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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 76 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade, dos hospitais e
maternidades do Município de Barra Mansa, de
oferecerem treinamento aos pais e responsáveis
de recém-nascidos sobre socorro em caso de
engasgamento e prevenção de morte súbita, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica estabelecido que todos os hospitais e maternidades,
públicos e privados, do Município de Barra Mansa, deverão oferecer treinamento gratuito e
obrigatório aos pais e responsáveis de recém-nascidos sobre:
I – técnicas de primeiros socorros em caso de engasgamento em
bebês;
II – medidas de prevenção à Síndrome da Morte Súbita Infantil
(SMSI).
Art. 2º - O treinamento deverá ser ministrado por profissionais
de saúde capacitados, preferencialmente antes da alta hospitalar do recém-nascido, e incluir:
I – demonstrações práticas de manobras de desengasgamento em
bebês;
II – orientações sobre posicionamento seguro para dormir,
ambiente adequado do berço e outros fatores de risco associados à morte súbita;
III – distribuição de material informativo com instruções claras
e ilustradas.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
I – fiscalizar o cumprimento dessa lei;
II – fornecer capacitação contínua aos profissionais de saúde
envolvidos;
III – promover campanhas de conscientização sobre a
importância do treinamento.
Art. 4º - O descumprimento das disposições dessa lei sujeitará os
estabelecimentos de saúde às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras
medidas administrativas cabíveis.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a Síndrome da Morte Súbita Infantil (SMSI) e os acidentes por
engasgamento estão entre as principais causas de óbito em bebês com menos de um ano de idade.
Muitas dessas tragédias poderiam ser evitadas com medidas simples de prevenção e com o
conhecimento básico de técnicas de primeiros socorros por parte dos pais e responsáveis.
Esse Projeto de Lei visa capacitar pais e responsáveis para agir
de forma rápida e eficaz em situações de emergência, reduzindo os riscos de mortalidade infantil
no Município de Barra Mansa. A iniciativa está alinhada com as diretrizes do Ministério da Saúde
e de organizações internacionais de pediatria, que recomendam a disseminação de informações
sobre prevenção de morte súbita e técnicas de desengasgamento.
Além disso, a medida contribui para a humanização do
atendimento em hospitais e maternidades, fortalecendo o vínculo entre os profissionais de saúde e
as famílias, e promovendo a segurança e o bem-estar dos recém-nascidos.
Referências Legais:
1 – Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas): Estabelece a
obrigatoriedade de cursos de primeiros socorros em escolas e estabelecimentos de recreação
infantil, servindo como inspiração para a proposta de treinamento em hospitais e maternidades.
2 – Lei Municipal nº 5.895/2017 – Curitiba/PR: Garante
capacitação em primeiros socorros para profissionais de educação e saúde, incluindo orientações
sobre prevenção de morte súbita.
3 – Recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria
(SBP): A SBP orienta a adoção de medidas preventivas contra a morte súbita, como posicionamento
correto para dormir e ambiente seguro no berço, além de técnicas de desengasgamento.
4 – Exemplos internacionais: Em países como Estados Unidos
e Canadá, hospitais e maternidades já adotam programas de treinamento para pais sobre primeiros
socorros e prevenção de morte súbita como parte do protocolo de alta hospitalar.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas
vereadores para esse Projeto de Lei, que tem como objetivo salvar vidas e proteger nossos recémAssinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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nascidos. Capacitar pais e responsáveis com conhecimentos básicos de primeiros socorros e
prevenção de morte súbita é um ato de cuidado e responsabilidade com as famílias de Barra Mansa.
Essa iniciativa não apenas reduzirá os índices de mortalidade infantil, mas também trará mais
segurança e tranquilidade aos pais em um momento tão delicado. Conto com o apoio de todos para
transformar essa proposta em realidade e fazer a diferença na vida de muitas famílias de nossa
cidade.
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/06/2025 14:18
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