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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui no Município de Barra Mansa o Programa de Unidades Móveis de Saúde, e dá outras providências.
native_id9771

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-07-16 Matéria distribuída às comissões
2025-07-09 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-17 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-13 Matéria lida no expediente
2025-06-12 Matéria lida no expediente
2025-06-11 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 65 /2025
Ementa: Institui, no Município de Barra Mansa, o Programa de 
Unidades Móveis de Saúde e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o 
Programa de Unidades Móveis de Saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos 
serviços básicos de saúde, especialmente nas áreas de difícil acesso ou com déficit de cobertura das 
unidades fixas.
Art. 2º - As Unidades Móveis de Saúde terão como finalidade a 
oferta dos seguintes serviços: 
I – consultas médicas e de enfermagem;
II – atendimento odontológico básico;
III – coleta de exames laboratoriais;
IV – vacinação;
V – ações de prevenção e promoção à saúde;
VI – encaminhamentos para especialidades médicas, quando 
necessário;
VII – prestar atendimentos emergenciais de menor 
complexidade. 
Art. 3º - As Unidades Móveis de Saúde deverão ser compostas 
por equipe multiprofissional, incluindo, no mínimo, médico clínico geral, enfermeiro, técnico de 
enfermagem e motorista, podendo contar ainda com dentista e agente comunitário de saúde.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará essa lei, no que 
couber, estabelecendo critérios para a operação, manutenção e itinerário das Unidades Móveis de 
Saúde, priorizando áreas rurais e de difícil acesso às unidades básicas de saúde. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o presente Projeto de Lei visa atender à necessidade de levar serviços de 
saúde às comunidades mais afastadas e vulneráveis de Barra Mansa, que muitas vezes enfrentam 
barreiras de mobilidade e dificuldade de acesso às unidades fixas de saúde.
Com a criação das Unidades Móveis de Saúde, será possível 
garantir atendimento básico de forma descentralizada e eficiente, ampliando a cobertura da atenção 
primária e promovendo ações de prevenção que impactam diretamente na qualidade de vida da 
população. 
Experiências bem-sucedidas em outras cidades, como o 
programa “Saúde Móvel” em Volta Redonda/RJ, “Unidade Móvel de Saúde” de Curitiba (PR) e 
projetos semelhantes em São Paulo capital, demonstram a eficácia da iniciativa em reduzir filas de 
espera, agilizar diagnósticos e aproximar o serviço público da população.
A proposta está em consonância com os princípios 
constitucionais da saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal), 
além de estar alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que preconiza a 
universalidade, integralidade e equidade no atendimento. 
Por fim, o projeto também atende ao disposto na Lei Orgânica 
da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), que define como competência dos municípios a execução 
de ações de vigilância epidemiológica, sanitária e atenção básica à saúde da população. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste projeto, garantindo mais dignidade e acesso à saúde para todos os munícipes. 
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/955e157d7742d2877d516ac01988c9cabf7b8bf3f7af6e856?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 12/06/2025 16:29
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SIGNATÁRIO

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