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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades do Município de Barra Mansa ofereceram treinamento a pais e responsáveis de recém-nascidos sobre socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-07-15 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-26 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-17 Matéria lida no expediente
2025-06-13 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 76 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade, dos hospitais e 
maternidades do Município de Barra Mansa, de 
oferecerem treinamento aos pais e responsáveis 
de recém-nascidos sobre socorro em caso de 
engasgamento e prevenção de morte súbita, e dá 
outras providências. 
Art. 1º - Fica estabelecido que todos os hospitais e maternidades, 
públicos e privados, do Município de Barra Mansa, deverão oferecer treinamento gratuito e 
obrigatório aos pais e responsáveis de recém-nascidos sobre:
I – técnicas de primeiros socorros em caso de engasgamento em 
bebês;
II – medidas de prevenção à Síndrome da Morte Súbita Infantil 
(SMSI). 
Art. 2º - O treinamento deverá ser ministrado por profissionais 
de saúde capacitados, preferencialmente antes da alta hospitalar do recém-nascido, e incluir: 
I – demonstrações práticas de manobras de desengasgamento em 
bebês;
II – orientações sobre posicionamento seguro para dormir, 
ambiente adequado do berço e outros fatores de risco associados à morte súbita; 
III – distribuição de material informativo com instruções claras 
e ilustradas. 
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por: 
I – fiscalizar o cumprimento dessa lei;
II – fornecer capacitação contínua aos profissionais de saúde 
envolvidos;
III – promover campanhas de conscientização sobre a 
importância do treinamento. 
Art. 4º - O descumprimento das disposições dessa lei sujeitará os 
estabelecimentos de saúde às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras 
medidas administrativas cabíveis.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a Síndrome da Morte Súbita Infantil (SMSI) e os acidentes por 
engasgamento estão entre as principais causas de óbito em bebês com menos de um ano de idade. 
Muitas dessas tragédias poderiam ser evitadas com medidas simples de prevenção e com o 
conhecimento básico de técnicas de primeiros socorros por parte dos pais e responsáveis.
Esse Projeto de Lei visa capacitar pais e responsáveis para agir 
de forma rápida e eficaz em situações de emergência, reduzindo os riscos de mortalidade infantil 
no Município de Barra Mansa. A iniciativa está alinhada com as diretrizes do Ministério da Saúde
e de organizações internacionais de pediatria, que recomendam a disseminação de informações 
sobre prevenção de morte súbita e técnicas de desengasgamento. 
Além disso, a medida contribui para a humanização do 
atendimento em hospitais e maternidades, fortalecendo o vínculo entre os profissionais de saúde e 
as famílias, e promovendo a segurança e o bem-estar dos recém-nascidos.
Referências Legais: 
1 – Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas): Estabelece a 
obrigatoriedade de cursos de primeiros socorros em escolas e estabelecimentos de recreação 
infantil, servindo como inspiração para a proposta de treinamento em hospitais e maternidades.
2 – Lei Municipal nº 5.895/2017 – Curitiba/PR: Garante 
capacitação em primeiros socorros para profissionais de educação e saúde, incluindo orientações 
sobre prevenção de morte súbita. 
3 – Recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria 
(SBP): A SBP orienta a adoção de medidas preventivas contra a morte súbita, como posicionamento 
correto para dormir e ambiente seguro no berço, além de técnicas de desengasgamento. 
4 – Exemplos internacionais: Em países como Estados Unidos 
e Canadá, hospitais e maternidades já adotam programas de treinamento para pais sobre primeiros 
socorros e prevenção de morte súbita como parte do protocolo de alta hospitalar.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas 
vereadores para esse Projeto de Lei, que tem como objetivo salvar vidas e proteger nossos recém￾Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 4c69223181fc09d8fd792b1b44d1f1e951c1b06e7985b361eb0d757323d336ce
Link de validação: https://valida.ae/56acc202a47e3102797b21b67266c81fe170263afc3faa573?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
nascidos. Capacitar pais e responsáveis com conhecimentos básicos de primeiros socorros e 
prevenção de morte súbita é um ato de cuidado e responsabilidade com as famílias de Barra Mansa. 
Essa iniciativa não apenas reduzirá os índices de mortalidade infantil, mas também trará mais 
segurança e tranquilidade aos pais em um momento tão delicado. Conto com o apoio de todos para 
transformar essa proposta em realidade e fazer a diferença na vida de muitas famílias de nossa 
cidade.
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/06/2025 14:18
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SIGNATÁRIO

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