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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45 /2025
Ementa: Dispõe sobre a implementação de planejamento
específico de conteúdo e de atividades que incluam
os estudantes com deficiência nas aulas de Educação
Física das escolas municipais.
Art. 1º As escolas municipais deverão implementar planejamento
específico de conteúdo e de atividades que incluam os estudantes com deficiência nas aulas da
disciplina de Educação Física.
Art. 2º O planejamento, de que trata o art. 1º, será feito pela
Secretaria Municipal de Educação e deverá possibilitar a prática da Educação Física adaptada, de
modo a:
I – garantir a inclusão do estudante com deficiência nas
atividades da Educação Física escolar;
II – promover a capacitação de professores da área de Educação
Física;
III – garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos
termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;
IV – promover o atendimento educacional no que diz respeito à
Educação Física escolar; e
V – favorecer a conscientização da sociedade com o intuito de
construir uma cultura de educação inclusiva.
Art. 3º As atividades físicas a serem desenvolvidas deverão
observar as necessidades de cada aluno.
Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação,
poderá realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento
da Educação Física adaptada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará essa lei, no que couber,
no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cabe destacar o que dispõe a Lei Federal nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 43:
“Art. 43. O poder público deve promover a participação da
pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas,
com vistas ao seu protagonismo, devendo:
I – incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de
recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
II – assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços
prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo;
e
III – assegurar a participação da pessoa com deficiência em
jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema
escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Desta feita, a presente proposta tem como intuito garantir a
efetivação dos objetivos, princípios, diretrizes e estratégias previstos na referida legislação. Importa
ressaltar que a prática de atividades físicas inclui pessoas.
Assim, por entendermos a pertinência desse tema para a
promoção da acessibilidade, inclusão e qualidade de vida das pessoas com deficiência,
encaminhamos essa Proposição para a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa.
BARRA MANSA, 12 DE MAIO DE 2025
Everton Pésão
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Everton Pésão
Data 19/05/2025 13:14
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