CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 62/2025
Ementa: Cannabis Medicinal: Centro de Referência, acesso,
pesquisa e acolhimento em Barra Mansa
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra Mansa, a
Política Municipal de Uso Terapêutico da Cannabis Medicinal, com o objetivo de criar um centro
de referência, promover o acesso à saúde, incentivar a pesquisa científica, capacitar profissionais
da rede municipal e garantir acolhimento aos pacientes que fazem uso de medicamentos à base de
Cannabis.
Art. 2º São princípios desta política:
I – Promoção do direito à saúde, conforme preconizado no artigo
196 da Constituição Federal;
II – Valorização da ciência, da pesquisa e da inovação tecnológica;
III – Respeito à dignidade da pessoa humana e ao uso terapêutico
baseado em evidências;
IV - Transparência, controle social e participação cidadã.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I - Criar um Banco de Dados Municipal de Pacientes autorizados a
fazer uso terapêutico de Cannabis, mediante laudo médico e prescrição regular;
II - Promover palestras, seminários e debates públicos sobre o uso
terapêutico da Cannabis, com participação de especialistas, pacientes, familiares e comunidade;
III - Implantar um Centro Municipal de Referência em
Cannabis Medicinal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com equipe
multiprofissional especializada para acolhimento, atendimento, orientação e
acompanhamento dos pacientes;
IV - Estabelecer parcerias público-privadas com universidades,
centros de pesquisa e empresas voltadas ao estudo e desenvolvimento de medicamentos e
tecnologias com base na Cannabis medicinal;
V - Ofertar cursos e capacitações continuadas para profissionais da
saúde, assistência social e educação, sobre os usos, riscos e benefícios da Cannabis
medicinal;
VI - Buscar junto aos governos estadual e federal incentivos fiscais,
subsídios e linhas de financiamento para investimentos no Centro Municipal de Referência e
nas pesquisas locais sobre Cannabis medicinal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela
gestão da política definida nesta Lei, podendo:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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I - Firmar convênios com instituições de ensino, hospitais
universitários, conselhos de classe e empresas do setor;
II - Manter atualizado o Cadastro Municipal de Pacientes em
conformidade com as normas da ANVISA (Resolução RDC nº 660/2022 ou posterior);
III - Promover campanhas de conscientização da população sobre os
usos e benefícios da Cannabis medicinal;
IV - Realizar audiências públicas para escuta de demandas da
sociedade civil;
V - Garantir acolhimento humanizado aos pacientes e familiares.
Art. 5º - O Centro Municipal de Referência em Cannabis Medicinal
deverá conter:
I - Profissionais capacitados nas áreas de medicina, enfermagem,
farmácia, psicologia, assistência social e fisioterapia;
II - Espaços para consultas, grupos terapêuticos e atendimentos
interdisciplinares;
III - Parcerias com farmácias de manipulação autorizadas para
fornecimento de produtos à base de Cannabis;
IV - Núcleo de apoio à pesquisa clínica e acompanhamento dos
resultados terapêuticos.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, e contar com recursos
de convênios, parcerias e emendas parlamentares.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras o Projeto de Lei visa a presente proposição tem como fundamento o
avanço da ciência médica no reconhecimento da eficácia terapêutica dos derivados da Cannabis,
como o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC), no tratamento de diversas condições de
saúde, tais como: Epilepsia refratária; Transtornos do espectro autista; Esclerose múltipla; Dores
crônicas; Câncer e doenças neurodegenerativas.
Estudos realizados por instituições como a Universidade de São Paulo (USP) e a Fiocruz
comprovam a eficácia do canabidiol no controle de convulsões, crises epilépticas e espasmos
musculares. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconheceu que o CBD não possui
potencial de abuso ou dependência.
No Brasil, a Resolução RDC nº 660/2022 da Anvisa regula a importação e o uso de produtos à base
de Cannabis. Cidades como Belo Horizonte (MG), Campinas (SP) e João Pessoa (PB) já adotaram
políticas semelhantes, sendo referências no acolhimento e apoio a pacientes que fazem uso da
Cannabis para fins medicinais.
Este projeto está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com a Lei
nº 8.080/1990, e atende a uma demanda crescente da população de Barra Mansa, que precisa de um
tratamento digno, acessível e baseado na ciência.
Além disso, o projeto impulsiona o município como polo de inovação, pesquisa e desenvolvimento,
promovendo parcerias com universidades e centros de excelência, contribuindo com geração de
conhecimento, emprego e desenvolvimento sustentável.
BARRA MANSA, 05 DE JUNHO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 06/06/2025 10:36
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SIGNATÁRIO