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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 69 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Incentivo à Mobilidade
Sustentável e à Indústria de Veículos de Energia Limpa
no Município de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra Mansa,
a Política Municipal de Incentivo à Mobilidade Sustentável e à Indústria de Veículos de Energia
Limpa, com o objetivo de promover a transição energética no setor de transportes, reduzir as
emissões de gases de efeito estufa e fomentar o desenvolvimento econômico sustentável.
Art. 2º - São diretrizes dessa política:
I – incentivar o uso de veículos automotores movidos por fontes
de energia renováveis, tais como eletricidade e hidrogênio;
II – fomentar a instalação e operação de empresas dedicadas à
fabricação, montagem, manutenção e comercialização de veículos sustentáveis e seus
componentes;
III – promover a infraestrutura necessária para a operação de
veículos sustentáveis, incluindo pontos de recarga e abastecimento;
IV – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas
para o desenvolvimento de tecnologias e capacitação de mão de obra especializada.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá conceder os seguintes
incentivos aos proprietários de veículos sustentáveis:
I – redução de até 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que possuam ponto de recarga instalado e em
funcionamento;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) na taxa de
estacionamento em áreas públicas regulamentadas, mediante identificação adequada do veículo;
III – criação de vagas exclusivas para veículos sustentáveis em
estacionamentos públicos e privados de uso coletivo.
Art. 4º - Para empresas que se instalarem no Município de Barra
Mansa com atividades relacionadas à mobilidade sustentável, poderão ser concedidos os seguintes
benefícios:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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I – isenção ou redução de até 100% (cem por cento) do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por um período de até 10 (dez) anos;
II – isenção ou redução de até 100% (cem por cento) do Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na aquisição de imóveis destinados à instalação da
empresa;
III – prioridade na tramitação de processos administrativos
relacionados à instalação e operação da empresa.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo critérios, condições e
procedimentos para a concessão dos incentivos previstos.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa alinhar o Município de Barra Mansa às práticas
sustentáveis adotadas por diversas cidades brasileiras, que têm implementado legislações para
incentivar o uso de veículos sustentáveis e para atrair empresas do setor.
O setor de transporte é um dos principais responsáveis pela
emissão de gases de efeito estufa. A adoção de veículos sustentáveis representa uma alternativa
eficaz para a redução dessas emissões, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e da saúde
pública.
Além disso, a atração de empresas dedicadas à mobilidade
sustentável pode gerar empregos, fomentar a economia local e posicionar Barra Mansa como um
polo regional de inovação e tecnologia limpa.
Diversas localidades já adotaram medidas similares:
São Paulo: implementou a Lei nº 15.997/2014, que
estabelece a política municipal de incentivo ao uso de
carros elétricos ou movidos a hidrogênio. Recentemente,
a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº
414/2024, prorrogando até 31 de dezembro de 2030 a
devolução da quota-parte municipal do IPVA e a isenção
de rodízio para veículos elétricos, híbridos e movidos a
hidrogênio.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Rio de Janeiro: A Câmara Municipal aprovou o Projeto
de Lei nº 1956/2023, que estabelece a obrigatoriedade de
pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em
estacionamentos privados de uso coletivo.
A aprovação dessa lei em Barra Mansa representará um avanço
significativo na promoção de práticas sustentáveis, alinhando o município aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente no que tange à ação contra a mudança global
do clima e seus impactos.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação dessa
importante iniciativa em prol do meio ambiente e das futuras gerações.
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 16/06/2025 19:18
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