br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDispõe sobre o fornecimento de merenda escolar diferenciada para estudantes celíacos e hipoglicêmicos na rede municipal de ensino de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id9784

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-07 Parecer favorável da comissão
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-07-15 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-26 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-17 Matéria lida no expediente
2025-06-13 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888 
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
75 /2025
Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar 
diferenciada para estudantes celíacos e 
hipoglicêmicos na Rede Municipal de Ensino de 
Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º 
- Fica estabelecido que o Poder Público Municipal deverá 
fornecer merenda escolar diferenciada e adequada às necessidades nutricionais de estudantes 
diagnosticados com doença celíaca e hipoglicemia, matriculados na rede municipal de ensino. 
Art. 2º
- A merenda escolar diferenciada deverá atender às 
seguintes especificidades: 
I 
– para estudantes hipoglicêmicos: cardápios com baixo índice 
glicêmico, sem adição de açúcares refinados e com controle de carboidratos, priorizando alimentos 
integrais, proteínas e gorduras saudáveis; 
II 
– para estudantes celíacos: cardápios totalmente isentos de 
glúten, com substituição de alimentos que contenham trigo, cevada, centeio e aveia por alternativas 
seguras, como farinhas de arroz, milho, mandioca e outros ingredientes livres de glúten. 
Art.
3º 
- A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a 
Secretaria Municipal de Saúde, deverá:
I 
– realizar levantamento dos estudantes com diagnóstico de 
hipoglicemia e doença celíaca, mediante apresentação de laudo médico; 
II 
– elaborar cardápios específicos, com acompanhamento de 
nutricionistas, garantindo o equilíbrio nutricional e a segurança alimentar dos alunos; 
III 
– capacitar merendeiras e equipes responsáveis pela 
preparação dos alimentos, visando evitar contaminação cruzada e garantir o cumprimento das 
diretrizes nutricionais;
IV 
– fiscalizar regularmente a qualidade e a adequação dos 
alimentos fornecidos.
Art. 4º 
- As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º 
- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 2b5eb2482df399fbfaccacace37fc9e6538eb0b812f6b883ad9e9b8b2e986c4f
Link de validação: https://valida.ae/c5d4fe003213fe14d784e6a6a6ef525a859cb3bb31a742d68?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888 
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal 
e pela Lei Federal nº 11.947/2009, que determina o fornecimento de merenda adequada às 
necessidades nutricionais dos estudantes. No entanto, alunos com condições de saúde específicas, 
como hipoglicemia e doença celíaca, muitas vezes não recebem alimentação adequada, o que pode 
comprometer sua saúde e desempenho escolar. 
Esse Projeto de Lei visa garantir que esses estudantes tenham 
acesso a uma merenda escolar segura e adequada às suas condições, promovendo a inclusão, a 
saúde e o bem
-estar de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Barra Mansa. A medida 
também contribui para a conscientização sobre a importância da alimentação saudável e inclusiva, 
alinhando
-se às políticas públicas de educação e saúde. 
Referências Legais: 
1 
– Lei Federal nº 11.947/2009: Estabelece diretrizes para a 
alimentação escolar, incluindo a necessidade de atender às especificidades dos alunos com 
condições de saúde específicas.
2 
– Lei Municipal nº 2.345/2014 
– Rio de Janeiro/RJ: 
Estabelece a obrigatoriedade de fornecer alimentação escolar diferenciada para alunos com doenças 
crônicas, como hipoglicemia e doença celíaca. 
3 
– Lei Municipal nº 6.321/2018 
– São Paulo/SP: Dispõe sobre 
a obrigatoriedade de fornecer alimentação escolar adequada a alunos com restrições alimentares, 
incluindo celíacos e hipoglicêmicos.
4 
– Lei Municipal nº 4.123/2016 
– Belo Horizonte/MG: 
Assegura cardápios especiais para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo 
celíacos e hipoglicêmicos.
Cidades com legislação semelhante: 
São Paulo/SP: Pioneira na implementação de cardápios 
diferenciados para alunos com restrições alimentares, incluindo celíacos e hipoglicêmicos. 
Rio de Janeiro/RJ: Garante alimentação diferenciada para 
alunos com doenças crônicas, incluindo hipoglicemia e doença celíaca.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 2b5eb2482df399fbfaccacace37fc9e6538eb0b812f6b883ad9e9b8b2e986c4f
Link de validação: https://valida.ae/c5d4fe003213fe14d784e6a6a6ef525a859cb3bb31a742d68?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Curitiba/PR: Oferece merenda adaptada para celíacos e 
hipoglicêmicos, com fiscalização rigorosa.
Belo Horizonte/MG: Desenvolveu cardápios específicos e 
capacitou merendeiras para garantir a segurança alimentar.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas 
vereadores para esse Projeto de Lei, que visa garantir a inclusão e o cuidado com a saúde dos nossos 
estudantes hipoglicêmicos e celíacos. Essa iniciativa não apenas atende a uma demanda urgente de 
famílias e profissionais da educação, mas também reforça o compromisso de Barra Mansa com a 
promoção da saúde e do bem-estar de nossas crianças e jovens. A aprovação dessa lei será um 
marco importante para a educação municipal, demonstrando nossa sensibilidade e responsabilidade 
com as necessidades específicas de todos os alunos. Conto com o apoio de todos para transformar 
essa proposta em realidade e fazer a diferença na vida de muitas famílias de nossa cidade.
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 2b5eb2482df399fbfaccacace37fc9e6538eb0b812f6b883ad9e9b8b2e986c4f
Link de validação: https://valida.ae/c5d4fe003213fe14d784e6a6a6ef525a859cb3bb31a742d68?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/06/2025 14:18
#d5f5b0c1505e11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

open original →