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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 63/2025
Ementa: Dispõe sobre a permissão para a prática da Terapia do Riso
e Humanização da assistência nos equipamentos públicos
de saúde e nas casas de convivência de idosos no
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei consiste na utilização de técnicas de
comicidade (clown) e de humor terapêutico, realizadas por profissionais capacitados, com o
objetivo de promover o bem-estar emocional e psicológico dos pacientes e idosos de Barra Mansa.
Art. 2º - A implementação da Terapia do Riso e Humanização da
assistência deve ser realizada em parceria com organizações não governamentais, associações ou
grupos especializados na área do município de Barra Mansa,, que tenham experiência comprovada
na prática.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá assegurar que as atividades sejam
realizadas de forma contínua e com a qualidade necessária para atingir os objetivos propostos.
Art. 4º - Os grupos interessados em utilizar a Terapia do Riso e
Humanização da assistência deverão ser oriundos do município de Barra Mansa, e apresentar
documentação que comprove sua capacitação e experiência na área ao órgão responsável pela
administração das unidades de saúde e das casas de convivência de idosos.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias
com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, visando atingir os objetivos
definidos por esta Lei, a fim de tornar mais efetiva sua implantação.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
estabelecendo critérios e requisitos específicos para a utilização da Terapia do Riso e Humanização
da assistência, incluindo restrição de horário e/ou acesso a determinadas áreas das unidades de
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
saúde ou casas de convivência, garantindo a execução e o acompanhamento da Terapia do Riso nas
instituições mencionadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei
visa estabelecer a criação de uma lei que institui a Terapia do Riso e Humanização da Assistência
nos equipamentos públicos de saúde e nas casas de convivência de idosos.
A terapia do riso, aliada à humanização da assistência, promove o
bem-estar emocional e psicológico, reduzindo o estresse, a ansiedade e a depressão, e melhorando
a interação social e a qualidade de vida dos pacientes e idosos.
Dessa forma, apresento aos nobres pares, esta lei embasada nos
argumentos acima lançados para que seja a mesma deliberada e aprovada por esta Casa Legislativa.
BARRA MANSA, 02 DE JUNHO DE 2025.
Vereador Eduardo Pimentel.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Dr Eduardo Pimentel
Data 06/06/2025 11:02
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SIGNATÁRIO
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