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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31 /2025
Ementa: Inclui o projeto “Reconstruindo Laços” no Município
de Barra Mansa.
Art. 1º Fica instituído, em âmbito municipal, o projeto
“Reconstruindo Laços”, que tem como objetivo principal fortalecer e recriar os vínculos
familiares de usuários de drogas, promovendo o entendimento do processo de uso e dependência
química, além de oferecer suporte emocional, informação sobre serviços especializados e
capacitação para lidar com situações de crise.
Art. 2º O projeto será desenvolvido em encontros semanais com
as famílias, utilizando as seguintes abordagens:
I - palestras e rodas de conversas;
II - grupo de apoio e troca de experiências;
III - capacitação sobre manejo de crises;
IV - encaminhamento para serviços especializados;
V – dinâmicas de grupo e vivências; e
VI – atividades psicoeducativas.
Art. 3º Durante os encontros, serão trabalhados assuntos
essenciais para compreensão e fortalecimento dos laços familiares, temas como:
I – compreendendo o uso de drogas;
II – o papel da família no processo de recuperação;
III – comunicação afetiva e não violenta;
IV – resgaste e fortalecimento dos vínculos familiares;
V – estratégias para lidar com situações difíceis;
VI – construindo um projeto de vida e rede de apoio; e
VII – prevenção da codependência.
Parágrafo único. O projeto será executado em ciclos de três
meses, com um encontro por semana, totalizando 12 (doze) encontros por ciclo.
Art. 4º O projeto contará com recursos necessários, como:
I – profissionais especializados;
II – espaço físico adequado para os encontros;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
III – materiais didáticos; e
IV – recursos financeiros para o apoio logístico e operacional.
Art. 5º O projeto é uma iniciativa em conjunto com a Secretaria
de Assistência Social e Direitos Humanos e Gerência da Proteção Social Especial.
Art. 6º Revogando-se todas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a presente lei tem como objetivo promover o apoio, acolhimento e
capacitação para as famílias de usuários de drogas, promovendo a reestruturação dos vínculos
afetivos e sociais, de forma humanizada e eficaz.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 02 DE ABRIL DE 2025.
Paulo Afonso Sales Moreira da Silva (Paulo Chuchu)
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 08/04/2025 12:27
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SIGNATÁRIO
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