CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
1
1 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação
da Procuradoria da Mulher
“PRO MULHER” no âmbito da Câmara Municipal
de Barra Mansa.
Faço saber que a Câmara Municipal de Barra Mansa aprovou a
seguinte resolução:
Art. 1º A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com
nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras,
que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Parágrafo único. Na ausência de vereadoras, uma servidora,
assessor parlamentar ou vereador poderá assumir a procuradoria.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma)
Procuradora da Mulher Titular e de 01 (uma) Procuradora Adjunta.
§1º. Quando existir e havendo necessidade, poderá ter mais
procuradoras adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
§2º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira,
Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Titular da Mulher em seus
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
§3º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher serão por biênio,
podendo ser reconduzidos por uma única vez por igual período.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação
mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades do parlamento e, ainda:
I
– receber, examinar e encaminhar, aos órgãos competentes,
denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II
– fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
estadual/municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação
de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual;
III
– cooperar com organismos nacionais e internacionais,
públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres
;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: a68fbabbdcefcbf737b8295ef7d325e7e6f6927b3e812c45abd27faadc493aec
Link de validação: https://valida.ae/718b11a59725c7bbe9f40a5a0c644e1c03f5ed422a7cdc540?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
IV
– promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública.
Art. 4º Toda iniciativa realizada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo setor de comunicação da Câmara, conforme solicitação da Procuradora.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em
caráter provisório não poderá ser escolhido (a) para Procuradora da Mulher ou Procuradora
Adjunta.
Art. 6º A Procuradora da Mulher
Titular e Procuradora da Mulher
Adjunta serão indicadas pelo Presidente da Câmara, por meio de Portaria de nomeação.
§1º. Será titular da Procuradoria da Mulher, no primeiro biênio,
a autora do projeto, devendo a procuradora a
djunta ser indicada pelo Presidente, conforme
nomeação do caput do art. 6º.
§2º. No primeiro biênio da implantação da procuradoria da
mulher, sua nomeação deverá seguir por meio do ato descrito no caput do art.6º.
Art. 7º Esta Resolução será regulamentada por meio de ato da
Presidência no que for omisso ou no que couber.
Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Por que criar uma Procuradoria da Mulher no legislativo
local?
Apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas
áreas, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma Procuradoria da
Mulher nos estados e municípios busca primordialmente garantir maior representatividade,
visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a
discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos
parlamentos e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.
Há 16 anos existe a Procuradoria da Mulher no Brasil, que foi
criada em 21 de maio de 2009 pela Resolução nº 10, na Câmara dos Deputados, uma iniciativa
inédita do Parlamento Brasileiro, que atualmente serve de exemplo para outros parlamentos. Está
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: a68fbabbdcefcbf737b8295ef7d325e7e6f6927b3e812c45abd27faadc493aec
Link de validação: https://valida.ae/718b11a59725c7bbe9f40a5a0c644e1c03f5ed422a7cdc540?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
na hora do parlamento municipal de Barra Mansa também criar a sua procuradoria e fortalecer os
debates de gênero nesta Casa.
É preciso destacar a importância da representatividade feminina
na política nacional, estadual e municipal, pois só seremos um país com uma representação que
condiga com a realidade da nossa sociedade se investimos nas políticas de gênero e no
fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar.
É indispensável a criação de ações afirmativas, que tenham por
objetivo exatamente desconstruir padrões históricos de discriminação, objetivamente opondo-se à
inercia do sistema patriarcal. Para identificar e entender essas desigualdades entre mulheres e
homens como parte estruturante das desigualdades sociais, é preciso utilizar uma categoria
importante: a de gênero. Essa categoria permite compreender por que as mulheres vivenciam de
forma tão diferenciada – e, muitas vezes, mais difícil – determinadas questões, se comparadas aos
homens.
Gênero, antes de tudo, não se refere exclusivamente às mulheres:
trata-se de uma categoria emprestada da gramática e se refere ao masculino e feminino. Na
realidade, refere-se à definição dos papéis sociais e sexuais desempenhados por mulheres e homens
– e entre eles – em cada sociedade. É importante que fique claro que gênero também não é sinônimo
de sexo. É um conceito que se refere aos papéis atribuídos social e culturalmente aos sexos. As
relações sociais são, antes de tudo, relações de poder – tratam-se de relações de disputa, de
dominação e de opressão – estabelecidas tanto entre as classes sociais quanto entre mulheres e
homens, brancos e não brancos, ou seja, entre quaisquer pessoas. Assim, muitas vezes as diferenças
entre os sexos são usadas de forma a reforçar e justificar as relações desiguais entre mulheres e
homens. Evidencia-se que a participação das mulheres na gestão pública, como viabilizadoras dos
mecanismos institucionais de mulheres, como Secretarias, Coordenadorias, Procuradorias e
Conselhos Municipais de Direitos das Mulheres proporcionam políticas para as mulheres que visam
à liberdade e independência feminina, que vão além àquelas relacionadas à saúde das mulheres e à
luta contra a violência.
Pela justificativa exposta e pela importância da matéria aqui
apresentada, solicito o apoio dos pares desta Casa na aprovação desta resolução e,
consequentemente, para o desenvolvimento do objetivo da mesma. Certa de suas compreensões,
desde já agradeço.
BARRA MANSA, 04 DE ABRIL DE 2025.
Cristina Magno
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: a68fbabbdcefcbf737b8295ef7d325e7e6f6927b3e812c45abd27faadc493aec
Link de validação: https://valida.ae/718b11a59725c7bbe9f40a5a0c644e1c03f5ed422a7cdc540?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereadora Cristina Magno
Data 07/04/2025 14:23
#a5705ccd13d411f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO