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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a criação do “Certificado Escola Amiga do Autista” no âmbito do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Matéria distribuída às comissões
2025-06-23 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO AO PL100/23.
2025-05-14 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-05-13 Matéria lida no expediente
2025-05-07 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do “Certificado Escola Amiga do 
Autista” no âmbito do Município de Barra Mansa e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito de Barra Mansa, o “Certificado 
Escola Amiga do Autista”, que será conferido às instituições de ensino públicas e privadas que, 
comprovadamente, contribuam para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Art. 2º Para a obtenção do “Certificado Escola Amiga do 
Autista”, de que trata o art. 1º, a escola deverá, prioritariamente, adotar as seguintes ações:
I – suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno com 
TEA, bem como a sua inserção social junto a comunidade escolar; 
II – aperfeiçoamento, valorização e incentivo à formação e à 
capacitação dos professores;
III – organização de campanhas, distribuição de cartilhas e/ou 
materiais educativos de conscientização do TEA, como Abril Azul e Amarelo; e 
IV – dar suporte aos pais e responsáveis por aluno com 
Transtorno do Espectro Autista. 
Parágrafo único. Para obtenção do “Certificado Escola Amiga 
do Autista”, deverá a escola interessada apresentar requerimento junto a Secretaria Municipal de 
Educação, órgão competente do Poder Executivo, mediante apresentação de documentos que 
comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Lei. 
Art. 3º São objetivos desta Lei: 
I – o acesso à educação e à inclusão da pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA); 
II – a conscientização da comunidade escolar, da família e da 
sociedade sobre a importância da inclusão social do aluno com TEA;
III – o apoio aos pais e familiares de alunos em fase do 
diagnóstico do TEA;
IV – o acesso à “Sala do Silêncio” como refúgio de calma e 
descanso para que os alunos se sintam confortáveis em casos de crises e, sendo o caso, possibilite 
o seu retorno a sala de aula;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
V – a realização de campanhas, debates, distribuição de cartilhas 
e/ou materiais educativos bem como outras medidas que promovam a conscientização e deem 
visibilidade à participação e inclusão social da pessoa com TEA. 
Art. 4º A escola poderá utilizar o “Certificado Escola Amiga do 
Autista” em suas redes sociais, logomarca e material publicitário.
Art. 5º O certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser 
renovado por igual período mediante novo requerimento e comprovação das ações estabelecidas 
pelos arts. 1º e 2º desta Lei. 
Art. 6º Caberá ao órgão concedente fiscalizar o cumprimento dos 
requisitos estabelecidos para a manutenção do certificado. 
Parágrafo único. Caracterizado o descumprimento de quaisquer 
requisitos, o selo será revogado pelo órgão concedente.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo 
diretrizes necessárias para sua efetivação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que institui o “Certificado Escola Amiga do 
Autista” é uma iniciativa crucial para promover a inclusão social e o acesso de indivíduos 
diagnosticados com o TEA em Barra Mansa. 
Esse projeto fundamenta-se na necessidade de criar um ambiente 
educacional mais acolhedor, adaptado e sensível às particularidades desses estudantes, 
reconhecendo a importância de uma educação mais inclusiva e consciente. 
O certificado incentiva as escolas a adotarem práticas inclusivas 
e a promoverem a acessibilidade para alunos autistas, garantindo que eles tenham igualdade de 
oportunidades educacionais.
Ao promover um ambiente inclusivo na escola, os alunos autistas 
têm a oportunidade de desenvolver habilidades sociais e acadêmicas que os preparam melhor para 
o mercado de trabalho e para uma participação plena na sociedade. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Ao reconhecer e celebrar as escolas que são amigas do autismo, 
o certificado pode ajudar a reduzir o estigma e a discriminação associados ao autismo, promovendo 
uma cultura de aceitação e o respeito a adversidade. 
Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os colegas 
vereadores membros desta Nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a 
sua relevância e interesse público. 
Sala de Sessões,
BARRA MANSA, 13 DE MARÇO DE 2025
Bruno M. Oliveira
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 12/05/2025 18:54
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SIGNATÁRIO

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