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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71 /2025
Ementa: Institui o Programa Municipal de Incentivo,
Planejamento e Construção de Ciclovias no
Município de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo,
Planejamento e Construção de Ciclovias, com o objetivo de promover a mobilidade urbana
sustentável, a segurança viária e a integração dos modais de transporte, no Município de Barra
Mansa.
Art. 2º - O programa visa:
I – elaborar um plano diretor cicloviário que contemple a
implantação de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, priorizando a conexão entre bairros, centro
comerciais, escolas, unidades de saúde e terminais de transporte público;
II – garantir a participação da sociedade civil no planejamento,
fiscalização e avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com
recursos públicos, conforme diretrizes da Lei Federal nº 14.729/2023;
III – implantar sinalização vertical e horizontal adequada,
conforme normas técnicas estabelecidas pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito –
Volume VIII – Sinalização Cicloviária;
IV – promover campanhas educativas sobre segurança no
trânsito, incentivando o respeito mútuo entre ciclistas, pedestres e motoristas;
V – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas
para fomentar o uso da bicicleta como meio de transporte.
Art. 3º - A implantação das ciclovias deverá observar:
I – estudos técnicos que considerem a demanda de ciclistas, as
características geográficas e urbanas e a viabilidade econômica;
II – adoção de materiais e técnicas que garantam a durabilidade
e a segurança das vias;
III – integração com outros modais de transporte, facilitando a
intermodalidade;
IV – preservação do meio ambiente e respeito às áreas de
proteção ambiental.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de
Mobilidade Urbana e Ordem Pública, será responsável por:
I – elaborar e atualizar o plano diretor cicloviário;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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II – coordenar a execução das obras de implantação e
manutenção das ciclovias;
III – promover a sinalização adequada das vias destinadas ao uso
de bicicletas;
IV – realizar campanhas educativas e de conscientização sobre o
uso da bicicleta e a segurança no trânsito.
Art. 5º - Os recursos para a implementação do programa poderão
ser provenientes de:
I – orçamento municipal;
II – parcerias com a iniciativa privada;
III – convênios com os governos estadual e federal;
IV – multas de trânsito, conforme legislação vigente.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 17/06/2025 21:45
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa a crescente demanda por alternativas sustentáveis
de mobilidade urbana que exige ações concretas do poder público. A implantação de ciclovias
seguras e bem planejadas promove a redução do trânsito motorizado, melhora a qualidade do ar e
incentiva hábitos saudáveis entre os cidadãos.
A Lei Federal nº 14.729/2023, que altera a Lei nº 13.724/2018 e
institui o Programa Bicicleta Brasil, reforça a importância da participação da sociedade civil no
planejamento e na fiscalização das ações de mobilidade cicloviária.
Além disso, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito –
Volume VIII – Sinalização Cicloviária, elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN) estabelece diretrizes técnicas para a sinalização adequada das vias destinadas ao
uso de bicicletas.
Cidades, como Curitiba, têm investido na melhoria da
infraestrutura cicloviária, com a instalação de placas de sinalização e totens informativos, visando
aumentar a segurança e a orientação dos ciclistas.
Portanto, a aprovação dessa lei alinha o Município de Barra
Mansa às melhores práticas de mobilidade urbana sustentável, promovendo a integração dos
modais de transporte e a qualidade de vida da população.
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
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Vereador Klevis Farmacêutico
Data 17/06/2025 21:45
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