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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDispõe sobre a redução da "faixa não edificável" nas margens das rodovias federais no âmbito do Município de Barra Mansa, nos termos da Lei Federal nº 13.913/2019, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Autor para providências — —
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões — —
2025-07-15 Resultado de Pesquisa — SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO : PL023/2024; LC051/2006; LC048/2006; LC007/1992.
2025-06-26 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-06-17 Matéria lida no expediente — —
2025-06-13 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74 /2025
Ementa: Dispõe sobre a redução da “faixa não edificável” 
nas margens das rodovias federeis no âmbito do 
Município de Barra Mansa, nos termos da Lei 
Federal nº 13.913/2019, e dá outras providências.
Art. 1º - Nos termos do §3º do art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de 
19 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 
2019, fica fixada em 5 (cinco) metros a faixa não edificável nas margens das rodovias localizadas 
no território do Município de Barra Mansa.
Art. 2º - A faixa, mencionada no artigo anterior, será medida a 
partir do eixo da pista de rolamento da rodovia, em cada lado, respeitada a topografia do terreno.
§1º - Nas rodovias duplicadas, a medição será feita a partir do 
eixo da pista de rolamento mais próxima da margem em análise. 
§2º - O disposto nessa lei aplica-se somente às rodovias federais 
que atravessam áreas urbanas ou rurais do município. 
Art. 3º - A construção de novas edificações na faixa de 5 (cinco) 
metros somente será permitida após análise técnica da Prefeitura e desde que esteja em 
conformidade com o Plano Diretor, com as normas de zoneamento e com parecer favorável do 
órgão de trânsito ou infraestrutura competente. 
Art. 4º - Ficam proibidas, mesmo dentro da faixa reduzida, as 
seguintes intervenções:
I – obras que comprometam a segurança viária; 
II – atividades poluentes ou que causem impacto ambiental 
relevante;
III – construções que dificultem a visibilidade, o acesso ou o 
escoamento da via. 
Art. 5º - O descumprimento do disposto nessa lei implicará: 
I – notificação e embargo imediato da obra;
II – aplicação de multa proporcional à metragem edificada em 
área irregular;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
III – demolição das construções, quando não sanável ou sem 
autorização dos órgãos competentes. 
Art. 6º - As edificações existentes até a data de publicação dessa 
lei, localizadas em faixa inferior a 15 (quinze) metros, serão consideradas regulares, desde que 
tenham sido construídas em conformidade com as normas vigentes à época e não comprometam a 
segurança ou o interesse público. 
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Vereadores e Vereadoras. O 
presente Projeto de Lei, inspirado em outra legislação, visa guarnecer, sobretudo, o interesse dos 
moradores de Barra Mansa impactados com as anunciadas obras de tetrificação da Rodovia 
Presidente Dutra, em seus 30 km que cortam de leste a oeste o nosso município.
A urgência de tal pleito se faz necessário para a rápida aprovação 
dessa lei para não arruinar com o produto do trabalho de gerações e gerações – a casa própria, o 
empreendimento, o terreno -, por isso peço a rápida aprovação.
BARRA MANSA, 13 DE JUNHO DE 2025
MARCELL CASTRO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 8b894214b81bdd2819f13b60b09d792b76cbdc9203b4dc738d990f613b367ebf
Link de validação: https://valida.ae/7c7c54dbfde6cf11b1a11689c29d58d2fcf0212a34c9a0fc0?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Marcell Castro
Data 23/06/2025 15:30
#f5dba8b1505e11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

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