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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
– FONE (24)3512
-8888
E
-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br
– Site barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 51/2025
Ementa: Denomina Rua Dauro Peixoto
Aragão, a rua denominada Alberto Macedo
Leal, no bairro Santa Rosa.
Art. 1º
- Fica Denominado Rua Dauro Peixoto Aragão, a rua denominada
Alberto Macedo Leal, Loteamento Cristo Redentor no bairro Santa Rosa.
Parágrafo único
- O município deverá promover a fixação de placa com a
denominação da Rua em local visível, bem como promover a comunicação da
alteração do nome do logradouro público
.
Art. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PAULO SANDRO SOARES
VEREADOR
Barra Mansa, 09 de maio de 2025
.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Trata
-se de projeto de lei que tem por objetivo dar denominação a
Logradouro Público neste Município.
Destaca que o projeto lei está acompanhado do respectivo abaixo
assinado dos moradores da localidade.
O presente projeto tem por objetivo é homenagear a Sr. Dauro Peixoto
Aragão, que tanto contribuiu com o bairro e o Município de Barra Mansa,
deixando um legado singular
.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Sandro
Data 16/05/2025 10:22
#6a4daffe325811f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
– FONE (24)3512
-8888
E
-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br
– Site barramansa.rj.leg.br
Cabe salientar, que a atual denominação, vem causando transtornos à
população local, haja vista, que há mais de um logradouro público com a mesma
denominação de Rua Alberto Macedo Leal neste Município
.
Neste sentindo, a alteração de denominação do logradouro público, além
de sanar os transtornos causados habitualmente, também
, irá homenagear um
dos maiores defensores da educação, não somente da região, mas do Brasil.
Por este motivo é que esperamos a aprovação do presente projeto de lei
pelos nobres edis.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/6eadbb6a1cd7d1412f230ed2fd101c6675eeb7e1b7b4f2640?sv
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