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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInclui o projeto "Reconstruindo Laços" no Município de Barra Mansa.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Matéria aprovada em 1º turno
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável das comissões.
2025-05-29 Matéria distribuída às comissões
2025-04-09 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-04-09 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-04-08 Matéria lida no expediente
2025-04-07 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:31:42.267790-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31 /2025
Ementa: Inclui o projeto “Reconstruindo Laços” no Município 
de Barra Mansa. 
Art. 1º Fica instituído, em âmbito municipal, o projeto 
“Reconstruindo Laços”, que tem como objetivo principal fortalecer e recriar os vínculos 
familiares de usuários de drogas, promovendo o entendimento do processo de uso e dependência 
química, além de oferecer suporte emocional, informação sobre serviços especializados e 
capacitação para lidar com situações de crise. 
Art. 2º O projeto será desenvolvido em encontros semanais com 
as famílias, utilizando as seguintes abordagens: 
I - palestras e rodas de conversas; 
II - grupo de apoio e troca de experiências; 
III - capacitação sobre manejo de crises; 
IV - encaminhamento para serviços especializados; 
V – dinâmicas de grupo e vivências; e 
VI – atividades psicoeducativas. 
Art. 3º Durante os encontros, serão trabalhados assuntos 
essenciais para compreensão e fortalecimento dos laços familiares, temas como: 
I – compreendendo o uso de drogas; 
II – o papel da família no processo de recuperação; 
III – comunicação afetiva e não violenta; 
IV – resgaste e fortalecimento dos vínculos familiares; 
V – estratégias para lidar com situações difíceis; 
VI – construindo um projeto de vida e rede de apoio; e 
VII – prevenção da codependência. 
Parágrafo único. O projeto será executado em ciclos de três 
meses, com um encontro por semana, totalizando 12 (doze) encontros por ciclo. 
Art. 4º O projeto contará com recursos necessários, como: 
I – profissionais especializados; 
II – espaço físico adequado para os encontros; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
III – materiais didáticos; e 
IV – recursos financeiros para o apoio logístico e operacional. 
Art. 5º O projeto é uma iniciativa em conjunto com a Secretaria 
de Assistência Social e Direitos Humanos e Gerência da Proteção Social Especial.
Art. 6º Revogando-se todas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a presente lei tem como objetivo promover o apoio, acolhimento e 
capacitação para as famílias de usuários de drogas, promovendo a reestruturação dos vínculos 
afetivos e sociais, de forma humanizada e eficaz. 
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei. 
BARRA MANSA, 02 DE ABRIL DE 2025.
Paulo Afonso Sales Moreira da Silva (Paulo Chuchu)
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/b0fe73680fcb011f9eb04b0bef5d57225fb7195b9161de7e8?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 08/04/2025 12:27
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SIGNATÁRIO

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