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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Saúde Mental para a Comunidade Escolar nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Barra Mansa.
native_id9113

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-05-14 Matéria aprovada em 2ª turno
2026-05-07 Matéria aprovada em 1º turno
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável das comissões.
2025-07-09 Matéria distribuída às comissões
2025-06-18 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-05-14 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-05-13 Matéria lida no expediente
2025-05-07 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T10:21:45.988959-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 14 0 0
2026-05-07T11:40:28.410558-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 36 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Mental 
para a Comunidade Escolar nas unidades escolares 
da Rede Pública Municipal de Barra Mansa. 
Art. 1º Fica criado o Programa de Saúde Mental para a 
Comunidade Escolar nas unidades escolares da Rede Pública Municipal, vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação – SME. 
§1º. Para fins desta Lei, considera-se o cuidado com a saúde 
mental um bem-estar no qual o indivíduo desenvolve suas habilidades pessoais, consegue lidar com 
os estresses da vida, trabalha de forma produtiva e encontra-se apto a dar sua contribuição para sua 
comunidade e, em relação às crianças e adolescentes, a saúde mental implica pensar os aspectos do 
desenvolvimento, tais como ter um conceito positivo sobre si e ter habilidades tanto para lidar com 
seus pensamentos e emoções, quanto para construir relações sociais, tendo uma atitude de se abrir 
para aprender e adquirir educação. 
§2º. Consideram-se integrantes da comunidade escolar:
I – bebês, crianças, jovens e adultos devidamente matriculados 
na Rede Municipal de Educação; 
II – professores; 
III – equipe gestor; 
IV – profissionais que atuam na escola; 
V – pais, mães e responsáveis pelos estudantes matriculados na 
unidade escolar. 
Art. 2º O Programa de Saúde Mental para a Comunidade Escolas 
nas unidades escolares públicas de Barra Mansa tem como objetivo:
I – promover a saúde mental da comunidade escolar; 
II – garantir o atendimento junto aos centros de atenção 
psicossocial e às unidades básicas de saúde, e aos integrantes da comunidade escolar o acesso à 
atenção psicossocial; 
III – promover a intersetorialidade entre os serviços 
educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial; 
IV – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e 
cuidados psicossociais na comunidade escolar; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
V – promover atendimento, ações e palestras voltados a 
eliminação de violência doméstica e familiar contra a mulher. 
§1º. Os atendimentos serão prestados em conjunto, envolvendo 
a criança e/ou adolescente, a família, a comunidade, a escola, a rede social e os serviços de saúde 
multidisciplinar pertencentes aos quadros das secretarias afins. 
§2º. Os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados nos 
equipamentos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde – SUS, de forma presencial ou 
virtual.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa instituir o Programa de Saúde Mental nas 
escolas municipais de Barra Mansa, a fim de prevenir transtornos mentais na comunidade escolar. 
A saúde mental é multifatorial e envolve aspectos ambientais, 
biológicos, econômicos, entre outros. Com a capacidade de conciliar as emoções sentidas com as 
experiências vividas no dia a dia, quando é bem desenvolvida, a pessoa alcança maior qualidade de 
vida e harmonia em suas relações interpessoais.
O isolamento social, causado pela pandemia do coronavírus e o 
fechamento das escolas, afetou de forma desigual a comunidade escolar municipal, ou seja, 
prejudicou mais ainda quem já estava em desvantagem econômica e social antes do Covid.
Desse modo, é comum encontrarmos alunos e profissionais da 
educação que enfrentaram sofrimentos de solidão e incertezas, o que aflorou ainda mais os 
problemas na saúde mental.
Conforme os dados da OMS, 10% e 20% das crianças e dos 
adolescentes brasileiros apresentaram algum tipo de transtorno mental e comportamental, que 
envolvem a vida escolar, como rendimento acadêmico inferir, a evasão escolar e o envolvimento 
com problemas legais.
Portanto, o projeto tende a favorecer o olhar sistêmico às 
crianças, adolescentes, jovens, profissionais da educação e a comunidade escolar estimulando o 
entendimento da real importância da saúde mental em dia, integrado com os serviços de saúde por 
equipe multidisciplinar.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 04b757728f342f220202716f9fae0a5ecaa6f9ec0b28b6fe8f1d02a1149865bc
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste 
Projeto de Lei que beneficiará toda a comunidade escolar.
Sala de Sessões,
BARRA MANSA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Bruno M. Oliveira
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 09/05/2025 11:54
#543632fa2cdc11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

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