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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48 /2025
Ementa: Institui o “Dia do Adventista do Sétimo Dia” em Barra
Mansa.
Art. 1º Fica instituído o Dia do Adventista do Sétimo Dia, a ser
celebrado no dia vinte e dois de outubro, como uma iniciativa de reconhecimento e valorização da
contribuição da Igreja Adventista para a cidade e para a sociedade em geral.
Art. 2º Revogando-se todas as disposições em contrário, essa lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta busca destacar o papel da Igreja Adventista no
desenvolvimento de ações comunitárias, educacionais e de saúde, além de promover valores como
o respeito ao próximo, a solidariedade e o cuidado com a saúde física e espiritual.
A data de 22 de outubro é significativa para os adventistas, pois
é o dia em que, historicamente, a Igreja Adventista do Sétimo Dia celebra o evento conhecido como
o “Dia da Expectativa”, que remonta aos eventos de 1844, quando os pioneiros do movimento
adventista acreditaram que seria o momento da segunda vinda de Cristo.
A criação de um dia específico para a comemoração é uma forma
de reforçar a presença e o impacto positivo dos adventistas na cidade, além de proporcionar um
momento de reflexão e confraternização para a comunidade. Em muitas cidades, essa data é
marcada por cultos especiais, serviços de voluntariado, ações sociais e eventos educativos.
Pedimos o acolhimento e aprovação desse Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 09 DE MAIO DE 2025
Júnior Bragança
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Junior Bragança
Data 16/05/2025 12:06
#8427c703326611f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
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