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materia nº 25/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaReferenda previsões da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id9657

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-06-10 Matéria aprovada em discussão única Regime de Urgência Especial
2025-06-10 Matéria lida no expediente
2025-05-30 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T10:31:50.055111-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 25
Ao Exmo. Sr.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
Em 29 de maio de 2025.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre as regras de aposentadoria e
pensão por morte aplicáveis aos servidores públicos do Município de Barra Mansa, no
âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A presente iniciativa visa adequar a legislação municipal às
determinações da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que
promoveu substanciais alterações nas regras previdenciárias aplicáveis aos servidores
públicos vinculados aos regimes próprios, estabelecendo novos critérios para concessão
de benefícios e assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
As modificações propostas incluem:
Novos critérios para concessão de aposentadorias, alinhados às
exigências da EC nº 103/2019, incluindo idade mínima e tempo
de contribuição diferenciados para professores e servidores com
deficiência;
Regras específicas para aposentadoria especial de servidores
expostos a agentes nocivos, observando as novas diretrizes
constitucionais;
Atualização dos cálculos dos proventos de aposentadoria e
pensão por morte, respeitando as normas de média contributiva e
os tetos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social
(RGPS);
Regras de transição, garantindo a preservação de direitos
adquiridos para servidores ingressos no serviço público antes das
mudanças promovidas pela EC nº 103/2019;
Adoção de mecanismos que garantam a sustentabilidade
financeira do RPPS, em conformidade com as normas
constitucionais e federais.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A presente proposta é fundamental para a manutenção da regularidade
do RPPS de Barra Mansa, prevenindo eventuais sanções e garantindo o acesso do
Município a transferências voluntárias e convênios federais, conforme exigências legais.
Diante do exposto, solicito o apoio dessa Casa Legislativa para a
célere tramitação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar, considerando
sua relevância para a gestão previdenciária e para a segurança jurídica dos servidores
municipais.
Na certeza da atenção e compromisso dessa Câmara Municipal,
renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
y A Estado do Rio de Janeiro
Y ê PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
y Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº » DE DE DE 2025
Ementa: Referenda previsões
da Emenda Constitucional nº
103, de 2019 relativas ao
Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Barra
Mansa e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019, ficam referendadas integralmente:
I- A alteração promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no art.
149 da Constituição Federal, respeitado o disposto na Emenda da Lei Orgânica Número
28 de 16 de maio de 2025; e
H - As revogações previstas na alínea “a” do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2º, os incisos 1 e I,
bem como os parágrafos 5º, 6º e 8º do artigo 13 da Lei 4.468, de 21 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.
LUIZ ANTÔ FU IFILHO
REF

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