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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaInstitui o Dia Municipal de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
native_id9667

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Aguardando parecer
2025-10-13 Matéria vetada
2025-09-22 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-09-18 Matéria aprovada em 2ª turno
2025-07-08 Matéria aprovada em 1º turno
2025-07-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-02 Parecer favorável da comissão
2025-07-02 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-11 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-10 Matéria lida no expediente
2025-06-03 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T18:21:19.813063-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 12 0 0
2025-09-18T14:01:40.360302-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 14 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2025
Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
ENFRENTAMENTO AO ABUSO E
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCEENTES.
A Vereadora Cristina Magno, na qualidade de representante do
Poder Legislativo de Barra Mansa, estado do Rio de Janeiro, uso das
atribuições legais, para submeter à apreciação dos vereadores desta Casa,
para aprovação, do presente Projeto de Lei, que dispõe o seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do enfrentamento ao abuso e
exploração sexualmente de crianças e adolescentes, a ser comemorado
anualmente, no dia 18 de maio.
Parágrafo Único – a data a que se refere o caput deste artigo, passará a
fazer parte do calendário oficial do município em virtude do dia nacional
do enfrentamento ao abuso e exploração sexualmente de crianças e
adolescentes.
Art. 2º - No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei, será
intensificada a realização de campanhas educativas de informação,
movimentos que visem chamar a atenção de toda população para o assunto
abordado. 
Art. 3º- As campanhas de mobilização da população para a divulgação e
alerta sobre o tema, Proteção da criança e do adolescente serão
desenvolvidas pela secretaria de assistência social e direitos humanos, de
saúde, em conjunto com outros órgãos do poder executivo, podendo
também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera
estadual e federal, e de entidades não-governamentais.
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.4º - Ficam incluídas no calendário oficial do Município as atividades e
programações relativas ao Dia Municipal de Combate ao abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias da Prefeitura Municipal, podendo ainda ser suplementada
por lei complementar.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Instituir, no Município de Barra Mansa/RJ, o “Dia Municipal de
Enfrentamento à Exploração Sexual e de Proteção às Crianças e
Adolescentes”, a ser celebrado anualmente em 18 de maio, que possibilite
ações contínuas para o desenvolvimento da conscientização e ampliação da
rede de proteção.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito municipal,
o Dia Municipal de Enfrentamento à Exploração Sexual e de Proteção Às
Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente em 18 de maio, em
consonância com o calendário nacional previsto pela Lei Federal
nº9.970/2000.
A data rememora o caso Araceli, ocorrido em 18 de maio de 1973, quando
uma criança de apenas 8 anos foi sequestrada, violentada e assassinada no
Espírito Santo. O crime permanece impune, mas marcou profundamente a
história do Brasil e deu origem à mobilização nacional pelo enfrentamento
à violência sexual contra crianças e adolescentes.
A proposta deste Projeto de Lei é fortalecer a rede de proteção e o
engajamento municipal frente a uma das violações mais graves e
silenciosas de direitos humanos. Os dados são alarmantes: segundo o
Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra mais de 100
denúncias por dia de violência sexual contra menores de 18 anos. Em mais
de 70% dos casos, o agressor é alguém do convívio familiar, o que dificulta
a identificação e a denúncia das vítimas.
Nesse contexto, é fundamental que o município de Barra Mansa
institucionalize ações permanentes de conscientização, prevenção
denúncia e apoio às vítimas, envolvendo toda a rede de proteção –
escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares, órgãos da assistência
social, Ministério Público, polícias, organizações da sociedade civil e
lideranças comunitárias.
A criação desta data no calendário oficial do município fortalecerá essas
ações e incentivará a continuidade e ampliação de políticas públicas
voltadas à infância e adolescência, além de reforçar o compromisso do
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
poder legislativo e executivo com a proteção dos direitos humanos
fundamentais.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, como uma demonstração clara de que Barra Mansa se
une ao Brasil no combate à violência sexual infantil, na escuta das vítimas,
no acolhimento às famílias e na promoção de uma cultura de paz e proteção
para nossas crianças e adolescentes.
Barra Mansa, 03 de junho de 2025.
___________________________
CRISTINA MAGNO
Vereadora - PL
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Assinado eletronicamente por
Vereadora Cristina Magno
Data 17/09/2025 16:50
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SIGNATÁRIO

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