CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66 /2025
Ementa: Institui o Programa “Adote a Saúde”, que permite a
adoção de unidades e equipamentos públicos de saúde
por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Município
de Barra Mansa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa,
o Programa “Adote a Saúde”, com o objetivo de promover a melhoria, manutenção e conservação
das unidades de saúde públicas municipais, por meio de parcerias com a iniciativa privada e a
sociedade civil organizada.
Art. 2º - Poderão participar do programa pessoas físicas e
jurídicas, de direito privado ou público, que manifestem interesse na adoção, conservação,
manutenção, ampliação e melhoria das unidades de saúde, mediante assinatura de Termo de
Cooperação com o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único – Para dar início ao processo de adoção, os
mencionados no “caput” desse artigo deverão anexar o projeto a ser desenvolvido, para fins de
aprovação, ou solicitar um estudo pelo Poder Municipal, evidenciando as benfeitorias necessárias.
Art. 3º - A adoção poderá incluir:
I – reforma, manutenção ou melhorias físicas nas unidades de
saúde;
II – doações de materiais hospitalares e equipamentos médicos;
III – apoio na realização de campanhas de saúde pública;
IV – capacitação de profissionais da saúde;
V – serviços de paisagismo, limpeza e conservação dos espaços.
§1º - A revitalização das entradas e saídas das unidades de saúde
deverá, obrigatoriamente, contemplar a construção de rampas de acessibilidade, garantindo o pleno
cumprimento da Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para
a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essas
intervenções visam assegurar a eliminação de barreiras arquitetônicas, proporcionando segurança
e autonomia a todos os usuários, especialmente aos que dependem de cadeiras de rodas, andadores
ou outros dispositivos de locomoção, reforçando o compromisso do município com a inclusão e o
respeito aos direitos fundamentais.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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§2º - A adoção das unidades de saúde municipais não prejudica a
função do Poder Executivo Municipal de administrar os próprios municipais.
Art. 4º - Os adotantes poderão divulgar sua marca ou nome como
apoiadores da saúde pública municipal, desde que respeitados os limites da legislação vigente e
com autorização expressa do Poder Executivo.
§1º - O ônus com relação a veiculação da publicidade será de
inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos.
§2º - Caso a entidade adotante se trate de sociedade civil sem fins
lucrativos, poderá a mesma usar dos espaços adotados para fins de publicidade visando à
arrecadação de fundos para consecução dos objetivos estabelecidos no termo de cooperação.
§3º - Fica proibida qualquer publicidade relacionada a cigarros e
bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos
propostos nessa lei, notadamente aquelas que possam promover violências.
§4º - O termo de acordo não poderá conceder qualquer tipo de
uso à entidade participante, a não ser aqueles estabelecidos nessa lei, principalmente no que diz
respeito à concessão de uso ou permissão de uso, sendo revogável unilateralmente pela
Administração Pública, sem ônus para essa, quando o interesse público o exigir.
Art. 5º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder
outros benefícios, como redução ou isenção de taxas ou impostos das entidades ou pessoas jurídicas
integradas ao projeto.
Art. 6º - A adesão ao projeto “Adote a Saúde” opora-se sem
prejuízo da eventual realização de ações, como pequenos reparos e melhorias, por iniciativa de
pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único – As ações previstas no “caput” não
acarretarão os encargos e nem ensejarão os benefícios de que trata o projeto, podendo ser
desenvolvidas mediante autorização e sob orientação do órgão competente do Poder Público
Municipal.
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a presente proposta do Projeto de Lei Programa “Adote a Saúde” visa
estimular a participação ativa da sociedade civil e da iniciativa privada na promoção da saúde
pública, por meio de ações voluntárias que contribuam para a melhoria da infraestrutura e das
condições de atendimento nas unidades de saúde do município.
Experiências em outras cidades demonstram que a adoção de
espaços públicos promove senso de pertencimento, melhora a qualidade dos serviços e desafoga os
recursos públicos, permitindo que sejam direcionados para outras áreas prioritárias. No caso da
saúde, o impacto positivo é ainda mais evidente, refletindo-se diretamente no bem-estar da
população.
Além disso, o programa fortalece as parcerias público-privadas e
fomenta a responsabilidade social, ao mesmo tempo em que assegura maior transparência e
participação popular.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desse projeto, garantindo mais dignidade e acesso à saúde para todos os munícipes.
Referências Legais
Constituição Federal, art. 30, I e II – competência dos
municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
Lei Federal nº 8.666/1993 – que regula as licitações e contratos
da administração pública (termos de cooperação podem ser utilizados).
Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil, que rege parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos.
Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência,
garantindo acessibilidade nas reformas.
Referências de cidades
São Paulo/SP – “Adote uma Unidade de Saúde” Empresas
podem adotar unidades de saúde para melhoria estrutural e fornecimento de equipamentos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Salvador/BA – Programa “Adote uma Unidade de Saúde”
Parcerias que permitem investimentos em reformas e compra de insumos.
Curitiba/PR – “Adote o Espaço Público” Ampla iniciativa que
inclui equipamentos de saúde e espaços de bem-estar.
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 12/06/2025 16:29
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