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materia nº 26/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaRegulamenta o parágrafo único do artigo 1º da Emenda da Lei Orgânica Número 28 de 16 de maio de 2025.
native_id9658

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Matéria transformada em lei
2025-08-07 Matéria aprovada em discussão única
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-11 Aguardando análise do jurídico
2025-06-10 Matéria lida no expediente
2025-05-30 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T09:58:37.513669-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 18 0 0
2025-08-07T09:54:58.290069-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 26 Em 29 de maio de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que regulamenta
o parágrafo único do artigo 1º da Emenda da Lei Orgânica Número 28 de 16 de maio de
2025.
Vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública, a Guarda Municipal
foi criada em 1990 para atuar nas mais variadas frentes: ordenamento urbano;
fiscalização do trânsito e das posturas municipais; preservação de bens, serviços e
instalações.
O Plenário do Senado concluiu no último dia 27, em primeiro e segundo
turnos, a votação da proposta que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito
entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição.
A inclusão das guardas municipais no artigo 144 da Constituição Federal,
por meio de Proposta de Emenda à Constituição 37/2022, tem como objetivo formalizar
seu status como órgãos de segurança pública. Isso significa que a Guarda Municipal
passaria a ter um papel constitucional mais definido, com a possibilidade de exercer
funções de polícia judiciária e administrativa, além de poder atuar de forma integrada
com as polícias civil e militar. A PEC agora será encaminhada à Câmara dos Deputados
para análise.
Todavia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já firmou
entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública.
Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental-ADPF 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais
que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública, reconhecendo que as
guardas municipais têm função legítima de segurança urbana e podem exercer
atividades de policiamento, incluindo o policiamento preventivo e comunitário.
Diante do exposto, a presente proposta busca reconhecer as condições de
risco e desgaste físico inerentes ao exercício da profissão de guarda municipal.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
LUIZ ANTÔNIO FÚRLÁNI FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
— RNA
qa +
! A À Estado do Rio de Janeiro
Y
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº + DE DE DE 2025
Ementa: Regulamenta o
parágrafo único do artigo 1º da
Emenda da Lei Orgânica Número
28 de 16 de maio de 2025.
Art. 1º Aplica-se aos integrantes da Guarda Municipal o disposto no
parágrafo 3º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, respeitado o disposto
na Emenda da Lei Orgânica Número 28 de 16 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.

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