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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui a obrigatoriedade de espaços de repouso adequados e exclusivos para profissionais de enfermagem nas instituições de saúde públicas e privadas do Município de Barra Mansa.
native_id9779

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-07-16 Matéria distribuída às comissões
2025-07-10 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO A LEI Nº3997/2011.
2025-06-23 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-13 Matéria lida no expediente
2025-06-12 Matéria lida no expediente
2025-06-11 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888 
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
73 /2025
Ementa: Institui 
a obrigatoriedade de espaços de repouso 
adequados e exclusivos para profissionais de 
enfermagem nas instituições de saúde públicas e 
privadas do Município de Barra Mansa. 
Art. 1º 
- Ficam as instituições de saúde públicas e privadas do 
Município de Barra Mansa obrigadas a disponibilizar espaços exclusivos de repouso para 
profissionais de enfermagem, incluindo enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, durante 
seus turnos de trabalho. 
Art. 2º
-
Os espaços de repouso deverão atender aos seguintes 
requisitos mínimos:
I 
– ambiente arejado, com ventilação natural e/ou climatização 
adequada;
II 
– instalações sanitárias de uso exclusivo ou de fácil acesso, 
com distância máxima de 50 (cinquenta) metros do local de repouso;
III 
– mobiliário apropriado, como camas ou poltronas 
reclináveis, com colchões certificados e roupas de cama higienizadas;
IV 
–
conforto térmico e acústico, garantindo um ambiente 
propício ao descanso; 
V 
– espaço compatível com a quantidade de profissionais em 
serviço, respeitando a proporção mínima de 3m² por cama ou 4,5m² por beliche; 
VI 
– disponibilidade de geladeira para armazenamento de 
alimentos e bebidas de uso pessoal dos profissionais;
VII 
– acesso à internet, para fins de comunicação e atualização 
profissional.
Art. 3º 
- Os espaços de repouso serão de uso exclusivo dos 
profissionais de enfermagem durante seus períodos de descanso, sendo vedada sua utilização para 
outras finalidades ou por outras categorias profissionais, exceto em casos de fiscalização ou 
vistorias autorizadas. 
Art. 4º 
-
As instituições de saúde terão o prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar da publicação dessa lei, para adequar suas instalações às disposições aqui 
estabelecidas. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - O descumprimento das disposições dessa lei sujeitará os 
responsáveis às sanções administrativas cabíveis, conforme regulamentação específica. 
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa assegurar condições dignas de trabalho aos 
profissionais de enfermagem nas instituições de saúde públicas e privadas do Município de Barra 
Mansa. 
A Lei Federal nº 14.602/2023 já estabelece a obrigatoriedade de 
espaços de descanso adequados para profissionais de enfermagem em instituições de saúde públicas 
e privadas. Entretanto, é fundamental que o município reforce e detalhe essas disposições, 
garantindo sua efetiva implementação e adequação às realidades locais. 
Estudos e pesquisas apontam que a ausência de locais 
apropriados para descanso contribui para o aumento do estresse, fadiga e erros profissionais, 
comprometendo a qualidade do atendimento prestado à população. A disponibilização de espaços 
adequados de repouso é, portanto, uma medida essencial para a valorização desses profissionais e 
para a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à comunidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a 
aprovação desse projeto de lei, reafirmando o compromisso do Município de Barra Mansa com a 
saúde e o bem-estar de seus profissionais de enfermagem e da população em geral. 
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1de0077bcfcc5173025fecafd9f8611db2a43f8b1b7f4b6a8a98c27ce1b8bece
Link de validação: https://valida.ae/748fcbdd867358311e28ab40b32baf9d0a903ca54089b62e5?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 23/06/2025 15:22
#bdd8b5f4505e11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

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