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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a implementação de planejamento específico de conteúdo e de atividades que incluam os estudantes com deficiência nas aulas de Educação Física das escolas municipais.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-07-11 Matéria distribuída às comissões
2025-06-30 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-05-19 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-05-13 Matéria lida no expediente
2025-05-08 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45 /2025
Ementa: Dispõe sobre a implementação de planejamento 
específico de conteúdo e de atividades que incluam 
os estudantes com deficiência nas aulas de Educação 
Física das escolas municipais.
Art. 1º As escolas municipais deverão implementar planejamento 
específico de conteúdo e de atividades que incluam os estudantes com deficiência nas aulas da 
disciplina de Educação Física. 
Art. 2º O planejamento, de que trata o art. 1º, será feito pela 
Secretaria Municipal de Educação e deverá possibilitar a prática da Educação Física adaptada, de 
modo a: 
I – garantir a inclusão do estudante com deficiência nas 
atividades da Educação Física escolar;
II – promover a capacitação de professores da área de Educação 
Física; 
III – garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos 
termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;
IV – promover o atendimento educacional no que diz respeito à 
Educação Física escolar; e 
V – favorecer a conscientização da sociedade com o intuito de 
construir uma cultura de educação inclusiva. 
Art. 3º As atividades físicas a serem desenvolvidas deverão 
observar as necessidades de cada aluno. 
Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, 
poderá realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento 
da Educação Física adaptada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará essa lei, no que couber, 
no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cabe destacar o que dispõe a Lei Federal nº 13.146, 
de 6 de julho de 2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 43:
“Art. 43. O poder público deve promover a participação da 
pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, 
com vistas ao seu protagonismo, devendo:
I – incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de 
recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
II – assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços 
prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; 
e
III – assegurar a participação da pessoa com deficiência em 
jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema 
escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas”. 
Desta feita, a presente proposta tem como intuito garantir a 
efetivação dos objetivos, princípios, diretrizes e estratégias previstos na referida legislação. Importa 
ressaltar que a prática de atividades físicas inclui pessoas. 
Assim, por entendermos a pertinência desse tema para a 
promoção da acessibilidade, inclusão e qualidade de vida das pessoas com deficiência, 
encaminhamos essa Proposição para a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa. 
BARRA MANSA, 12 DE MAIO DE 2025
Everton Pésão 
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Everton Pésão
Data 19/05/2025 13:14
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SIGNATÁRIO

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