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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Drenagem Urbana Sustentável no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Matéria retirada pelo autor SEGUE ANEXO OF.341/2025 (VER. KLÉVIS FARMACÊUTICO)
2025-06-17 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-13 Matéria lida no expediente
2025-06-12 Matéria lida no expediente
2025-06-11 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 68 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e 
Drenagem Urbana Sustentável no Município de Barra 
Mansa e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Segurança 
Hídrica e Drenagem Urbana Sustentável, com o objetivo de promover a gestão integrada e eficiente 
dos recursos hídricos e do sistema de drenagem urbana, visando à redução de riscos de inundações, 
à melhoria da qualidade ambiental e à promoção do desenvolvimento urbano sustentável. 
Art. 2º - São diretrizes dessa política:
I – a integração das ações de gestão de recursos hídricos com o 
planejamento urbano e ambiental;
II – a adoção de soluções baseadas na natureza para o manejo 
das águas pluviais;
III – a promoção da resiliência urbana frente às mudanças 
climáticas;
IV – a participação social na elaboração e implementação das 
ações de gestão hídrica e de drenagem urbana. 
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança 
Hídrica e Drenagem Urbana Sustentável, em consonância com o Plano Diretor Municipal; 
II – estabelecer normas técnicas e procedimentos para o 
planejamento, execução e manutenção das infraestruturas de drenagem urbana; 
III – promover ações de educação ambiental voltadas à 
conscientização sobre a importância da gestão adequada das águas pluviais; 
IV – fomentar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e 
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de soluções inovadoras em drenagem 
urbana. 
Art. 4º - O Plano Municipal de Segurança Hídrica e Drenagem 
Urbana Sustentável deverá conter: 
I – diagnóstico da situação atual dos sistemas de drenagem e dos 
recursos hídricos no município; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
II – mapeamento das áreas de risco de inundações e alagamentos;
III – propostas de intervenções estruturais e não estruturais para 
a melhoria da drenagem urbana; 
IV – estratégias para a conservação e recuperação de corpos 
hídricos e áreas de preservação permanente; 
V – mecanismos de monitoramento e avaliação das ações 
implementadas. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 
180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa estabelecer uma política pública municipal que 
integre a gestão dos recursos hídricos com o planejamento urbano, promovendo a segurança hídrica 
e a eficiência na drenagem urbana. Considerando os desafios enfrentados pelo Município de Barra 
Mansa, como as recorrentes inundações e a ocupação desordenada de áreas de preservação 
permanente, é fundamental adotar uma abordagem integrada e sustentável para o manejo das águas 
pluviais. 
A implementação dessa política permitirá ao município alinhar￾se às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal e na legislação federal pertinente, 
promovendo a resiliência urbana e a qualidade de vida da população.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação dessa 
importante iniciativa. 
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 13/06/2025 12:30
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SIGNATÁRIO

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