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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 78 /2025
Ementa: Dispõe sobre a presença de intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – Libras – em eventos oficiais
no Município de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de
intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras – em todos os eventos oficiais realizados no
Município de Barra Mansa, nos quais estejam presentes o Prefeito Municipal ou qualquer
autoridade que o represente.
Art. 2º - A interpretação em Libras deverá assegurar a
acessibilidade comunicacional às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, garantindo o pleno
entendimento das informações transmitidas durante o evento.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal:
I – contratar ou credenciar intérpretes de Libras capacitados e
certificados;
II – disponibilizar os recursos necessários para a efetiva
implementação dessa lei;
III – promover a capacitação de servidores públicos para
atuarem como facilitadores da acessibilidade comunicacional.
Art. 4º - Os eventos oficiais abrangidos por essa lei incluem, mas
não se limitam, os seguintes:
I – cerimônias públicas;
II – coletivas de imprensa;
III – seminários, palestras e conferências promovidos pelo
município;
IV – eventos culturais, esportivos e educacionais de caráter
oficial.
Art. 5º - O descumprimento dessa lei sujeitará os responsáveis às
penalidades previstas na legislação municipal e nas normas de acessibilidade vigentes.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão no Brasil desde a Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº
5.626/2005. Esses dispositivos legais garantem o direito das pessoas surdas ou com deficiência
auditiva à acessibilidade comunicacional, especialmente em espaços públicos e eventos oficiais.
A presença de intérpretes de Libras em eventos oficiais é
essencial para assegurar a inclusão e a participação plena de todos os cidadãos, independentemente
de suas condições físicas ou sensoriais. Barra Mansa, como município comprometido com os
princípios da inclusão e da acessibilidade, deve adotar medidas concretas para garantir que suas
ações e eventos sejam acessíveis a todos.
Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já
implementaram políticas semelhantes, servindo como exemplos de boas práticas em acessibilidade.
A adoção dessa proposta reforçará o compromisso de Barra Mansa com a construção de uma
sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa à diversidade.
Referências Legais:
1 – Lei nº 10.436/2002: Reconhece a Libras como meio legal de
comunicação.
2 – Lei Brasileira de Inclusão: Lei nº 13.146/2015
3 - Decreto nº 5.626/2005: Regulamenta a Lei da Libras.
4 – Constituição Federal de 1988: art. 227 e art. 230.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas
vereadores para esse Projeto de Lei, em benefício da população de Barra Mansa.
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/06/2025 14:28
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