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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
73 /2025
Ementa: Institui
a obrigatoriedade de espaços de repouso
adequados e exclusivos para profissionais de
enfermagem nas instituições de saúde públicas e
privadas do Município de Barra Mansa.
Art. 1º
- Ficam as instituições de saúde públicas e privadas do
Município de Barra Mansa obrigadas a disponibilizar espaços exclusivos de repouso para
profissionais de enfermagem, incluindo enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, durante
seus turnos de trabalho.
Art. 2º
-
Os espaços de repouso deverão atender aos seguintes
requisitos mínimos:
I
– ambiente arejado, com ventilação natural e/ou climatização
adequada;
II
– instalações sanitárias de uso exclusivo ou de fácil acesso,
com distância máxima de 50 (cinquenta) metros do local de repouso;
III
– mobiliário apropriado, como camas ou poltronas
reclináveis, com colchões certificados e roupas de cama higienizadas;
IV
–
conforto térmico e acústico, garantindo um ambiente
propício ao descanso;
V
– espaço compatível com a quantidade de profissionais em
serviço, respeitando a proporção mínima de 3m² por cama ou 4,5m² por beliche;
VI
– disponibilidade de geladeira para armazenamento de
alimentos e bebidas de uso pessoal dos profissionais;
VII
– acesso à internet, para fins de comunicação e atualização
profissional.
Art. 3º
- Os espaços de repouso serão de uso exclusivo dos
profissionais de enfermagem durante seus períodos de descanso, sendo vedada sua utilização para
outras finalidades ou por outras categorias profissionais, exceto em casos de fiscalização ou
vistorias autorizadas.
Art. 4º
-
As instituições de saúde terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da publicação dessa lei, para adequar suas instalações às disposições aqui
estabelecidas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - O descumprimento das disposições dessa lei sujeitará os
responsáveis às sanções administrativas cabíveis, conforme regulamentação específica.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa assegurar condições dignas de trabalho aos
profissionais de enfermagem nas instituições de saúde públicas e privadas do Município de Barra
Mansa.
A Lei Federal nº 14.602/2023 já estabelece a obrigatoriedade de
espaços de descanso adequados para profissionais de enfermagem em instituições de saúde públicas
e privadas. Entretanto, é fundamental que o município reforce e detalhe essas disposições,
garantindo sua efetiva implementação e adequação às realidades locais.
Estudos e pesquisas apontam que a ausência de locais
apropriados para descanso contribui para o aumento do estresse, fadiga e erros profissionais,
comprometendo a qualidade do atendimento prestado à população. A disponibilização de espaços
adequados de repouso é, portanto, uma medida essencial para a valorização desses profissionais e
para a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à comunidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação desse projeto de lei, reafirmando o compromisso do Município de Barra Mansa com a
saúde e o bem-estar de seus profissionais de enfermagem e da população em geral.
BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 23/06/2025 15:22
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SIGNATÁRIO
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