br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui a Política Municipal de Fomento ao Turismo Rural e Religioso no Município de Barra Mansa, com incentivo à infraestrutura, capacitação, isenções fiscais, construções de empreendimentos e preservação ambiental e cultural.
native_id9773

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-07-16 Matéria distribuída às comissões
2025-07-09 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-17 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-13 Matéria lida no expediente
2025-06-12 Matéria lida no expediente
2025-06-11 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888 
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
6
7 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Fomento ao Turismo 
Rural e Religioso no Município de Barra Mansa, com 
incentivo à infraestrutura, capacitação, isenções 
fiscais, construções de empreendimentos e 
preservação ambiental e cultural. 
Art. 1º 
- Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao 
Turismo Rural e Religioso no Município de Barra Mansa, visando promover o desenvolvimento 
sustentável, econômico, social, ambiental e cultural nas regiões rurais e de interesse religioso do 
município. 
Art. 2º
- Essa política tem como objetivos: 
I 
– promover o turismo como ferramenta de desenvolvimento 
local; 
II 
– valorizar e preservar o patrimônio natural, histórico e 
religioso; 
III 
– fomentar a geração de emprego e renda no campo;
IV 
– estimular a implantação de empreendimento hoteleiros, 
gastronômicos e culturais; 
V 
– proporcionar qualificação e apoio à população local; 
VI 
– integrar a preservação ambiental à atividade turística; 
VII 
– estimular parcerias com o Sistema S para educação rural e 
qualificação profissional; 
VIII 
– incentivar atividades pedagógicas com visitas técnicas aos 
locais históricos e turísticos do município; 
Art. 3º 
- O Poder Executivo deverá, no prazo de 120 (cento e 
vinte) dias, elaborar o Mapa Oficial das Zonas de Interesse Turístico Rural e Religioso, com base 
em: 
I 
– zoneamento rural agrícola e ambiental;
II 
– presença de patrimônio histórico
-religioso, festas populares 
e eventos religiosos;
III 
– potencial paisagístico e cultural para visitação e 
hospedagem.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f8df4ee1f6fd08eb85bfc4ae32427bcff9c592f908f56980ebf4fdbf7a75a915
Link de validação: https://valida.ae/a6e3f24eb6a090b6604baf459a68e441a29a3190c69c12cac?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888 
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§1º 
- O mapa será divulgado no portal oficial da Prefeitura e 
atualizado bienalmente. 
§2º 
- A participação local será convidada a participar da 
validação das regiões demarcadas. 
Art. 4º 
-
Os empreendimentos instalados nas zonas demarcadas 
poderão usufruir dos seguintes incentivos: 
I 
– isenção de IPTU por 
5 (cinco) anos;
II 
– redução de ISS para atividades turísticas por 
3 (três) anos; 
III 
– prioridade na análise e liberação de alvarás de construção e 
licenças ambientais; 
IV 
– apoio técnico e urbanístico para adequação de 
infraestrutura. 
Art. 5º 
- Será facilitada a construção de pousadas, eco
-resorts, 
hospedagens domiciliares, restaurantes e centros culturais nas regiões demarcadas, respeitando
-se 
as legislações ambientais e patrimoniais vigentes. 
Art. 6º 
- O Poder Público criará o Programa Municipal de 
Promoção do Turismo Rural e Religioso, com as seguintes ações: 
I 
– criação de roteiros turísticos integrados; 
II 
– apoio a eventos, festivais e romarias; 
III 
– campanhas publicitárias e divulgação em plataformas 
digitais e na rodoviária do município; 
IV 
– instalação de sinalização turística e informativa.
Art. 7º 
-
O município celebrará parcerias com entidades do 
Sistema S (SEBRAE, SENAR, SENAC, SENAI, SESC) e outras instituições, para:
I 
– capacitação dos produtores rurais e empreendedores do 
turismo; 
II 
– formação em hospitalidade, gastronomia, produção artesanal 
e guias turísticos;
III 
– desenvolvimento de programas de Educação Rural, visando 
fortalecer a permanência dos jovens no campo com qualificação adequada.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f8df4ee1f6fd08eb85bfc4ae32427bcff9c592f908f56980ebf4fdbf7a75a915
Link de validação: https://valida.ae/a6e3f24eb6a090b6604baf459a68e441a29a3190c69c12cac?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888 
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 8º 
- A Secretaria Municipal de Educação organizará visitas 
técnicas e pedagógicas de alunos da rede pública municipal aos locais históricos e turísticos do 
município, com objetivo de:
I 
– valorizar a história e cultura local; 
II 
– estimular o sentimento de pertencimento e cidadania; 
III 
– contribuir para a formação educacional e cultural dos 
estudantes.
Art. 9º 
- Serão promovidos cursos e oficinas gratuitos para 
moradores das regiões demarcadas, nas áreas de:
I 
– hospitalidade e atendimento ao turista; 
II 
– gastronomia e produção artesanal;
III 
– guiamento turístico e trilhas religiosas; 
IV 
– gestão de pequenos negócios turísticos. 
Art. 10 
– Todos os empreendimentos e atividades previstas por 
essa lei deverão observar:
I 
– as normas de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio 
histórico e cultural; 
II 
–
a manutenção de paisagens naturais e da identidade rural e 
religiosa local. 
Art. 11 
– O Poder Público incentivará práticas sustentáveis como 
o uso de energia limpa, reaproveitamento de água e construções ecológicas nos empreendimentos. 
Art. 12 
– O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 
90 (noventa) dias a contar a sua publicação. 
Art. 13 
– As despesas decorrentes da presente lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 14 
– Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f8df4ee1f6fd08eb85bfc4ae32427bcff9c592f908f56980ebf4fdbf7a75a915
Link de validação: https://valida.ae/a6e3f24eb6a090b6604baf459a68e441a29a3190c69c12cac?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888 
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Fomento ao Turismo 
Rural e Religioso no Município de Barra Mansa, com foco especial nas regiões rurais dos distritos 
de Amparo, Floriano, Santa Rita de Cássia, Rialto e Antônio Rocha, áreas reconhecidas pelo 
seu valor histórico, cultural, paisagístico e religioso. 
O turismo rural e religioso tem se consolidado como uma 
importante ferramenta de desenvolvimento sustentável, capaz de gerar emprego e renda, preservar 
a cultura local e fortalecer a economia de comunidades interioranas. Em Barra Mansa, esse 
potencial está fortemente concentrado em regiões que mantêm tradições, festas religiosas e um 
modo de vida que atrai visitantes interessados em experiências autênticas e espiritualizadas. 
A implantação da Rota da Fé, que interligará os distritos de 
Amparo e Floriano ao município vizinho de Quatis, é um marco estratégico que impulsionará o 
fluxo turístico, promovendo o intercâmbio entre municípios e valorizando o patrimônio religioso e 
natural da região. Essa rota representa não apenas um caminho da fé, mas também um instrumento 
de transformação econômica e social para essas localidades. 
Além disso, os distritos mencionados contam com propriedades 
históricas, igrejas centenárias, paisagens rurais preservadas e comunidades engajadas em manter 
viva e identidade do campo. A implementação de uma política pública municipal voltada a essa 
vocação turística é essencial para estruturar, organizar e fortalecer essas iniciativas, garantindo 
apoio governamental em infraestrutura, capacitação, divulgação e incentivos fiscais. 
Cabe destacar que diversas cidades brasileiras já reconhecem o 
turismo rural e religioso como vetor de desenvolvimento e instituíram legislações específicas, como 
por exemplo: 
 Lei nº 2.499/2019 do Município de Aparecida/SP, que 
criou o Programa Municipal de Apoio ao Turismo 
Religioso; 
 Lei nº 3.842/2021 de Cachoeira Paulista/SP, que 
estabelece diretrizes para o desenvolvimento do turismo 
religioso; 
 Lei nº 4.885/2020 de Santa Maria Madalena/RJ, que 
incentiva o turismo rural com isenções tributárias e apoio 
a empreendedores; 
 Lei nº 5.123/2018 de Guaratinguetá/SP, que institui o 
Circuito Turístico Religioso local. 
Esses exemplos reforçam a urgência de uma legislação 
semelhante em Barra Mansa, adaptada as suas características e potencialidades locais. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f8df4ee1f6fd08eb85bfc4ae32427bcff9c592f908f56980ebf4fdbf7a75a915
Link de validação: https://valida.ae/a6e3f24eb6a090b6604baf459a68e441a29a3190c69c12cac?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Por essas razões, justifica-se plenamente a aprovação desse 
Projeto de Lei, que, além de fomentar o turismo, também contribui para a valorização de identidade 
rural, para o fortalecimento da fé e para o desenvolvimento sustentável das comunidades 
envolvidas.
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f8df4ee1f6fd08eb85bfc4ae32427bcff9c592f908f56980ebf4fdbf7a75a915
Link de validação: https://valida.ae/a6e3f24eb6a090b6604baf459a68e441a29a3190c69c12cac?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 13/06/2025 12:30
#c2b48c28486a11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

open original →