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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
3
7 /2025
Ementa: Dispõe sobre área de espera climatizada nos postos
de saúde, Clínicas da Família e hospitais públicos e
privados no âmbito do Município de Barra Mansa.
Art. 1º Todos os hospitais públicos e privados, bem como postos
de saúde e Clínicas da Família, localizados no Município de Barra Mansa, deverão ter suas áreas
de espera climatizadas.
Art. 2º Em um sistema de climatização é essencial avaliar o
tamanho e a disposição da área de espera, para permitir a seleção adequada de equipamentos para
garantir uma distribuição uniforma de temperatura.
Art. 3º Os sistemas de climatização também deverão estar em
conformidade com as legislações Resolução ANVISA nº 9, de 16 de janeiro de 2003 e portaria GM/
Ministério da Saúde nº 3.523 de 28 de agosto de 1998.
Art. 4º Na realização de manutenção de instalações e
equipamentos de climatização de ambientes deverá ser observada a Lei Federal nº 13.589, de 4 de
janeiro de 2018.
Art. 5º O disposto nesta lei ajudará no controle das infecções
hospitalares e garantirá condições específicas de conforto e de boa qualidade do ar, em prol do bem
-
estar de todos os pacientes, familiares e profissionais dos hospitais, postos de saúde e Clínicas da
Família.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e eventuais penalidades.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
JUSTIFICATIVA
A climatização adequada, especialmente nas áreas de espera,
desempenha um papel vital na criação de um ambiente confortável para os pacientes. Compreender
a importância desse aspecto é fundamental para melhorar a experiência do paciente e superar
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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desafios específicos relacionados ao ambiente. As áreas de espera dos hospitais públicos e privados,
postos de saúde e Clínicas da Família enfrentam desafios únicos, como o grande número de pessoas
presentes simultaneamente e a necessidade de proporcionar um ambiente agradável enquanto se
lida com diferentes preferências de temperatura. A climatização aborda esses desafios de maneira
eficaz. Um ambiente com área climatizada contribui significamente para a experiência positiva do
paciente. Pacientes mais confortáveis tendem a se sentir mais relaxados e menos ansiosos,
melhorando a qualidade geral da visita aos hospitais públicos e privados, postos de saúde e Clínicas
da Família.
Dessa forma, esse Projeto de Lei objetiva garantir um
atendimento digno e eficiente a todos que precisarem de atendimento médico-hospitalar no
Município de Barra Mansa, tornando os dias, em que o paciente necessitar permanecer nessas
unidades de atendimento, mais confortáveis.
Portanto, submeto essa proposição à análise e aprovação dessa
Casa de Leis.
Sala de Sessões,
BARRA MANSA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Bruno M. Oliveira
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 09/05/2025 11:54
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SIGNATÁRIO
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