio é transportado dos pulmões para as células de todo o nosso organismo e o gás carbônico
é levado destas para os pulmões, a fim de ser expirado. Os leucócitos são os agentes mais
importantes do sistema de defesa do nosso organismo, defendendo-nos das infecções. As plaquetas
compõem o sistema de coagulação do sangue.
Depois de se submeter a um tratamento que destrói a própria
medula, o paciente recebe a medula sadia como se fosse uma transfusão de sangue. Para a
recuperação da medula, o paciente continua a receber tratamento, só que em regime ambulatorial,
sendo necessário, por vezes, o comparecimento diário ao hospital.
Sabemos que se faz necessária a criação do Dia Municipal do
Doador de Medula Óssea no Município de Barra Mansa, não só para captação de doadores, mas
também por ser uma questão de relevância pública, pois encontra respaldo na Constituição Federal
de 1988, precisamente nos artigos 196 e 197. São preceitos legais que determinam a obrigatoriedade
de políticas públicas no setor de saúde, por esta ser fator fundamental para o alcance dos objetivos
pátrios, entre eles, a dignidade humana.
Transplante de Medula Óssea – TMO é a única esperança de cura
para muitos portadores de leucemia e algumas outras doenças no sangue.
A Lei Federal nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, estabelece
que:
“Art. 9º - É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor
gratuitamente de tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo vivo para fins de transplante ou
terapêuticos.
§3º - Só é permitida a doação referida neste artigo quando se
tratar de órgãos duplos, de parte de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o
organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave
comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação
inaceitável, e corresponde a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa
receptora.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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§4º - O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e
diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada”.
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Cristina Magno
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereadora Cristina Magno
Data 03/04/2025 15:21
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