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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Mobilidade Sustentável e à Indústria de Veículos de Energia Limpa no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id9775

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-07-16 Matéria distribuída às comissões
2025-07-10 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-23 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-13 Matéria lida no expediente
2025-06-12 Matéria lida no expediente
2025-06-11 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 69 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Incentivo à Mobilidade 
Sustentável e à Indústria de Veículos de Energia Limpa 
no Município de Barra Mansa e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra Mansa, 
a Política Municipal de Incentivo à Mobilidade Sustentável e à Indústria de Veículos de Energia 
Limpa, com o objetivo de promover a transição energética no setor de transportes, reduzir as 
emissões de gases de efeito estufa e fomentar o desenvolvimento econômico sustentável. 
Art. 2º - São diretrizes dessa política:
I – incentivar o uso de veículos automotores movidos por fontes 
de energia renováveis, tais como eletricidade e hidrogênio;
II – fomentar a instalação e operação de empresas dedicadas à 
fabricação, montagem, manutenção e comercialização de veículos sustentáveis e seus 
componentes;
III – promover a infraestrutura necessária para a operação de 
veículos sustentáveis, incluindo pontos de recarga e abastecimento; 
IV – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas 
para o desenvolvimento de tecnologias e capacitação de mão de obra especializada.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá conceder os seguintes 
incentivos aos proprietários de veículos sustentáveis:
I – redução de até 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que possuam ponto de recarga instalado e em 
funcionamento;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) na taxa de 
estacionamento em áreas públicas regulamentadas, mediante identificação adequada do veículo;
III – criação de vagas exclusivas para veículos sustentáveis em 
estacionamentos públicos e privados de uso coletivo. 
Art. 4º - Para empresas que se instalarem no Município de Barra 
Mansa com atividades relacionadas à mobilidade sustentável, poderão ser concedidos os seguintes 
benefícios:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
I – isenção ou redução de até 100% (cem por cento) do Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por um período de até 10 (dez) anos;
II – isenção ou redução de até 100% (cem por cento) do Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na aquisição de imóveis destinados à instalação da 
empresa;
III – prioridade na tramitação de processos administrativos 
relacionados à instalação e operação da empresa. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo critérios, condições e 
procedimentos para a concessão dos incentivos previstos. 
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa alinhar o Município de Barra Mansa às práticas 
sustentáveis adotadas por diversas cidades brasileiras, que têm implementado legislações para 
incentivar o uso de veículos sustentáveis e para atrair empresas do setor. 
O setor de transporte é um dos principais responsáveis pela 
emissão de gases de efeito estufa. A adoção de veículos sustentáveis representa uma alternativa 
eficaz para a redução dessas emissões, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e da saúde 
pública. 
Além disso, a atração de empresas dedicadas à mobilidade 
sustentável pode gerar empregos, fomentar a economia local e posicionar Barra Mansa como um 
polo regional de inovação e tecnologia limpa.
Diversas localidades já adotaram medidas similares:
 São Paulo: implementou a Lei nº 15.997/2014, que 
estabelece a política municipal de incentivo ao uso de 
carros elétricos ou movidos a hidrogênio. Recentemente, 
a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 
414/2024, prorrogando até 31 de dezembro de 2030 a 
devolução da quota-parte municipal do IPVA e a isenção 
de rodízio para veículos elétricos, híbridos e movidos a 
hidrogênio. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/3702a8a10552df6ca704bf43c7904b42b879aa805b9892ae7?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
 Rio de Janeiro: A Câmara Municipal aprovou o Projeto 
de Lei nº 1956/2023, que estabelece a obrigatoriedade de 
pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em 
estacionamentos privados de uso coletivo. 
A aprovação dessa lei em Barra Mansa representará um avanço 
significativo na promoção de práticas sustentáveis, alinhando o município aos Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente no que tange à ação contra a mudança global 
do clima e seus impactos. 
Solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação dessa 
importante iniciativa em prol do meio ambiente e das futuras gerações. 
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 16/06/2025 19:18
#12d4ff2c4ad811f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

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