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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do “Certificado Escola Amiga do
Autista” no âmbito do Município de Barra Mansa e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito de Barra Mansa, o “Certificado
Escola Amiga do Autista”, que será conferido às instituições de ensino públicas e privadas que,
comprovadamente, contribuam para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Para a obtenção do “Certificado Escola Amiga do
Autista”, de que trata o art. 1º, a escola deverá, prioritariamente, adotar as seguintes ações:
I – suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno com
TEA, bem como a sua inserção social junto a comunidade escolar;
II – aperfeiçoamento, valorização e incentivo à formação e à
capacitação dos professores;
III – organização de campanhas, distribuição de cartilhas e/ou
materiais educativos de conscientização do TEA, como Abril Azul e Amarelo; e
IV – dar suporte aos pais e responsáveis por aluno com
Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. Para obtenção do “Certificado Escola Amiga
do Autista”, deverá a escola interessada apresentar requerimento junto a Secretaria Municipal de
Educação, órgão competente do Poder Executivo, mediante apresentação de documentos que
comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – o acesso à educação e à inclusão da pessoa com Transtorno
do Espectro Autista (TEA);
II – a conscientização da comunidade escolar, da família e da
sociedade sobre a importância da inclusão social do aluno com TEA;
III – o apoio aos pais e familiares de alunos em fase do
diagnóstico do TEA;
IV – o acesso à “Sala do Silêncio” como refúgio de calma e
descanso para que os alunos se sintam confortáveis em casos de crises e, sendo o caso, possibilite
o seu retorno a sala de aula;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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V – a realização de campanhas, debates, distribuição de cartilhas
e/ou materiais educativos bem como outras medidas que promovam a conscientização e deem
visibilidade à participação e inclusão social da pessoa com TEA.
Art. 4º A escola poderá utilizar o “Certificado Escola Amiga do
Autista” em suas redes sociais, logomarca e material publicitário.
Art. 5º O certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser
renovado por igual período mediante novo requerimento e comprovação das ações estabelecidas
pelos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º Caberá ao órgão concedente fiscalizar o cumprimento dos
requisitos estabelecidos para a manutenção do certificado.
Parágrafo único. Caracterizado o descumprimento de quaisquer
requisitos, o selo será revogado pelo órgão concedente.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo
diretrizes necessárias para sua efetivação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que institui o “Certificado Escola Amiga do
Autista” é uma iniciativa crucial para promover a inclusão social e o acesso de indivíduos
diagnosticados com o TEA em Barra Mansa.
Esse projeto fundamenta-se na necessidade de criar um ambiente
educacional mais acolhedor, adaptado e sensível às particularidades desses estudantes,
reconhecendo a importância de uma educação mais inclusiva e consciente.
O certificado incentiva as escolas a adotarem práticas inclusivas
e a promoverem a acessibilidade para alunos autistas, garantindo que eles tenham igualdade de
oportunidades educacionais.
Ao promover um ambiente inclusivo na escola, os alunos autistas
têm a oportunidade de desenvolver habilidades sociais e acadêmicas que os preparam melhor para
o mercado de trabalho e para uma participação plena na sociedade.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Ao reconhecer e celebrar as escolas que são amigas do autismo,
o certificado pode ajudar a reduzir o estigma e a discriminação associados ao autismo, promovendo
uma cultura de aceitação e o respeito a adversidade.
Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os colegas
vereadores membros desta Nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a
sua relevância e interesse público.
Sala de Sessões,
BARRA MANSA, 13 DE MARÇO DE 2025
Bruno M. Oliveira
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 12/05/2025 18:54
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