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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDispõe sobre a presença de interprete de língua Brasileira de Sinais – Libras – em eventos oficiais no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-04 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-26 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-17 Matéria lida no expediente
2025-06-13 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 78 /2025
Ementa: Dispõe sobre a presença de intérprete de Língua 
Brasileira de Sinais – Libras – em eventos oficiais 
no Município de Barra Mansa e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de 
intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras – em todos os eventos oficiais realizados no 
Município de Barra Mansa, nos quais estejam presentes o Prefeito Municipal ou qualquer 
autoridade que o represente. 
Art. 2º - A interpretação em Libras deverá assegurar a 
acessibilidade comunicacional às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, garantindo o pleno 
entendimento das informações transmitidas durante o evento. 
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal:
I – contratar ou credenciar intérpretes de Libras capacitados e 
certificados;
II – disponibilizar os recursos necessários para a efetiva 
implementação dessa lei; 
III – promover a capacitação de servidores públicos para 
atuarem como facilitadores da acessibilidade comunicacional. 
Art. 4º - Os eventos oficiais abrangidos por essa lei incluem, mas 
não se limitam, os seguintes: 
I – cerimônias públicas;
II – coletivas de imprensa;
III – seminários, palestras e conferências promovidos pelo 
município; 
IV – eventos culturais, esportivos e educacionais de caráter 
oficial. 
Art. 5º - O descumprimento dessa lei sujeitará os responsáveis às 
penalidades previstas na legislação municipal e nas normas de acessibilidade vigentes. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de 
comunicação e expressão no Brasil desde a Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 
5.626/2005. Esses dispositivos legais garantem o direito das pessoas surdas ou com deficiência 
auditiva à acessibilidade comunicacional, especialmente em espaços públicos e eventos oficiais.
A presença de intérpretes de Libras em eventos oficiais é 
essencial para assegurar a inclusão e a participação plena de todos os cidadãos, independentemente 
de suas condições físicas ou sensoriais. Barra Mansa, como município comprometido com os 
princípios da inclusão e da acessibilidade, deve adotar medidas concretas para garantir que suas 
ações e eventos sejam acessíveis a todos. 
Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já 
implementaram políticas semelhantes, servindo como exemplos de boas práticas em acessibilidade. 
A adoção dessa proposta reforçará o compromisso de Barra Mansa com a construção de uma 
sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa à diversidade.
Referências Legais:
1 – Lei nº 10.436/2002: Reconhece a Libras como meio legal de 
comunicação. 
2 – Lei Brasileira de Inclusão: Lei nº 13.146/2015
3 - Decreto nº 5.626/2005: Regulamenta a Lei da Libras.
4 – Constituição Federal de 1988: art. 227 e art. 230.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas 
vereadores para esse Projeto de Lei, em benefício da população de Barra Mansa. 
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/1be38ba29991088c53a5729856f67e3ba664ff6c411865324?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/06/2025 14:28
#8aa12df651e911f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

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