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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaInstitui o “Dia do Adventista do Sétimo Dia” em Barra Mansa.
native_id9131

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria transformada em lei
2025-10-20 Matéria sancionada
2025-10-09 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-10-08 Matéria aprovada em 2ª turno
2025-08-27 Matéria aprovada em 1º turno
2025-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável das comissões.
2025-06-26 Matéria distribuída às comissões
2025-06-23 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-05-19 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-05-13 Matéria lida no expediente
2025-05-09 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T11:27:25.480615-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 16 0 0
2025-08-27T10:45:44.429832-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48 /2025
Ementa: Institui o “Dia do Adventista do Sétimo Dia” em Barra 
Mansa. 
Art. 1º Fica instituído o Dia do Adventista do Sétimo Dia, a ser 
celebrado no dia vinte e dois de outubro, como uma iniciativa de reconhecimento e valorização da 
contribuição da Igreja Adventista para a cidade e para a sociedade em geral. 
Art. 2º Revogando-se todas as disposições em contrário, essa lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
A proposta busca destacar o papel da Igreja Adventista no 
desenvolvimento de ações comunitárias, educacionais e de saúde, além de promover valores como 
o respeito ao próximo, a solidariedade e o cuidado com a saúde física e espiritual.
A data de 22 de outubro é significativa para os adventistas, pois 
é o dia em que, historicamente, a Igreja Adventista do Sétimo Dia celebra o evento conhecido como 
o “Dia da Expectativa”, que remonta aos eventos de 1844, quando os pioneiros do movimento 
adventista acreditaram que seria o momento da segunda vinda de Cristo.
A criação de um dia específico para a comemoração é uma forma 
de reforçar a presença e o impacto positivo dos adventistas na cidade, além de proporcionar um 
momento de reflexão e confraternização para a comunidade. Em muitas cidades, essa data é 
marcada por cultos especiais, serviços de voluntariado, ações sociais e eventos educativos.
Pedimos o acolhimento e aprovação desse Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 09 DE MAIO DE 2025
Júnior Bragança
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Junior Bragança
Data 16/05/2025 12:06
#8427c703326611f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

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