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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 49 /2025
Ementa: Dispõe sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico
no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica estabelecida a adoção obrigatória de giz
antialérgico nas salas de aula das escolas integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino do
Município de Barra Mansa.
Parágrafo único - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias
para a adoção do disposto nesta lei, sendo que a partir de então passa a ser proibido o emprego de
giz de gesso nas escolas de que trata o caput desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que
couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a mudança proposta
nesse Projeto de Lei pretende enfrentar uma questão de saúde pública, pois o giz de gesso,
sabidamente, tem causando o afastamento de professores e alunos das salas de aula, por causa da
alergia causada pelo mesmo, especialmente rinites e dermatites.
O giz antialérgico não espalha pó, não suja as mãos, não quebram
com facilidade e rede mais, motivos esses que justificam plenamente sua adoção obrigatória.
É com esse espírito que se propõe o presente projeto que
certamente merecerá a aprovação pelos Nobres Pares desta Casa de Leis.
A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos
sejam promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças
e adolescentes.
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto
de Lei, que contribuirá para reduzir ou eliminar o risco de alergias causadas pela dispersão do pó
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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do giz comum e a consequente irritação nas vias aéreas, olhos e pele dos professores que lecionam
no nosso município.
BARRA MANSA, 07 DE MAIO DE 2025
DRº EDUARDO PIMENTEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 16/05/2025 13:59
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