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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
3
4 /2025
Ementa: Dispõe sobre recomendação da inclusão, no ambiente
escolar da Rede Municipal de Ensino de Barra
Mansa, de ações de conscientização sobre maus
-
tratos e abandono de animais.
Art. 1º Fica recomendada a promoção de atividades educativas
voltadas a conscientização sobre respeito, proteção e cuidados com animais, com foco na prevenção
aos maus
-tratos e ao abandono, no âmbito das escolas municipais do Município de Barra Mansa.
Art. 2º As iniciativas mencionadas nesta lei objetivam:
I
– incentivar o respeito aos animais e a compreensão de sua
importância para o meio ambiente e a sociedade;
II
– sensibilizar crianças e adolescentes sobre a prevenção de
maus
-tratos e abandono de animais;
III
– desenvolver valores éticos e cidadãos, promovendo a
responsabilidade socioambiental;
IV
– divulgar informações sobre a legislação vigente de proteção
animal, incluindo a Lei Federal nº 14.064/2020, que estabelece penas mais severas para crimes de
maus
-tratos contra cães e gatos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em colaboração com
outros órgãos e entidades interessadas, poderá fomentar a implementação de tais ações por meio
de:
I
– palestras e debates educativos com especialistas e
representantes de organizações voltadas a proteção animal;
II
– projetos interdisciplinares que envolvam atividades lúdicas,
artísticas e culturais sobre a temática;
III
– campanhas educativas e eventos alusivos a datas
comemorativas relacionadas a defesa dos animais;
IV
– parcerias com organizações não governamentais, clínicas
veterinárias e instituições de ensino para difusão de informações sobre o bem
-estar animal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer
parcerias com entidades públicas e privadas para promover atividades complementares voltadas a
conscientização sobre a proteção animal.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º Revogando-se todas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a presente iniciativa visa promover conscientização sobre o respeito, a
proteção e os cuidados com os animais no âmbito das escolas municipais de Barra Mansa. A
implementação de atividades educativas sobre essa temática é essencial para fomentar valores de
cidadania, responsabilidade socioambiental e empatia entre crianças e adolescentes, além de
contribuir para a construção de uma sociedade mais ética e sustentável.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 29 DE ABRIL DE 2025.
Paulo Afonso Sales Moreira da Silva (Paulo Chuchu)
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 06/05/2025 13:22
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SIGNATÁRIO
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