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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 65 /2025
Ementa: Institui, no Município de Barra Mansa, o Programa de
Unidades Móveis de Saúde e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o
Programa de Unidades Móveis de Saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos
serviços básicos de saúde, especialmente nas áreas de difícil acesso ou com déficit de cobertura das
unidades fixas.
Art. 2º - As Unidades Móveis de Saúde terão como finalidade a
oferta dos seguintes serviços:
I – consultas médicas e de enfermagem;
II – atendimento odontológico básico;
III – coleta de exames laboratoriais;
IV – vacinação;
V – ações de prevenção e promoção à saúde;
VI – encaminhamentos para especialidades médicas, quando
necessário;
VII – prestar atendimentos emergenciais de menor
complexidade.
Art. 3º - As Unidades Móveis de Saúde deverão ser compostas
por equipe multiprofissional, incluindo, no mínimo, médico clínico geral, enfermeiro, técnico de
enfermagem e motorista, podendo contar ainda com dentista e agente comunitário de saúde.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará essa lei, no que
couber, estabelecendo critérios para a operação, manutenção e itinerário das Unidades Móveis de
Saúde, priorizando áreas rurais e de difícil acesso às unidades básicas de saúde.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o presente Projeto de Lei visa atender à necessidade de levar serviços de
saúde às comunidades mais afastadas e vulneráveis de Barra Mansa, que muitas vezes enfrentam
barreiras de mobilidade e dificuldade de acesso às unidades fixas de saúde.
Com a criação das Unidades Móveis de Saúde, será possível
garantir atendimento básico de forma descentralizada e eficiente, ampliando a cobertura da atenção
primária e promovendo ações de prevenção que impactam diretamente na qualidade de vida da
população.
Experiências bem-sucedidas em outras cidades, como o
programa “Saúde Móvel” em Volta Redonda/RJ, “Unidade Móvel de Saúde” de Curitiba (PR) e
projetos semelhantes em São Paulo capital, demonstram a eficácia da iniciativa em reduzir filas de
espera, agilizar diagnósticos e aproximar o serviço público da população.
A proposta está em consonância com os princípios
constitucionais da saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal),
além de estar alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que preconiza a
universalidade, integralidade e equidade no atendimento.
Por fim, o projeto também atende ao disposto na Lei Orgânica
da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), que define como competência dos municípios a execução
de ações de vigilância epidemiológica, sanitária e atenção básica à saúde da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto, garantindo mais dignidade e acesso à saúde para todos os munícipes.
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 12/06/2025 16:29
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