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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (câncer) e seus dependentes, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Matéria distribuída às comissões — —
2025-07-10 Resultado de Pesquisa — SEGUE ANEXO PL Nº071/2023.
2025-07-09 Resultado de Pesquisa — —
2025-06-18 Resultado de Pesquisa — SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO AO PL 071/23.
2025-05-14 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-05-13 Matéria lida no expediente — —
2025-05-07 Aguardando leitura no expediente — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 38 /2025
Ementa: Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio 
de portadores de neoplasia maligna (câncer) e seus 
dependentes, e dá outras providências.
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos 
dos mesmos que, comprovadamente, sejam portadores de Neoplasia Maligna (câncer). 
Parágrafo único. Para ter direito a isenção, de que trata o caput, 
o portador da doença deve ser obrigatoriamente proprietário, usufrutuário ou detentores de posse 
ad usucapionem de um único imóvel, que deverá servir para residência própria e de sua família e 
que tenham renda familiar de até 3 (três) salários mínimos. 
Art. 2º Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar 
cópias dos seguintes documentos:
I – documento hábil comprobatório de que, sendo portador da 
doença, é o proprietário de um único imóvel no qual reside juntamente com sua família; 
II – documento de identificação do requerente/cédula de Registro 
de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e, se não for o proprietário o portador da doença, 
juntar documento hábil a fim de comprovar o vínculo de dependência (cópia de Certidão de 
Nascimento/Casamento); 
III – documento de identificação do requerente; 
IV – Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
V – certidão negativa expedida pelos Cartórios de Registro de 
Imóvel no Município, comprovando a inexistência de propriedade ou usufruto de outros imóveis; 
VI – atestado médico, fornecido pelo médico que acompanha o 
tratamento, contendo: 
a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);
b) Estágio clínico atual;
c) Classificação Internacional da doença (CID);
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do 
médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 3º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 
não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 4º Os benefícios, de que trata a presente Lei, quando 
concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após deverá ser novamente requerido, nas mesmas 
condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser 
requerido benefício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão 
de débitos referentes ao IPTU do imóvel, de que trata o caput do art. 1º, a partir do diagnóstico de 
doença.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta das verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder isenção do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores 
de neoplasia maligna (câncer) e seus dependentes. 
O diagnóstico de um câncer é sempre uma notícia de alto impacto 
emocional tanto para o paciente quanto para os seus familiares. 
Juntamente com todas as preocupações inerentes a doença, 
surgem também outras preocupações, muitas vezes de difícil enfrentamento, motivo da elaboração 
do presente Projeto de Lei. 
Sabido que, em nosso ordenamento jurídico, existe um conjunto 
de leis que trata dos direitos das pessoas Portadoras de Câncer e/ou de doenças graves, cujo objetivo 
é facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos na 
legislação vigente, que podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos, 
na tentativa de lhes garantir maior tranquilidade e segurança para enfrentar a doença. 
Como exemplo de leis endereçadas às pessoas portadoras de 
neoplasia maligna, citamos o direito à aposentadoria por invalidez, à isenção do Imposto de Renda 
na aposentadoria, ao saque do FGTS, ao saque do PIS/PASEP, à redução de desconto de 
contribuição do IPVA, IPI, IOF e ICMS, à aquisição de automóveis, à cirurgia de reconstrução 
mamária, ao resgate de seguros, à quitação da casa própria, à assistência permanente e a prioridade 
em processos judiciais. 
O Estatuto da Pessoa com Câncer, instituído pela Lei nº 14.238, 
de 19 de novembro de 2021, destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa 
com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade e a sua inclusão social. 
Esta Lei também estabelece princípios e objetivos essenciais à 
proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e 
combate ao câncer. 
Desse feito, por tudo o que foi exposto, submeto esse Projeto de 
Lei à apreciação dos Nobres Edis, esperando, assim, sua aprovação. 
Sala de Sessões,
BARRA MANSA, 07 DE ABRIL DE 2025
Bruno M. Oliveira
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 12/05/2025 18:53
#e4551f112f7411f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

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