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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 4.429, de 09 de março de 2015, e da Lei Municipal nº 4.683, de 14 de dezembro de 2017, que dispõem sobre a criação do Cartão Gratuidade de Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos, para a permissão de estacionar em qualquer vaga quando não houver disponibilidade das vagas destinadas aos mesmos, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Aguardando análise do jurídico
2025-07-18 Matéria vetada
2025-07-08 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-07-08 Matéria aprovada em 2ª turno
2025-07-03 Matéria aprovada em 1º turno
2025-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-02 Parecer favorável da comissão
2025-07-01 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-05-19 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-05-15 Matéria lida no expediente
2025-05-13 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T10:32:38.601955-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 12 0 0
2025-07-03T10:09:18.743269-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52 /2025
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 
4.429, de 09 de março de 2015, e da Lei Municipal nº 
4.683, de 14 de dezembro de 2017, que dispõem sobre 
a criação do Cartão Gratuidade de Estacionamento 
para Idosos e Deficientes Físicos, para a permissão de 
estacionar em qualquer vaga quando não houver 
disponibilidade das vagas destinadas aos mesmos, e dá 
outras providências. 
Art. 1º - Fica permitido aos idosos e aos deficientes físicos 
estacionarem em qualquer vaga no estacionamento rotativo do Município de Barra Mansa, quando 
não houver disponibilidade das vagas designadas para os mesmos, segundo os critérios 
estabelecidos nesta lei.
Art. 2º - Os beneficiários, para usufruírem a referida permissão, 
deverão respeitar as seguintes disposições:
I – a permanência no estacionamento nestas condições deverá ser 
de, no máximo, duas horas; 
II – os beneficiários da gratuidade deverão cadastrar, 
previamente, a placa do veículo junto à concessionária responsável;
III – o cadastro deverá ser efetuado presencialmente no 
escritório administrativo da concessionária, mediante apresentação de documento oficial com foto, 
cartão gratuidade válido e CRLV do veículo;
IV – a identificação deverá estar visível no interior do para-brisa 
do veículo, ou seja, o Cartão de Gratuidade de Estacionamento, ou outro que lhe conceda a 
gratuidade para idoso ou deficiente, conforme legislação vigente; 
V – a não realização do cadastro da placa junto à concessionária 
implicará renuncia ao benefício e sujeitará o veículo às penalidades legais aplicáveis ao
estacionamento irregular, mesmo que o Cartão Gratuidade esteja visivelmente exposto no interior 
do veículo.
Art. 3º - O Executivo Municipal deverá emitir decreto específico 
para regulamentação da presente lei, no que lhe couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data 
de publicação da mesma.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a proposta nesse 
Projeto de Lei, que pretende a regulamentação da Lei Municipal nº 4.429, de 09 de março de 2015, 
e da Lei Municipal nº 4.683, de 14 de dezembro de 2017, que dispõem sobre a criação do Cartão 
Gratuidade de Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos, é de garantir a permissão para 
estacionarem, por período determinado de 02 (duas) horas, em qualquer vaga quando não houver 
disponibilidade das vagas destinadas aos mesmos. Esse projeto vem aprimorar a iniciativa e 
diminuir a burocracia, facilitando a fiscalização e permitindo maior comodidade ao idoso e ao 
deficiente físico. 
É com esse espírito que se propõe o presente projeto que 
certamente merecerá a aprovação pelos Nobres Pares desta Casa de Leis. 
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto 
de Lei que contribuirá para beneficiar os idosos e deficientes físicos do nosso município. 
BARRA MANSA, 12 DE MAIO DE 2025
DRº EDUARDO PIMENTEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 9185e07f5b61efaa5be9799cc5be6398db7382e0537a0d212b2be80e7e53488e
Link de validação: https://valida.ae/55c5c9fd365574e2a0208d3a9add547c5682254341fe70e50?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 16/05/2025 14:00
#fe22d6f5326611f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

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