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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 32 /2025
Ementa: Inclui, no âmbito municipal, a “Proteção aos Direitos
da Pessoa com Fribomialgia”.
Art. 1º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispor, durante todo o horário de expediente,
atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.
§1º. As empresas comerciais que recebem pagamento de contas
e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.
§2º. Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em
vagas já destinadas às pessoas com deficiência.
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na
presente lei sofrerão as seguintes penalidades:
I – advertência; e
II – multa.
Parágrafo único. O valor da multa será definido pelo Poder
Executivo, observando-se a legislação específica e atendendo aos preceitos da proporcionalidade e
razoabilidade.
Art. 3º Revogando-se todas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 06/05/2025 16:36
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o presente projeto é uma iniciativa que visa instituir o direito das pessoas
com fibromialgia. Tais medidas são essenciais para promover a inclusão social e a dignidade das
pessoas acometidas por essa condição.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei
BARRA MANSA, 30 DE ABRIL DE 2025.
Paulo Afonso Sales Moreira da Silva (Paulo Chuchu)
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 06/05/2025 16:36
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SIGNATÁRIO
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