br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da informação sobre as doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho e fixa providências.
native_id9125

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Matéria aprovada em 1º turno
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável das comissões.
2025-07-11 Matéria distribuída às comissões
2025-06-25 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-05-19 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-05-13 Matéria lida no expediente
2025-05-08 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T10:43:02.527376-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação sobre 
as doenças raras não detectáveis pelo teste do 
pezinho e fixa providências.
Art. 1º Todos os hospitais, maternidades e estabelecimentos de 
saúde no âmbito municipal orientarão os pais, quando da coleta de material para o exame de triagem 
neonatal Teste de Guthrie, conhecido como teste do pezinho, sobre quais as doenças que são 
detectadas pela metodologia utilizada e as que não são detectadas, com o objetivo de possibilitar 
aos pais a opção de realizar os exames suplementares para a detecção das doenças raras. 
Art. 2º A orientação aos pais será acompanhada da entrega de 
material impresso contendo: 
I – orientações gerais sobre a triagem neonatal, a importância de 
obter o resultado do exame independentemente da quantidade de doenças detectáveis e da 
necessidade de retornar o mais breve possível em caso de convocação pelo laboratório ou serviço 
de saúde;
II – a relação das doenças que são detectáveis pela metodologia 
utilizada para a triagem neonatal; 
III – a relação das doenças que não são detectáveis pela 
metodologia de triagem neonatal a ser realizada, tendo como parâmetro as diversas modalidades de 
triagem neonatal ampliada disponíveis no Brasil;
IV – os sinais e sintomas compatíveis com erros inatos do 
metabolismo, que devem ser observados independente do resultado dos exames e que, se 
observados, os pais devem procurar um serviço de saúde. 
Art. 3º Os hospitais, maternidades e todos os demais 
estabelecimentos de saúde do município deverão afixar cartazes com a seguinte orientação: “É 
direito dos pais receber informações sobre as doenças que são detectáveis e quais não são 
detectáveis pelo teste do pezinho”. 
Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 7cd56345e04d40ea37d4960db4fefac004fc0de5143cceb8dba234133a9e89ca
Link de validação: https://valida.ae/fd8b00a5ce1e40f882d9b607e9731e28a65f092214d5e923d?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O teste de triagem neonatal, conhecido como teste do pezinho, é 
um exame que consiste na análise laboratorial de uma amostra de poucas gotas de sangue do recém￾nascido, colhidas em papel de filtro. O objetivo do exame é a detecção precoce de doenças raras 
que, se não forem diagnosticadas e tratadas a tempo, podem causar desde sequelas neurológicas 
com deficiência intelectual até mesmo o óbito da criança. 
Todavia, é sabido que o teste do pezinho não consegue detectar 
todas as doenças que podem ameaçar a saúde da criança. Além disso, há diversas metodologias 
utilizadas, desde exames que detectam apenas as seis doenças previstas no Programa Nacional de 
Triagem Neonatal (hipotireodismo congênito, fenicetonúaria, hemoglobinopatias, fibrose cística, 
hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase) até versões ampliadas com detecção de 
mais de 30 doenças, como ocorre no sistema público de saúde do Distrito Federal. 
Segundo relatos, fundamentados em estudos científicos que nos 
foram fornecidos pelo Instituto Vidas Raras, entidade comprometida com o bem-estar e qualidade 
de vida de pessoas acometidas por uma doença rara, uma enorme quantidade de doenças, sobretudo 
doenças raras, não são detectadas pelo teste do pezinho. 
A limitação da detecção de doenças dos testes atualmente 
disponíveis nos hospitais e maternidades não pode ser acompanhada de falta de informação aos 
pais, ou seja, não obstante os testes atualmente disponíveis na rede estadual não detectarem todas 
as doenças, sobretudo as doenças raras, entendemos que é obrigação do sistema público de saúde 
de informar aos pais sobre as doenças não detectadas, para possibilitar a realização dos exames 
adicionais por seus próprios meios em outros locais. Tal obrigatoriedade encontra suporte no direito 
à informação, direito à transparência e sobretudo no direito à saúde e à vida. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa obrigar todos os 
estabelecimentos de saúde que realizam o teste do pezinho no município a prestarem informações 
aos pais sobre as doenças não detectáveis pelo teste de triagem neonatal. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na 
aprovação da presente matéria sendo de utilidade pública e extremamente relevante. 
BARRA MANSA, 12 DE MAIO DE 2025
Everton Pésão 
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 7cd56345e04d40ea37d4960db4fefac004fc0de5143cceb8dba234133a9e89ca
Link de validação: https://valida.ae/fd8b00a5ce1e40f882d9b607e9731e28a65f092214d5e923d?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Everton Pésão
Data 19/05/2025 13:13
#e634eacc319b11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

open original →