CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem
Estar dos Animais (COMBEA-BM) e do Fundo Municipal
de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA-BM), no
município de Barra Mansa, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criado o “Conselho Municipal do Bem Estar dos
Animais de Barra Mansa” (COMBEA-BM), vinculado à Secretaria Municipal de Proteção e
Bem-Estar dos Animais (SMPBEA), órgão colegiado caráter permanente, deliberativo e consultivo
do Poder Executivo Municipal, para os temas relacionados à proteção e defesa dos animais,
associados à responsabilidade social na defesa do meio ambiente no Município de Barra Mansa.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais
de Barra Mansa (COMBEA-BM), possui como finalidade precípua estudar e propor as diretrizes
para a formulação e a implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, que
terá, como principais objetivos, buscar as condições necessárias para a defesa, a proteção, a
dignidade e os direitos dos animais nativos, exóticos, selvagens ou domésticos, propondo
acompanhamento e promovendo a execução de políticas públicas que levem a convivência
harmoniosa entre a espécie humana e as demais espécies animais, bem como a ampla divulgação
dos preceitos de posse responsável.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais
(COMBEA-BM):
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
I - Atuar:
a) Na proteção e defesa dos animais, quer sejam os chamados de
estimação. domésticos, de trabalho e os animais da fauna
silvestre;
b) Na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar
os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos
animais;
c) Na defesa dos animais feridos e abandonados;
d) Em diligências e adotar providências contra situações de maus
tratos aos animais:
II - Colaborar na elaboração e execução do Programa de Educação
Ambiental, no que concerne à proteção de animais domésticos e
silvestres e seus habitats;
III - Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da administração
direta e indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos
programas de proteção e defesa dos animais;
IV - Auxiliar as autoridades e os órgãos públicos e privados no fiel
cumprimento das leis de proteção aos animais em geral e resultados
das ações de proteção aos animais contra crueldades e abusos;
V - Coordenar e encaminhar ações que visem a defesa e a proteção
dos animais no âmbito do Município de Barra Mansa, junto à
sociedade civil, solicitando, quando necessário, apoio das forças
policiais;
VI - Propor realizações de campanhas:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
a) De esclarecimento à população sobre o tratamento digno que deve
ser dado aos animais;
b) De adoção responsável, visando o não abandono;
c) De registro de cães e gatos;
d) De vacinação dos animais;
e) Para controle da reprodução de cães e gatos;
f) Colaborar e participar nos planos e programas de controle das
diversas zoonoses;
VII - Buscar junto às esferas de governo o aprimoramento da
legislação e dos serviços de proteção aos animais;
VIII - Propor alterações na legislação vigente, para a criação,
transporte, manutenção e comercialização de espécies, visando
aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito dos
animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas
características próprias;
IX - Divulgar as legislações de todas as esferas de governo,
pertinentes à área temática, tratadas nesta Lei;
X - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social:
XI - Convocar e organizar, anualmente, juntamente com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SMMADS), o ‘Fórum de Bem-Estar Animal de Barra Mansa’:
XII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir de sua constituição efetiva, enviando-o, após
esse prazo, para homologação do chefe do Executivo, via Decreto
Municipal;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
XIII - Eleger a Mesa Diretora, na forma estabelecida em seu
Regimento Interno;
XIV - publicar e divulgar seus atos e deliberações.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Composição
Art. 3º - O COMBEA-BM é órgão paritário e será composto por 12
(doze) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
I - 06 (seis) representantes do Poder Público, sendo:
a) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Bem-Estar
Animal (SMPaA)
b) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Governo;
c) 01(hum) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Manutenção
Urbana (SMMU);
e) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMMADS);
f) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Educação
(SME);
II - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 01 (hum) representante médico veterinário indicado pelo conselho
regional de medicina veterinária.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
b) 01 (hum) representante da comissão de proteção e defesa dos
animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Barra Mansa;
c) 03 (três) representante de ONGS ou Grupos de proteção animal;
§ 1° - Os membros do COMBEA-BM serão indicados, por escrito,
pelas entidades, grupos, instituições e movimentos dos segmentos que representam, de acordo com
a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes, aprovados pelo Plenário na forma do
Regimento Interno, cujos nomes serão encaminhados à Secretaria Municipal de Proteção e Bem
Estar dos Animais, e nomeados mediante ato normativo próprio do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
§ 2° - Os membros do COMBEA-BM deverão ser eleitores do
Município.
§ 3° Dar-se-á a perda de mandato do conselheiro:
I - Em caso de inassiduidade (falta injustificada), na forma do
Regimento Interno;
II - Em caso de infração regimental, respeitados o contraditório e a
ampla defesa, na forma do Regimento Interno;
III - demais casos previstos em legislação específica;
§ 4° A nomeação dos membros do COMBEA-BM dar-se-á no mês de
fevereiro a cada 01(hum) ano.
Seção II
Da Organização
Art. 4º - O Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais
(COMBEA-BM) constituirá uma Mesa Diretora composta de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário Executivo e Secretário Adjunto, respeitando-se a paridade expressa nesta Lei.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§ 1° Para efeitos do caput deste artigo caberá aos conselheiros do
COMBEA-BM com direito a voto, eleger em reunião deliberativa, entre seus membros titulares, o
Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e o Secretário Adjunto, para composição da
Mesa Diretora.
§ 2° O mandato da Mesa Diretora será de 01 (hum) ano, permitida a
recondução uma única vez, por decisão do Plenário.
§ 3° As atribuições, competências, ausências, impedimentos e
vacâncias ocupantes da Mesa Diretora, serão resolvidas conforme estabelecido no regimento
interno.
Art. 5º - O Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais
(COMBEA-BM,) exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que instalará
comissões e grupos de trabalho internos, de caráter temporário ou permanente, com composição,
objetivos, duração e funcionamento disciplinados pelo respectivo regimento interno.
Art. 6º - O Conselho Municipal previsto nesta Lei poderá solicitar a
colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas ou privadas, para o
desenvolvimento de programas e projetos destinados à defesa dos animais, nos limites de sua
competência.
Art. 7º - O COMBEA-BM, reunir-se-á em local previamente
determinado, ordinariamente uma vez a cada 30 (trinta) dias ou extraordinariamente, convocado de
maneira formal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sempre pelo seu Presidente ou por 1/3
(um terço) dos seus membros titulares.
§ 1° A instalação, organização e funcionamento das reuniões serão
disciplinadas pelo Regimento Interno do Conselho.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§ 2° Cada membro titular ou suplente em substituição ao respectivo
titular, terá direito à 01 (hum) voto.
§ 3° O presidente do COMBEA-BM, terá somente o voto de
qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “ad referendum" do Plenário.
Art. 8° - O Regimento Interno, que será objeto de Resolução,
contemplará os mecanismos que garantirão o pleno funcionamento do Conselho.
Parágrafo Único. A aprovação e as alterações do Regimento Interno
deverão ocorrer pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 9° - A Secretaria Municipal de Proteção e Bem Estar dos
Animais, garantirá autonomia para o pleno funcionamento do Conselho, local e instalações
independentes, secretaria administrativa e estrutura operacional com o suporte técnicoadministrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele
representados.
CAPÍTULO IV
DO MANDATO
Art. 10º - O mandato dos membros titulares e suplentes do
COMBEA-BM, será de 01 (hum) ano, permitida uma recondução por igual período, desde que
referendado pelos respectivos fóruns que os elegeram.
Parágrafo Único. A participação no Conselho Municipal do Bem
Estar dos Animais (COMBEA-BM,) não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante
interesse público.
Art. 11 - Fica criado o “Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal de Barra Mansa” (FUMBEA-BM), que tem por finalidade captar e aplicar recursos
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas
à proteção e bem-estar dos animais.
Art. 12 - Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal (FUMBEA-BM), serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os
objetivos seguintes:
I - Incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes
condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água
potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento;
II - Apoio, financiamento e investimento em programas e projetos
relativos ao bem-estar dos animais;
III - Implantação e desenvolvimento de programas de controle
populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e
gatos;
IV - Fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à
proteção e controle, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse,
guarda, uso, transporte e tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e
domesticados;
V - Apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer
tratamento e destinação aos animais;
VI - Promoção de medidas educativas e de conscientização;
VII - Informação e divulgação de ações, programas, projetos,
medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem estar animal;
VIII - Capacitação de agentes, funcionários e profissionais de
pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal.
Art. 13 - Constituem receitas do Fundo Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal de Barra Mansa:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
I - Doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado;
II - Recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e
convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste;
III - Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
IV - Recursos provenientes da arrecadação de multas impostas por
infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização,
propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais normas referentes aos animais
domésticos e domesticados no Município de Barra Mansa;
V - Recursos provenientes da arrecadação das taxas de registro e
identificação de animais domésticos e domesticados, Registro Geral Animal (RGA) e demais taxas
aplicáveis à matéria;
VI - Recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta
(TAC), firmados pelo Município, bem como os valores aplicados em decorrência do seu
descumprimento;
VII - Recursos provenientes de repasses previstos em legislação de
proteção aos animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública;
VIII - Transferências ou repasses financeiros provenientes de
convênios celebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e
programas de interesse comum, no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal,
prevenção e salvaguarda da saúde pública;
IX - Empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes
de ajuda е cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
X - Outras receitas eventuais.
Parágrafo Único. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal, serão contabilizados como receita orçamentária e a ele alocados por
meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo a sua
aplicação as normas gerais de direito financeiro.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 14 - Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal, serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de instituição bancária
oficial, conforme orientações da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).
§ 1° - Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal, serão aplicados de acordo com deliberações do Conselho Municipal do Bem Estar dos
Animais (COMBEA-BM), geridos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SMMADS) e pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), e
aplicados no financiamento de projetos e programas que atendam aos objetivos e diretrizes
previstas nesta Lei.
§ 2° - Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo
Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, integrarão о patrimônio do Município de Barra
Mansa.
§ 3º - A contabilidade do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal, obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e todos os
relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
§ 4° - O saldo positivo, apurado ao final do exercício, será transferido
para о exercício seguinte.
Art. 15 - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal, obedecerá a cronograma previamente aprovado pelo Conselho Diretor,
mediante a apresentação de projetos, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, analisadas a
legalidade, a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 16 O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é
vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMMADS).
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 17 - O Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais
(COMBEA-BM), manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos
deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SMMADS), tomar as medidas administrativas necessárias para os devidos encaminhamentos.
Parágrafo Único - As resoluções serão os documentos competentes
para divulgar as decisões do Conselho, sendo assinadas pelo seu Presidente e encaminhadas ao
Poder Executivo Municipal para publicação no Boletim Municipal.
Art. 18 - É vedado ao membro do COMBEA-BM, envolver-se com
propostas, moções ou requerimento de ordem pessoal ou coletiva, que não se relacionem
diretamente com os objetivos do Conselho, dispostos nesta Lei, ou que envolvam matérias políticopartidárias ou religiosas, durante suas atividades como conselheiro.
Art. 19 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 20 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei que visa a
criação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal (COMBEA-BM) e do Fundo Municipal do
Bem-Estar Animal (FUMBEA-BM) reside na necessidade de fortalecer a proteção e promoção do
bem-estar animal em nível municipal, garantindo que os animais tenham seus direitos respeitados e
que as políticas públicas sejam direcionadas a essa causa.
O conselho (COMBEA-BM) tem como função assessorar o Poder Executivo na
elaboração e execução de políticas públicas de proteção animal, além de fiscalizar as ações
relacionadas ao bem-estar animal.
O fundo (FUMBEA-BM) destina-se a financiar as ações e projetos que visam o
bem-estar animal, como campanhas de castração, vacinação, conscientização e outras iniciativas
que contribuam para a proteção dos animais.
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto de Lei, que
contribuirá, para garantir que os animais do nosso município, tenham seus direitos protegidos e que
recursos, sejam direcionados a essa causa, estruturando de forma sólida o futuro da nossa bandeira
de proteção animal.
BARRA MANSA, 26 DE MAIO DE 2025.
Vereador Eduardo Pimentel.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fe3d585191a2b4f0edabd508e5658a979cab19dbd20cdd6ce9c15c04c7ca7a
Link de validação: https://valida.ae/424f0ef0d72ba8ebf8ad0b660af7f3cbb30fc652762463301?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 02/06/2025 15:40
#f15daf1c3fde11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO