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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso exclusivo de
materiais recicláveis em todas as unidades públicas do
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade do uso exclusivo de
materiais recicláveis em todas as unidades públicas do Município de Barra Mansa, incluindo, mas
não se limitando a:
I – escolas e creches municipais;
II – unidades de saúde;
III – secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
IV – Câmara Municipal;
V – autarquias e fundações públicas.
Art. 2º - Para fins dessa lei, consideram-se materiais recicláveis
aqueles que podem ser reutilizados ou transformados em novos produtos por meio de processos
industriais ou artesanais, tais como:
I – papel reciclado para impressões, cadernos e documentos;
II – copos, pratos e talheres biodegradáveis ou reutilizáveis;
III – materiais de escritório e limpeza com certificação de
reciclabilidade.
Art. 3º - Fica proibida a aquisição e utilização de materiais não
recicláveis ou de uso único, como:
I – copos e talheres plásticos descartáveis;
II – papel não reciclado;
III – materiais que não possuam certificação de reciclabilidade.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Meio
Ambiente, será responsável por:
I – elaborar e divulgar cartilhas educativas sobre a importância
do uso de materiais recicláveis;
II – promover treinamentos e “workshops” para servidores
públicos sobre práticas sustentáveis;
III – estabelecer parcerias com cooperativas locais de reciclagem
para fornecimento e destinação adequada dos materiais.
Art. 5º - As unidades públicas terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da publicação dessa lei, para se adequarem as suas disposições.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 6º - O descumprimento das disposições nessa lei sujeitará os
responsáveis às sanções administrativas cabíveis, conforme regulamentação específica.
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa a crescente preocupação com os impactos ambientais
decorrentes do consumo excessivo e do descarte inadequado de materiais não recicláveis, exigindo
ações concretas por parte do poder público. A adoção de materiais recicláveis nas unidades públicas
de Barra Mansa representa um passo significativo rumo à sustentabilidade e à responsabilidade
ambiental.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos,
incentivando a redução, reutilização e reciclagem dos materiais.
Além disso, estudos demonstram que a reciclagem contribui para
a diminuição significativa da poluição do solo, da água e do ar, além de gerar economia de recursos
naturais e energia.
Cidades, como São Paulo, já implementaram políticas
semelhantes, como o Decreto nº 50.337/2008, que regulamenta a utilização de materiais reciclados
no âmbito da administração pública municipal.
Portanto, a aprovação dessa lei alinha Barra Mansa às melhores
práticas de gestão ambiental, promovendo a conscientização, a educação ambiental e a
sustentabilidade nas ações do poder público.
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 16/06/2025 19:18
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