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A Estado do Rio de Janeiro
E ê PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
4º] Gabinete do Prefeito
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MENSAGEM Nº 18 Em 14 de abril de 2025.
Ao Exmo. Sr,
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que autoriza à
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento/2025.
A abertura de Crédito Adicional Especial se faz necessária
para acolhimento dos saldos dos créditos abertos e não utilizados no exercício de
2024 para aplicação dos recursos da Operação de Crédito firmada com a Agência
de Fomento do Estado do Rio de Janeiro -AgeRio, autorizada pela Lei Municipal
5059/2023.
Ressaltamos, ainda, que as despesas ocorrerão em suas respectivas
fontes de recursos em conformidade com determinações legais federais - STN, bem
como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Na certeza de contar com o apoio dessa egrégia Casa Legislativa para a
aprovação da matéria, reafirmo minha disposição para quaisquer esclarecimentos que se
façam necessários.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
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y Estado do Rio de Janeiro
be PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
4º Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº » DE DE DE 2025
Ementa: Autoriza a abertura
de crédito adicional especial
no Orçamento/2025.
Art. 1º — Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 13.144.572,01 (treze milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos
e setenta e dois reais e um centavo), no Orçamento do Município.
Art. 2º — Os recursos para cobertura do presente crédito adicional
especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes dos saldos dos créditos
abertos e não utilizados no exercício de 2024 resultantes da Operação de Crédito
firmada com a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro — AgeRio,
autorizada pela Lei Municipal 5059/2023, no âmbito da linha de financiamento
AgeRio Projetos/Aquisição de Bens destinados aos seguintes | itens: construção e
reforma de espaços e estabelecimentos públicos, obras de infraestrutura e aquisição
de bens, conforme demonstrado abaixo:
I- Valor contrato de Empréstimo com a AgeRio 40.000.000,00
2- Valor empenhado no exercício de 2023 6.073.164,50
3- Valor empenhado no exercício de 2024 20.782.263,49
Saldo para abertura de crédito (1-2-3) 13.144.572,01
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida
despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
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