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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 68 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e
Drenagem Urbana Sustentável no Município de Barra
Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Segurança
Hídrica e Drenagem Urbana Sustentável, com o objetivo de promover a gestão integrada e eficiente
dos recursos hídricos e do sistema de drenagem urbana, visando à redução de riscos de inundações,
à melhoria da qualidade ambiental e à promoção do desenvolvimento urbano sustentável.
Art. 2º - São diretrizes dessa política:
I – a integração das ações de gestão de recursos hídricos com o
planejamento urbano e ambiental;
II – a adoção de soluções baseadas na natureza para o manejo
das águas pluviais;
III – a promoção da resiliência urbana frente às mudanças
climáticas;
IV – a participação social na elaboração e implementação das
ações de gestão hídrica e de drenagem urbana.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança
Hídrica e Drenagem Urbana Sustentável, em consonância com o Plano Diretor Municipal;
II – estabelecer normas técnicas e procedimentos para o
planejamento, execução e manutenção das infraestruturas de drenagem urbana;
III – promover ações de educação ambiental voltadas à
conscientização sobre a importância da gestão adequada das águas pluviais;
IV – fomentar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de soluções inovadoras em drenagem
urbana.
Art. 4º - O Plano Municipal de Segurança Hídrica e Drenagem
Urbana Sustentável deverá conter:
I – diagnóstico da situação atual dos sistemas de drenagem e dos
recursos hídricos no município;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
II – mapeamento das áreas de risco de inundações e alagamentos;
III – propostas de intervenções estruturais e não estruturais para
a melhoria da drenagem urbana;
IV – estratégias para a conservação e recuperação de corpos
hídricos e áreas de preservação permanente;
V – mecanismos de monitoramento e avaliação das ações
implementadas.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de
180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa estabelecer uma política pública municipal que
integre a gestão dos recursos hídricos com o planejamento urbano, promovendo a segurança hídrica
e a eficiência na drenagem urbana. Considerando os desafios enfrentados pelo Município de Barra
Mansa, como as recorrentes inundações e a ocupação desordenada de áreas de preservação
permanente, é fundamental adotar uma abordagem integrada e sustentável para o manejo das águas
pluviais.
A implementação dessa política permitirá ao município alinharse às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal e na legislação federal pertinente,
promovendo a resiliência urbana e a qualidade de vida da população.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação dessa
importante iniciativa.
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 13/06/2025 12:30
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SIGNATÁRIO
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