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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui o Programa Municipal de Fortalecimento, Equipamento e Informatização da Defesa Civil no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-07-16 Matéria distribuída às comissões
2025-07-10 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-23 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-13 Matéria lida no expediente
2025-06-12 Matéria lida no expediente
2025-06-11 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 72 /2025
Ementa: Institui o Programa Municipal de Fortalecimento, 
Equipamento e Informatização da Defesa Civil no 
Município de Barra Mansa e dá outras 
providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Fortalecimento, 
Equipamento e Informatização da Defesa Civil, com o objetivo de aprimorar a capacidade de 
prevenção, monitoramento e resposta à desastres naturais e tecnológicos no Município de Barra 
Mansa. 
Art. 2º - O programa compreende as seguintes ações: 
I – criação de uma Sala de Monitoramento de Áreas de Risco, 
equipada com tecnologia de ponta, incluindo “videowalls”, sistemas de georreferenciamento e 
integração com plataformas de dados meteorológicos e hidrológicos;
II – desenvolvimento e implementação de aplicativos e canais de 
comunicação direta com a população, para emissão de alertas, recebimento de informações e 
orientações em tempo real;
III – aquisição de equipamentos modernos, como drones, 
sensores remotos e veículos adaptados para operações em áreas de difícil acesso;
IV – capacitação contínua dos profissionais da Defesa Civil, por 
meio de cursos, treinamentos e simulações, em parceria com instituições especializadas;
V – criação e manutenção de um banco de dados 
georreferenciado das áreas de risco, atualizado periodicamente com base em vistorias e estudos 
técnicos;
VI – estabelecimento de parcerias com órgãos estaduais, federais 
e instituições de pesquisa para o desenvolvimento de projetos e ações conjuntas.
Art. 3º - Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa 
Civil (FUMDEC), destinado a financiar as ações previstas nesse programa, com recursos 
provenientes de:
I – dotação orçamentária própria;
II – transferências voluntárias da União e do Estado;
III – convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou 
privadas;
IV – doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou 
estrangeiras;
V – outras fontes de receita legalmente constituídas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 4º - A gestão do FUMDEC será de responsabilidade da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que deverá prestar contas 
anualmente ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e ao Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 
180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa a crescente ocorrência de eventos climáticos 
extremos, como enchentes, deslizamentos e tempestades, evidenciando a necessidade de fortalecer 
a estrutura da Defesa Civil municipal. A implementação de tecnologias avançadas, capacitação de 
profissionais e comunicação eficaz com a população são ferramentas essenciais para uma resposta 
rápida e eficiente a desastres. 
Experiências exitosas, como o Centro de Operações Rio (COR) 
e o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), demonstram 
a importância de investimentos em infraestrutura e tecnologia para a gestão de riscos.
A criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(FUMDEC) permitirá a alocação de recursos específicos para ações de prevenção, preparação, 
resposta e recuperação, conforme previsto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política 
Nacional de Proteção e Defesa Civil. 
A aprovação desse Projeto de Lei representa um passo 
significativo para a proteção da população de Barra Mansa, promovendo uma cidade mais segura 
e resiliente frente aos desafios impostos pelas mudanças climáticas e outros riscos.
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/5639ed8054184d18179a292373d52bec3e270f413b27eeaee?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 17/06/2025 21:45
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SIGNATÁRIO

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