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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33 /2025
Ementa: Dispõe sobre o direito do paciente, que for atendido
pelas equipes de socorro das policias, do Corpo de
Bombeiros ou do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência, de optar por ser encaminhado aos
estabelecimentos privados.
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o direito do paciente, que for
atendido pelas equipes de socorro das policias, do Corpo de Bombeiros ou do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência, de optar por ser encaminhado aos estabelecimentos de pronto
atendimento privados sob sua responsabilidade.
Art. 2º O paciente que for atendido pelas equipes de socorro das
policias, do Corpo de Bombeiros ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e estiver
consciente, de acordo com avaliação dos socorristas, poderá ser encaminhado aos estabelecimentos
de pronto atendimento privados mediante assinatura de termo de consentimento.
Parágrafo único. Se o paciente estiver acompanhado por
familiar ou responsável, este também poderá participar da decisão.
Art. 3º O encaminhamento do paciente ao estabelecimento
privado fica condicionado a decisão do profissional que prestar o socorro, que deverá avaliar se as
condições de saúde do paciente permitem que ele seja levado ao estabelecimento escolhido.
§1º. A decisão contraria do profissional que prestar socorro à
opção do paciente deverá prevalecer e será justificada em prontuário.
§2º. Pessoas que possuam planos de saúde poderão ser
encaminhados aos hospitais privados conveniados, desde que não comprometa a qualidade e
agilidade do primeiro atendimento.
Art. 4º Revogando-se todas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 06/05/2025 13:21
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o presente Projeto de Lei possibilita que pacientes vítimas de uma
situação de emergência sejam conduzidos a um hospital particular logo após o primeiro
atendimento ainda na ambulância.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 30 DE ABRIL DE 2025.
Paulo Afonso Sales Moreira da Silva (Paulo Chuchu)
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/ba9470016ec17fd8a2da9449a76848fd64131c568c91a2d3f?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 06/05/2025 13:21
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SIGNATÁRIO
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