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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre o direito do paciente, que for atendido pelas equipes de socorro das policias, do Corpo de Bombeiros ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, de optar por ser encaminhado aos estabelecimentos privados.
native_id9097

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria aprovada em 1º turno — —
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer favorável das comissões.
2025-07-09 Matéria distribuída às comissões — —
2025-06-10 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-05-14 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-05-13 Matéria lida no expediente — —
2025-04-30 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:09:28.585913-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33 /2025
Ementa: Dispõe sobre o direito do paciente, que for atendido 
pelas equipes de socorro das policias, do Corpo de 
Bombeiros ou do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência, de optar por ser encaminhado aos 
estabelecimentos privados. 
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o direito do paciente, que for 
atendido pelas equipes de socorro das policias, do Corpo de Bombeiros ou do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência, de optar por ser encaminhado aos estabelecimentos de pronto 
atendimento privados sob sua responsabilidade. 
Art. 2º O paciente que for atendido pelas equipes de socorro das 
policias, do Corpo de Bombeiros ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e estiver 
consciente, de acordo com avaliação dos socorristas, poderá ser encaminhado aos estabelecimentos 
de pronto atendimento privados mediante assinatura de termo de consentimento.
Parágrafo único. Se o paciente estiver acompanhado por 
familiar ou responsável, este também poderá participar da decisão. 
Art. 3º O encaminhamento do paciente ao estabelecimento 
privado fica condicionado a decisão do profissional que prestar o socorro, que deverá avaliar se as 
condições de saúde do paciente permitem que ele seja levado ao estabelecimento escolhido. 
§1º. A decisão contraria do profissional que prestar socorro à 
opção do paciente deverá prevalecer e será justificada em prontuário. 
§2º. Pessoas que possuam planos de saúde poderão ser 
encaminhados aos hospitais privados conveniados, desde que não comprometa a qualidade e 
agilidade do primeiro atendimento. 
Art. 4º Revogando-se todas as disposições em contrário, esta lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 06/05/2025 13:21
#20c1177b29d711f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o presente Projeto de Lei possibilita que pacientes vítimas de uma 
situação de emergência sejam conduzidos a um hospital particular logo após o primeiro 
atendimento ainda na ambulância.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei. 
BARRA MANSA, 30 DE ABRIL DE 2025.
Paulo Afonso Sales Moreira da Silva (Paulo Chuchu)
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: d6c8e5770d7ae705a8154d10121c44407feca4b9b41a22da80fbf9565d728c52
Link de validação: https://valida.ae/ba9470016ec17fd8a2da9449a76848fd64131c568c91a2d3f?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 06/05/2025 13:21
#20c1177b29d711f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

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