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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 72 /2025
Ementa: Institui o Programa Municipal de Fortalecimento,
Equipamento e Informatização da Defesa Civil no
Município de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Fortalecimento,
Equipamento e Informatização da Defesa Civil, com o objetivo de aprimorar a capacidade de
prevenção, monitoramento e resposta à desastres naturais e tecnológicos no Município de Barra
Mansa.
Art. 2º - O programa compreende as seguintes ações:
I – criação de uma Sala de Monitoramento de Áreas de Risco,
equipada com tecnologia de ponta, incluindo “videowalls”, sistemas de georreferenciamento e
integração com plataformas de dados meteorológicos e hidrológicos;
II – desenvolvimento e implementação de aplicativos e canais de
comunicação direta com a população, para emissão de alertas, recebimento de informações e
orientações em tempo real;
III – aquisição de equipamentos modernos, como drones,
sensores remotos e veículos adaptados para operações em áreas de difícil acesso;
IV – capacitação contínua dos profissionais da Defesa Civil, por
meio de cursos, treinamentos e simulações, em parceria com instituições especializadas;
V – criação e manutenção de um banco de dados
georreferenciado das áreas de risco, atualizado periodicamente com base em vistorias e estudos
técnicos;
VI – estabelecimento de parcerias com órgãos estaduais, federais
e instituições de pesquisa para o desenvolvimento de projetos e ações conjuntas.
Art. 3º - Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa
Civil (FUMDEC), destinado a financiar as ações previstas nesse programa, com recursos
provenientes de:
I – dotação orçamentária própria;
II – transferências voluntárias da União e do Estado;
III – convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou
privadas;
IV – doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras;
V – outras fontes de receita legalmente constituídas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 4º - A gestão do FUMDEC será de responsabilidade da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que deverá prestar contas
anualmente ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de
180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa a crescente ocorrência de eventos climáticos
extremos, como enchentes, deslizamentos e tempestades, evidenciando a necessidade de fortalecer
a estrutura da Defesa Civil municipal. A implementação de tecnologias avançadas, capacitação de
profissionais e comunicação eficaz com a população são ferramentas essenciais para uma resposta
rápida e eficiente a desastres.
Experiências exitosas, como o Centro de Operações Rio (COR)
e o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), demonstram
a importância de investimentos em infraestrutura e tecnologia para a gestão de riscos.
A criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
(FUMDEC) permitirá a alocação de recursos específicos para ações de prevenção, preparação,
resposta e recuperação, conforme previsto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A aprovação desse Projeto de Lei representa um passo
significativo para a proteção da população de Barra Mansa, promovendo uma cidade mais segura
e resiliente frente aos desafios impostos pelas mudanças climáticas e outros riscos.
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 17/06/2025 21:45
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