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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 40 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Projeto Arte de Dançar, com a
oferta de aulas de “Ballet Clássico” e “Dança
Contemporânea” nas escolas de Ensino Fundamental da
Rede Municipal de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído e criado o “Projeto Arte de Dançar” nas
escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Barra Mansa/RJ, com a oferta de aulas de
“Ballet Clássico” e “Dança Contemporânea”, que obriga a Secretaria Municipal de Educação a
implementar a dança como atividade extracurricular nas escolas da rede pública.
Art. 2º O “Projeto Arte de Dançar” nas escolas de ensino
fundamental da Rede Municipal de Educação será desenvolvido nas competências da Secretaria
Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura, utilizando a dança através de sua
interdisciplinaridade como apoio pedagógico.
§1º. As aulas serão disponibilizadas para alunos com idade igual
ou maior que 5 (cinco) anos e estarão condicionadas àqueles alunos que gozam de perfeitas
condições de saúde física e mental para praticá-las.
§2º. Os alunos interessados nas respectivas aulas serão
examinados por um profissional médico e dele receberão o “laudo de aptidão” que os habiliará a
frequentar as aulas.
Art. 3º São condicionantes para frequentar as respectivas aulas o
bom rendimento escolar, a assiduidade e o interesse em todas as outras matérias regulares, de forma
que a escola possa bem formar e orientar o aluno para sua caminhada estudantil e acadêmica futura.
Art. 4º São objetivos do “Projeto Arte de Dançar”:
I – promover a integração social através das atividades em
grupos;
II – desenvolver aptidões e vocações;
III – promover a cultura através da personalidade e na formação
do cidadão;
IV – contribuir na formação do cidadão;
V – contribuir para uma melhor qualidade de vida;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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VI – diminuir o tempo ocioso dos alunos, com uma atividade
sadia e por consequência baixar a vulnerabilidade social existente nas comunidades.
Art. 5º As aulas serão ministradas por profissionais habilitados
(professores de dança) ou praticante da modalidade.
Art. 6º O Poder Executivo será responsável por regulamentar
todos os aspectos necessários para a efetivação desta Lei.
Art. 7º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 12/05/2025 18:55
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
É grandiosa em beleza e força o poder da inclusão social e do
espírito humano. As atividades coletivas, práticas e artísticas, desde a infância e quando bem
planejadas e desenvolvidas, influenciam a formação do “homem” pós-moderno.
A Educação Escolar necessita, ao longo de sua trajetória de
composição do indivíduo, principalmente nesse novo milênio, oportunizar atrativos que possam
intervir como vetores de estímulo e valorização de se crescer pelo estudo e se manter ativo e
saudável.
Deste modo, valendo-me da argumentação do poder doutrinário
e disciplinador da dança, da arte e da expressão corporal melodiosa, vendo-as como atrativas e
benéficas aos olhares das crianças, particularmente do sexo feminino, defendo neste Projeto de Lei
a oferta de aulas de “Ballet Clássico” e “Dança Contemporânea” nas escolas municipais da rede
pública, visto que, além da promoção do esporte e da saúde, essas aulas podem vir a revelar novos
talentos para a dança.
De igual modo, o projeto vem oportunizar a redução das evasões
e abandonos escolares, promovendo o acesso dessas crianças à arte e a expressão corporal.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas para
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Sessões,
BARRA MANSA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Bruno M. Oliveira
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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