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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52 /2025
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº
4.429, de 09 de março de 2015, e da Lei Municipal nº
4.683, de 14 de dezembro de 2017, que dispõem sobre
a criação do Cartão Gratuidade de Estacionamento
para Idosos e Deficientes Físicos, para a permissão de
estacionar em qualquer vaga quando não houver
disponibilidade das vagas destinadas aos mesmos, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica permitido aos idosos e aos deficientes físicos
estacionarem em qualquer vaga no estacionamento rotativo do Município de Barra Mansa, quando
não houver disponibilidade das vagas designadas para os mesmos, segundo os critérios
estabelecidos nesta lei.
Art. 2º - Os beneficiários, para usufruírem a referida permissão,
deverão respeitar as seguintes disposições:
I – a permanência no estacionamento nestas condições deverá ser
de, no máximo, duas horas;
II – os beneficiários da gratuidade deverão cadastrar,
previamente, a placa do veículo junto à concessionária responsável;
III – o cadastro deverá ser efetuado presencialmente no
escritório administrativo da concessionária, mediante apresentação de documento oficial com foto,
cartão gratuidade válido e CRLV do veículo;
IV – a identificação deverá estar visível no interior do para-brisa
do veículo, ou seja, o Cartão de Gratuidade de Estacionamento, ou outro que lhe conceda a
gratuidade para idoso ou deficiente, conforme legislação vigente;
V – a não realização do cadastro da placa junto à concessionária
implicará renuncia ao benefício e sujeitará o veículo às penalidades legais aplicáveis ao
estacionamento irregular, mesmo que o Cartão Gratuidade esteja visivelmente exposto no interior
do veículo.
Art. 3º - O Executivo Municipal deverá emitir decreto específico
para regulamentação da presente lei, no que lhe couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
de publicação da mesma.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a proposta nesse
Projeto de Lei, que pretende a regulamentação da Lei Municipal nº 4.429, de 09 de março de 2015,
e da Lei Municipal nº 4.683, de 14 de dezembro de 2017, que dispõem sobre a criação do Cartão
Gratuidade de Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos, é de garantir a permissão para
estacionarem, por período determinado de 02 (duas) horas, em qualquer vaga quando não houver
disponibilidade das vagas destinadas aos mesmos. Esse projeto vem aprimorar a iniciativa e
diminuir a burocracia, facilitando a fiscalização e permitindo maior comodidade ao idoso e ao
deficiente físico.
É com esse espírito que se propõe o presente projeto que
certamente merecerá a aprovação pelos Nobres Pares desta Casa de Leis.
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto
de Lei que contribuirá para beneficiar os idosos e deficientes físicos do nosso município.
BARRA MANSA, 12 DE MAIO DE 2025
DRº EDUARDO PIMENTEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 16/05/2025 14:00
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SIGNATÁRIO
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