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materia nº 1697/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1697 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaIndica, ao Senhor Prefeito Municipal, que, por meio do setor competente, crie um programa especifico, que adote medidas cabíveis quanto à abordagem, triagem e encaminhamento referente aos moradores de rua existente no município de Barra Mansa/RJ.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Matéria aprovada — —
2025-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-03 Matéria lida no expediente — —
2025-04-01 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T12:23:40.689058-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888 
Site: www.sapl.barramansa.rj.leg.br
INDICAÇÃO Nº 1697/2025
Indica, ao Senhor Prefeito Municipal, que, por meio do setor competente, crie 
um programa especifico, que adote medidas cabíveis quanto à abordagem, triagem e 
encaminhamento referente aos moradores de rua existente no município de Barra 
Mansa/RJ.
JUSTIFICATIVA:
Os moradores de rua necessitam de cuidados de saúde, higiene e serem acolhidos 
em abrigos que se sintam seguros, uma vez que enfrentam diversos fatores que os levam 
a viver nas ruas, como problemas familiares, desemprego, dependência química, exclusão 
econômica, saúde mental prejudicada e desejo de liberdade.
Com o crescimento significativo da população em situação de rua, e ainda, das 
pessoas de vulnerabilidade, torna-se imperativo que os serviços de abordagens estejam 
preparados para compreender e atender essa demanda complexa.
Com o objetivo de eliminar essa barreira e incentivar a busca por abrigos, 
principalmente no inverno, pela população de rua, propõe-se está indicação, em 
atendimento aos preceitos constitucionais que almejam a construção de uma 
sociedade livre, justa e solidária.
Barra Mansa, 01 de abril de 2025.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Daniel Maciel
Data 30/05/2025 09:16
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SIGNATÁRIO

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