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materia nº 28/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaRegulamenta a aplicação da carga horária estabelecida pela Lei Municipal nº 6.088, de 17 de abril de 2025, aos servidores municipais em exercício até a data de sua publicação.
native_id9666

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Matéria retirada pelo autor Conforme ofício nº 192/2025 em anexo (documento acessório).
2025-06-02 Aguardando leitura no expediente

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 28 Em 2 de junho de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que
Regulamenta a aplicação da carga horária estabelecida pela Lei Municipal nº 6.088, de
17 de abril de 2025, aos servidores municipais em exercício até a data de sua
publicação.
À presente proposição tem como objetivo regulamentar a opção do servidor público em
aderir à nova carga horária estabelecida pela Lei nº 6.088, de 2025, respeitando os
princípios da legalidade, da isonomia no serviço público.
A Lei nº 6.088/2025 promoveu mudanças importantes na estrutura da
jornada de trabalho dos servidores, com o intuito de modernizar a administração
pública, aumentar a eficiência dos serviços prestados e possibilitar maior
compatibilização entre a demanda social e a atuação dos órgãos públicos. No entanto,
considerando a diversidade de situações funcionais existentes e o impacto direto na
rotina e organização pessoal e profissional dos servidores, é essencial garantir o direito
de escolha âqueles que desejarem não aderir à nova carga horária, sem que isso
represente prejuízo ou imposição indevida.
Dessa forma, esta iniciativa legislativa contribui para a harmonização das
relações no serviço público, promovendo equilíbrio entre os interesses da administração
e os direitos dos servidores, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares para
sua aprovação.
Dada a relevincia da matéria, solicitamos a V.Ex?, nos termos do art. 47,
$ 2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apretiação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-n:
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº + DE DE DE 2025
Ementa: Regulamenta a aplicação da
carga horária estabelecida pela Lei
Municipal nº 6.088, de 17 de abril de
2025, aos servidores municipais em
exercício até a data de sua publicação.
Art. 1º - O Servidor que tenha ingressado no serviço público municipal até a data de
publicação da Lei nº 6.088, de 17 de abril de 2025, poderá optar, no prazo de até 30
(trinta) dias, entre a nova carga horária ali prevista ou a manutenção da carga horária
vigente à época.
$ 1º - A manifestação deverá ser expressa, por escrito, junto à Secretaria competente.
82º - A ausência de manifestação no prazo será interpretada como adesão automática à
nova carga horária da Lei nº 6.088/2025.
$ 3º - O servidor que optar pela carga horária disposta na Lei 4468/2015, poderá se
manifestar conforme o $1º, em momento posterior e aderir a regra dos artigos 1º e 2º da
Lei 6.088/2025..
Art. 2º - Para os servidores que optarem pela manutenção da carga horária anterior, a
proporção e a forma de cumprimento de 1/3 para atividades extraclasse será preservada
nos termos praticados na Lei nº 4468/2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.

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