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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 77 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
cadeiras de rodas em escolas públicas e privadas
no Município de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de, no
mínimo, uma cadeira de rodas em todas as escolas públicas e privadas localizadas no Município de
Barra Mansa, para uso emergencial e comunitário.
Art. 2º - As cadeiras de rodas deverão ser de qualidade,
adequadas ao uso por pessoas com mobilidade reduzida e mantidas em local de fácil acesso,
preferencialmente próximo à entrada principal da escola.
Art. 3º - As escolas deverão garantir a manutenção periódica das
cadeiras de rodas, assegurando sua funcionalidade e segurança.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará essa lei no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, definindo os critérios para
fiscalização e cumprimento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a inclusão social e a acessibilidade são direitos fundamentais garantidos
pela Constituição Federal de 1988 (art. 227) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
que estabelece a igualdade de condições para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A
instalação de cadeiras de rodas em escolas é uma medida essencial para garantir o acesso e a
permanência digna de estudantes, funcionários e visitantes que eventualmente necessitem de
auxílio para locomoção.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Cidades como São Paulo e Curitiba já adotaram políticas
semelhantes, com resultados positivos na promoção da acessibilidade. Em Barra Mansa, a
implementação dessa medida reforçará o compromisso do município com a inclusão e o respeito à
diversidade, além de alinhar-se às diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos.
A presente proposta visa não apenas atender às necessidades
emergenciais, mas também conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da
acessibilidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Referências Legais:
1 – Normas da ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
2 – Lei Brasileira de Inclusão: Lei nº 13.146/2015
3 – Constituição Federal de 1988: art. 227
4 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069/1990
Peço, respeitosamente, o apoio e aprovação dos nobres colegas
vereadores para esse Projeto de Lei, que visa atender necessidades emergenciais.
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/06/2025 14:18
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SIGNATÁRIO
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