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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui o programa “Adote a Saúde”, que permite a adoção de unidades e equipamentos públicos de saúde por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
native_id9772

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-05-14 Matéria aprovada em 2ª turno
2026-04-07 Matéria aprovada em 1º turno
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável das comissões.
2025-07-16 Matéria distribuída às comissões
2025-07-09 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-17 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-13 Matéria lida no expediente
2025-06-12 Matéria lida no expediente
2025-06-11 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T11:00:19.533908-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 13 0 0
2026-04-07T10:01:42.520790-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 16 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66 /2025
Ementa: Institui o Programa “Adote a Saúde”, que permite a 
adoção de unidades e equipamentos públicos de saúde 
por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Município 
de Barra Mansa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, 
o Programa “Adote a Saúde”, com o objetivo de promover a melhoria, manutenção e conservação 
das unidades de saúde públicas municipais, por meio de parcerias com a iniciativa privada e a 
sociedade civil organizada. 
Art. 2º - Poderão participar do programa pessoas físicas e 
jurídicas, de direito privado ou público, que manifestem interesse na adoção, conservação, 
manutenção, ampliação e melhoria das unidades de saúde, mediante assinatura de Termo de 
Cooperação com o Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único – Para dar início ao processo de adoção, os 
mencionados no “caput” desse artigo deverão anexar o projeto a ser desenvolvido, para fins de 
aprovação, ou solicitar um estudo pelo Poder Municipal, evidenciando as benfeitorias necessárias. 
Art. 3º - A adoção poderá incluir: 
I – reforma, manutenção ou melhorias físicas nas unidades de 
saúde; 
II – doações de materiais hospitalares e equipamentos médicos; 
III – apoio na realização de campanhas de saúde pública; 
IV – capacitação de profissionais da saúde; 
V – serviços de paisagismo, limpeza e conservação dos espaços. 
§1º - A revitalização das entradas e saídas das unidades de saúde 
deverá, obrigatoriamente, contemplar a construção de rampas de acessibilidade, garantindo o pleno 
cumprimento da Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para 
a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essas 
intervenções visam assegurar a eliminação de barreiras arquitetônicas, proporcionando segurança 
e autonomia a todos os usuários, especialmente aos que dependem de cadeiras de rodas, andadores 
ou outros dispositivos de locomoção, reforçando o compromisso do município com a inclusão e o 
respeito aos direitos fundamentais. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§2º - A adoção das unidades de saúde municipais não prejudica a 
função do Poder Executivo Municipal de administrar os próprios municipais. 
Art. 4º - Os adotantes poderão divulgar sua marca ou nome como 
apoiadores da saúde pública municipal, desde que respeitados os limites da legislação vigente e 
com autorização expressa do Poder Executivo. 
§1º - O ônus com relação a veiculação da publicidade será de 
inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos. 
§2º - Caso a entidade adotante se trate de sociedade civil sem fins 
lucrativos, poderá a mesma usar dos espaços adotados para fins de publicidade visando à 
arrecadação de fundos para consecução dos objetivos estabelecidos no termo de cooperação. 
§3º - Fica proibida qualquer publicidade relacionada a cigarros e 
bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos 
propostos nessa lei, notadamente aquelas que possam promover violências. 
§4º - O termo de acordo não poderá conceder qualquer tipo de 
uso à entidade participante, a não ser aqueles estabelecidos nessa lei, principalmente no que diz 
respeito à concessão de uso ou permissão de uso, sendo revogável unilateralmente pela 
Administração Pública, sem ônus para essa, quando o interesse público o exigir. 
Art. 5º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder 
outros benefícios, como redução ou isenção de taxas ou impostos das entidades ou pessoas jurídicas 
integradas ao projeto. 
Art. 6º - A adesão ao projeto “Adote a Saúde” opora-se sem 
prejuízo da eventual realização de ações, como pequenos reparos e melhorias, por iniciativa de 
pessoa física ou jurídica. 
Parágrafo único – As ações previstas no “caput” não 
acarretarão os encargos e nem ensejarão os benefícios de que trata o projeto, podendo ser 
desenvolvidas mediante autorização e sob orientação do órgão competente do Poder Público 
Municipal. 
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a presente proposta do Projeto de Lei Programa “Adote a Saúde” visa 
estimular a participação ativa da sociedade civil e da iniciativa privada na promoção da saúde 
pública, por meio de ações voluntárias que contribuam para a melhoria da infraestrutura e das
condições de atendimento nas unidades de saúde do município. 
Experiências em outras cidades demonstram que a adoção de 
espaços públicos promove senso de pertencimento, melhora a qualidade dos serviços e desafoga os 
recursos públicos, permitindo que sejam direcionados para outras áreas prioritárias. No caso da 
saúde, o impacto positivo é ainda mais evidente, refletindo-se diretamente no bem-estar da 
população. 
Além disso, o programa fortalece as parcerias público-privadas e 
fomenta a responsabilidade social, ao mesmo tempo em que assegura maior transparência e 
participação popular.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação desse projeto, garantindo mais dignidade e acesso à saúde para todos os munícipes. 
Referências Legais 
Constituição Federal, art. 30, I e II – competência dos 
municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. 
Lei Federal nº 8.666/1993 – que regula as licitações e contratos 
da administração pública (termos de cooperação podem ser utilizados). 
Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil, que rege parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos. 
Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, 
garantindo acessibilidade nas reformas. 
Referências de cidades 
São Paulo/SP – “Adote uma Unidade de Saúde” Empresas 
podem adotar unidades de saúde para melhoria estrutural e fornecimento de equipamentos. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Salvador/BA – Programa “Adote uma Unidade de Saúde” 
Parcerias que permitem investimentos em reformas e compra de insumos. 
Curitiba/PR – “Adote o Espaço Público” Ampla iniciativa que 
inclui equipamentos de saúde e espaços de bem-estar. 
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 36b420a132bf84a1f8449ea252fce10a603fffaaa29c4e44e86717d288087670
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 12/06/2025 16:29
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SIGNATÁRIO

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