texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50 /2025
Ementa: Dispõe sobre o direito de crianças com doenças raras
e/ou deficiências de entrarem nos ônibus de transporte
coletivo pela porta mais acessível e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica garantido às crianças com doenças raras, como
Transtorno do Espectro Autista (TEA), microcefalia, paralisia cerebral, doenças neuromusculares
e demais condições que afetem a mobilidade ou o comportamento, o direito de ingressar nos
veículos de transporte coletivo urbano e intermunicipal pela porta mais acessível, para o portador
da deficiência ou acompanhante.
Art. 2º - O direito, referido no art. 1º, poderá ser estendido ao
acompanhante da criança, quando necessário, para garantir sua segurança e bem-estar.
Art. 3º - As empresas concessionárias e permissionárias do
serviço de transporte coletivo deverão orientar seus motoristas e cobradores quanto ao cumprimento
desta lei, com especial atenção ao respeito, acolhimento e dignidade das crianças e dos seus
responsáveis.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará a
empresa infratora às penalidades previstas em regulamento, podendo incluir advertência, multa e,
em caso de reincidência, sanções administrativas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 412fd82d643f1c3fdc4f205d2ce0cae16e2c9aa6ae9fd6be26e213104fccbbb8
Link de validação: https://valida.ae/1e6442a2287c3effe75feb82310fc6ee06fffe96dd49d5119?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Junior Bragança
Data 16/05/2025 12:06
#a53471fa326611f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras.
Esse Projeto de Lei visa garantir maior acessibilidade, dignidade
e segurança às crianças com doenças raras ou condições que impactem sua mobilidade,
sensibilidade sensorial ou autonomia. Em muitos casos, essas crianças têm dificuldades em utilizar
as portas traseiras dos ônibus, especialmente os modelos com degraus altos ou pouca acessibilidade.
A entrada pela porta dianteira, próxima ao motorista, permite um embarque mais seguro e
supervisionado.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 09 DE MAIO DE 2025
JÚNIOR BRAGANÇA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 412fd82d643f1c3fdc4f205d2ce0cae16e2c9aa6ae9fd6be26e213104fccbbb8
Link de validação: https://valida.ae/1e6442a2287c3effe75feb82310fc6ee06fffe96dd49d5119?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Junior Bragança
Data 16/05/2025 12:06
#a53471fa326611f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
open original →