CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
FONE (24) 35128888
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
75 /2025
Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar
diferenciada para estudantes celíacos e
hipoglicêmicos na Rede Municipal de Ensino de
Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º
- Fica estabelecido que o Poder Público Municipal deverá
fornecer merenda escolar diferenciada e adequada às necessidades nutricionais de estudantes
diagnosticados com doença celíaca e hipoglicemia, matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 2º
- A merenda escolar diferenciada deverá atender às
seguintes especificidades:
I
– para estudantes hipoglicêmicos: cardápios com baixo índice
glicêmico, sem adição de açúcares refinados e com controle de carboidratos, priorizando alimentos
integrais, proteínas e gorduras saudáveis;
II
– para estudantes celíacos: cardápios totalmente isentos de
glúten, com substituição de alimentos que contenham trigo, cevada, centeio e aveia por alternativas
seguras, como farinhas de arroz, milho, mandioca e outros ingredientes livres de glúten.
Art.
3º
- A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a
Secretaria Municipal de Saúde, deverá:
I
– realizar levantamento dos estudantes com diagnóstico de
hipoglicemia e doença celíaca, mediante apresentação de laudo médico;
II
– elaborar cardápios específicos, com acompanhamento de
nutricionistas, garantindo o equilíbrio nutricional e a segurança alimentar dos alunos;
III
– capacitar merendeiras e equipes responsáveis pela
preparação dos alimentos, visando evitar contaminação cruzada e garantir o cumprimento das
diretrizes nutricionais;
IV
– fiscalizar regularmente a qualidade e a adequação dos
alimentos fornecidos.
Art. 4º
- As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal
e pela Lei Federal nº 11.947/2009, que determina o fornecimento de merenda adequada às
necessidades nutricionais dos estudantes. No entanto, alunos com condições de saúde específicas,
como hipoglicemia e doença celíaca, muitas vezes não recebem alimentação adequada, o que pode
comprometer sua saúde e desempenho escolar.
Esse Projeto de Lei visa garantir que esses estudantes tenham
acesso a uma merenda escolar segura e adequada às suas condições, promovendo a inclusão, a
saúde e o bem
-estar de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Barra Mansa. A medida
também contribui para a conscientização sobre a importância da alimentação saudável e inclusiva,
alinhando
-se às políticas públicas de educação e saúde.
Referências Legais:
1
– Lei Federal nº 11.947/2009: Estabelece diretrizes para a
alimentação escolar, incluindo a necessidade de atender às especificidades dos alunos com
condições de saúde específicas.
2
– Lei Municipal nº 2.345/2014
– Rio de Janeiro/RJ:
Estabelece a obrigatoriedade de fornecer alimentação escolar diferenciada para alunos com doenças
crônicas, como hipoglicemia e doença celíaca.
3
– Lei Municipal nº 6.321/2018
– São Paulo/SP: Dispõe sobre
a obrigatoriedade de fornecer alimentação escolar adequada a alunos com restrições alimentares,
incluindo celíacos e hipoglicêmicos.
4
– Lei Municipal nº 4.123/2016
– Belo Horizonte/MG:
Assegura cardápios especiais para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo
celíacos e hipoglicêmicos.
Cidades com legislação semelhante:
São Paulo/SP: Pioneira na implementação de cardápios
diferenciados para alunos com restrições alimentares, incluindo celíacos e hipoglicêmicos.
Rio de Janeiro/RJ: Garante alimentação diferenciada para
alunos com doenças crônicas, incluindo hipoglicemia e doença celíaca.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Curitiba/PR: Oferece merenda adaptada para celíacos e
hipoglicêmicos, com fiscalização rigorosa.
Belo Horizonte/MG: Desenvolveu cardápios específicos e
capacitou merendeiras para garantir a segurança alimentar.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas
vereadores para esse Projeto de Lei, que visa garantir a inclusão e o cuidado com a saúde dos nossos
estudantes hipoglicêmicos e celíacos. Essa iniciativa não apenas atende a uma demanda urgente de
famílias e profissionais da educação, mas também reforça o compromisso de Barra Mansa com a
promoção da saúde e do bem-estar de nossas crianças e jovens. A aprovação dessa lei será um
marco importante para a educação municipal, demonstrando nossa sensibilidade e responsabilidade
com as necessidades específicas de todos os alunos. Conto com o apoio de todos para transformar
essa proposta em realidade e fazer a diferença na vida de muitas famílias de nossa cidade.
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/06/2025 14:18
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SIGNATÁRIO