br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInclui, no âmbito municipal, a “Proteção aos Direitos da Pessoa com Fribomialgia”.
native_id9096

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria distribuída às comissões — —
2025-06-13 Resultado de Pesquisa — SEGUE PARA APRECIAÇÃO JUNTO À: LEIS 4994/21; 4886/21 E PL 131/21 E 031/21.
2025-05-29 Aguardando pesquisa — —
2025-05-28 Resultado de Pesquisa — SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO À: Leis nº4954/21; 4886/21 e PL nº131/21 e 036/21.
2025-05-14 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-05-13 Matéria lida no expediente — —
2025-04-30 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 32 /2025
Ementa: Inclui, no âmbito municipal, a “Proteção aos Direitos 
da Pessoa com Fribomialgia”. 
Art. 1º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de 
serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispor, durante todo o horário de expediente, 
atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.
§1º. As empresas comerciais que recebem pagamento de contas 
e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes. 
§2º. Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em 
vagas já destinadas às pessoas com deficiência. 
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na 
presente lei sofrerão as seguintes penalidades:
I – advertência; e 
II – multa.
Parágrafo único. O valor da multa será definido pelo Poder 
Executivo, observando-se a legislação específica e atendendo aos preceitos da proporcionalidade e 
razoabilidade.
Art. 3º Revogando-se todas as disposições em contrário, esta lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b7976cb57c20e09e28697dbc118d0b21556f0c52e01a03eb75eaf8b0088295b7
Link de validação: https://valida.ae/3e10601c5269fdd131931bfbd88f9056d8907349c8d570fe7?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 06/05/2025 16:36
#997e778c2aad11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o presente projeto é uma iniciativa que visa instituir o direito das pessoas 
com fibromialgia. Tais medidas são essenciais para promover a inclusão social e a dignidade das 
pessoas acometidas por essa condição. 
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei
BARRA MANSA, 30 DE ABRIL DE 2025.
Paulo Afonso Sales Moreira da Silva (Paulo Chuchu)
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b7976cb57c20e09e28697dbc118d0b21556f0c52e01a03eb75eaf8b0088295b7
Link de validação: https://valida.ae/3e10601c5269fdd131931bfbd88f9056d8907349c8d570fe7?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 06/05/2025 16:36
#997e778c2aad11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

open original →