CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 36 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Mental
para a Comunidade Escolar nas unidades escolares
da Rede Pública Municipal de Barra Mansa.
Art. 1º Fica criado o Programa de Saúde Mental para a
Comunidade Escolar nas unidades escolares da Rede Pública Municipal, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação – SME.
§1º. Para fins desta Lei, considera-se o cuidado com a saúde
mental um bem-estar no qual o indivíduo desenvolve suas habilidades pessoais, consegue lidar com
os estresses da vida, trabalha de forma produtiva e encontra-se apto a dar sua contribuição para sua
comunidade e, em relação às crianças e adolescentes, a saúde mental implica pensar os aspectos do
desenvolvimento, tais como ter um conceito positivo sobre si e ter habilidades tanto para lidar com
seus pensamentos e emoções, quanto para construir relações sociais, tendo uma atitude de se abrir
para aprender e adquirir educação.
§2º. Consideram-se integrantes da comunidade escolar:
I – bebês, crianças, jovens e adultos devidamente matriculados
na Rede Municipal de Educação;
II – professores;
III – equipe gestor;
IV – profissionais que atuam na escola;
V – pais, mães e responsáveis pelos estudantes matriculados na
unidade escolar.
Art. 2º O Programa de Saúde Mental para a Comunidade Escolas
nas unidades escolares públicas de Barra Mansa tem como objetivo:
I – promover a saúde mental da comunidade escolar;
II – garantir o atendimento junto aos centros de atenção
psicossocial e às unidades básicas de saúde, e aos integrantes da comunidade escolar o acesso à
atenção psicossocial;
III – promover a intersetorialidade entre os serviços
educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;
IV – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e
cuidados psicossociais na comunidade escolar;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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V – promover atendimento, ações e palestras voltados a
eliminação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
§1º. Os atendimentos serão prestados em conjunto, envolvendo
a criança e/ou adolescente, a família, a comunidade, a escola, a rede social e os serviços de saúde
multidisciplinar pertencentes aos quadros das secretarias afins.
§2º. Os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados nos
equipamentos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde – SUS, de forma presencial ou
virtual.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa instituir o Programa de Saúde Mental nas
escolas municipais de Barra Mansa, a fim de prevenir transtornos mentais na comunidade escolar.
A saúde mental é multifatorial e envolve aspectos ambientais,
biológicos, econômicos, entre outros. Com a capacidade de conciliar as emoções sentidas com as
experiências vividas no dia a dia, quando é bem desenvolvida, a pessoa alcança maior qualidade de
vida e harmonia em suas relações interpessoais.
O isolamento social, causado pela pandemia do coronavírus e o
fechamento das escolas, afetou de forma desigual a comunidade escolar municipal, ou seja,
prejudicou mais ainda quem já estava em desvantagem econômica e social antes do Covid.
Desse modo, é comum encontrarmos alunos e profissionais da
educação que enfrentaram sofrimentos de solidão e incertezas, o que aflorou ainda mais os
problemas na saúde mental.
Conforme os dados da OMS, 10% e 20% das crianças e dos
adolescentes brasileiros apresentaram algum tipo de transtorno mental e comportamental, que
envolvem a vida escolar, como rendimento acadêmico inferir, a evasão escolar e o envolvimento
com problemas legais.
Portanto, o projeto tende a favorecer o olhar sistêmico às
crianças, adolescentes, jovens, profissionais da educação e a comunidade escolar estimulando o
entendimento da real importância da saúde mental em dia, integrado com os serviços de saúde por
equipe multidisciplinar.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste
Projeto de Lei que beneficiará toda a comunidade escolar.
Sala de Sessões,
BARRA MANSA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Bruno M. Oliveira
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 09/05/2025 11:54
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SIGNATÁRIO