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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso exclusivo de materiais recicláveis em todas as unidades públicas do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-07-16 Matéria distribuída às comissões
2025-07-10 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-23 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-13 Matéria lida no expediente
2025-06-12 Matéria lida no expediente
2025-06-11 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso exclusivo de 
materiais recicláveis em todas as unidades públicas do 
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade do uso exclusivo de 
materiais recicláveis em todas as unidades públicas do Município de Barra Mansa, incluindo, mas 
não se limitando a:
I – escolas e creches municipais; 
II – unidades de saúde;
III – secretarias e órgãos da administração direta e indireta; 
IV – Câmara Municipal;
V – autarquias e fundações públicas. 
Art. 2º - Para fins dessa lei, consideram-se materiais recicláveis 
aqueles que podem ser reutilizados ou transformados em novos produtos por meio de processos 
industriais ou artesanais, tais como:
I – papel reciclado para impressões, cadernos e documentos;
II – copos, pratos e talheres biodegradáveis ou reutilizáveis;
III – materiais de escritório e limpeza com certificação de 
reciclabilidade.
Art. 3º - Fica proibida a aquisição e utilização de materiais não 
recicláveis ou de uso único, como:
I – copos e talheres plásticos descartáveis;
II – papel não reciclado;
III – materiais que não possuam certificação de reciclabilidade. 
Art. 4º - A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Meio 
Ambiente, será responsável por: 
I – elaborar e divulgar cartilhas educativas sobre a importância 
do uso de materiais recicláveis;
II – promover treinamentos e “workshops” para servidores 
públicos sobre práticas sustentáveis;
III – estabelecer parcerias com cooperativas locais de reciclagem 
para fornecimento e destinação adequada dos materiais. 
Art. 5º - As unidades públicas terão o prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar da publicação dessa lei, para se adequarem as suas disposições.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 6º - O descumprimento das disposições nessa lei sujeitará os 
responsáveis às sanções administrativas cabíveis, conforme regulamentação específica. 
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa a crescente preocupação com os impactos ambientais 
decorrentes do consumo excessivo e do descarte inadequado de materiais não recicláveis, exigindo 
ações concretas por parte do poder público. A adoção de materiais recicláveis nas unidades públicas 
de Barra Mansa representa um passo significativo rumo à sustentabilidade e à responsabilidade 
ambiental. 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) 
estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, 
incentivando a redução, reutilização e reciclagem dos materiais. 
Além disso, estudos demonstram que a reciclagem contribui para 
a diminuição significativa da poluição do solo, da água e do ar, além de gerar economia de recursos 
naturais e energia. 
Cidades, como São Paulo, já implementaram políticas 
semelhantes, como o Decreto nº 50.337/2008, que regulamenta a utilização de materiais reciclados 
no âmbito da administração pública municipal.
Portanto, a aprovação dessa lei alinha Barra Mansa às melhores 
práticas de gestão ambiental, promovendo a conscientização, a educação ambiental e a 
sustentabilidade nas ações do poder público. 
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/e2c2b89f1126640dd1f8a8b22f2919fc33bf39a180a1f7ff8?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 16/06/2025 19:18
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SIGNATÁRIO

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