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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a criação de espaços demarcados e reservados para cadeirantes e idosos no plenário da Câmara Municipal de Barra Mansa e estabelece normas para sua implementação.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Matéria distribuída às comissões — —
2025-04-07 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS NORMA COM IGUAL TEOR.
2025-04-04 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-04-03 Matéria lida no expediente — —
2025-03-27 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação de espaços demarcados e 
reservados para cadeirantes e idosos no plenário da 
Câmara Municipal de Barra Mansa e estabelece 
normas para sua implementação. 
Art. 1º Ficam criados espaços demarcados e reservados para 
cadeirantes e idosos no plenário da Câmara Municipal de Barra Mansa, garantindo-lhes acesso e 
participação em sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e demais eventos 
realizados no local. 
Art. 2º Os espaços reservados deverão:
I – ser devidamente sinalizados e de fácil acesso;
II – estar localizados em áreas que garantam visibilidade e 
participação plena dos usuários;
III – ser prioritários e exclusivos para cadeirantes, idosos e 
pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá promover 
as adaptações estruturais necessárias para garantir a acessibilidade ao plenário, incluindo rampas, 
corredores amplos, elevadores e assentos adequados. 
Art. 4º Fica estabelecido que o descumprimento desta resolução 
sujeitará os responsáveis às penalidades previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 31/03/2025 15:45
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a acessibilidade é um direito fundamental previsto na Constituição 
Federal de 1988, no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 
13.146/2015). A criação de espaços reservados para cadeirantes e idosos no plenário da Câmara 
Municipal de Barra Mansa visa assegurar a participação igualitária de todos os cidadãos, 
independentemente de suas condições físicas ou idade. 
A Câmara Municipal, como Casa do Povo, deve ser exemplo de 
inclusão e respeito às diversidades. A falta de espaços adequados para cadeirantes e idosos pode 
impedir que esses cidadãos exerçam seu direito de acompanhar e participar das discussões e 
decisões legislativas, ferindo os princípios da democracia e da cidadania. 
Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba já possuem 
legislação semelhante, garantindo acessibilidade em seus espaços públicos e legislativos. Barra 
Mansa, como cidade progressista e comprometida com o bem-estar de seus cidadãos, não pode 
ficar à margem dessa importante discussão. 
Referências Legais: 
1 – Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, caput – Igualdade de 
todos perante a lei; Art. 227 – Proteção aos idosos e pessoas com deficiência). 
2 – Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) (Art. 3º - Direito à 
acessibilidade; Art. 64 – Prioridade no atendimento e acesso a serviços). 
3 – Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) (Art. 4º -
Direito à acessibilidade; Art. 53 – Acesso a espaços públicos e privados). 
4 – Lei nº 10.098/2000 (Estabelece normas gerais e critérios 
básicos para a promoção da acessibilidade). 
5 – Decreto nº 5.296/2004 (Regulamenta as Leis nº 10.048 e 
10.098, que tratam de acessibilidade). 
Cidade com Legislação Semelhante: 
Curitiba (PR): A cidade é referência em acessibilidade, com leis 
municipais que garantem a reserva de espaços para cadeirantes e idosos em eventos e sessões 
legislativas.
- Lei Municipal nº 10.625/2003, que trata da promoção da 
acessibilidade. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
A aprovação deste Projeto de Resolução representará um avanço 
significativo na garantia dos direitos dos cadeirantes e idosos de Barra Mansa, reforçando o 
compromisso da cidade com a inclusão e a cidadania. A Câmara Municipal, como representante do 
povo, deve ser a primeira a dar o exemplo, garantindo que todos os cidadãos, sem exceção, tenham 
acesso igualitário às suas atividades e decisões.
BARRA MANSA, 27 DE MARÇO DE 2025.
Klévis Farmacêutico
Vereador 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 31/03/2025 15:45
#2ae4d8630e6011f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO

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