CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 79 /2025
Ementa: Dispõe sobre a promoção “post mortem” de
servidores da Guarda Municipal de Barra Mansa,
incluindo casos de invalidez permanente, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a promoção “post mortem” e a promoção
por invalidez permanente para os servidores da Guarda Municipal de Barra Mansa que, no exercício
de suas funções, venham a falecer ou tornarem-se inválidos em decorrência de atos de bravura,
dedicação extrema ao serviço público, ou em razão de doenças ocupacionais ou acidentes de
trabalho relacionados ao desempenho de suas atividades.
Art. 2º - A promoção “post mortem” consistirá na elevação do
servidor falecido ao posto hierárquico imediatamente superior ao que ocupava em vida, desde que
atendidos os requisitos estabelecidos nessa lei.
§1º - A promoção por invalidez permanente será concedida ao
servidor que, em decorrência do exercício de suas funções, for declarado permanentemente incapaz
para o serviço ativo, sendo elevado ao posto hierárquico imediatamente superior ao que ocupava
no momento da incapacitação.
§2º - As promoções “post mortem” e por invalidez permanente
não acarretarão em direitos pecuniários ou vantagens financeiras adicionais, exceto aquelas já
previstas em lei específica, sendo de caráter simbólico e honorífico.
Art. 3º - A promoção “post mortem” ou por invalidez
permanente será concedida mediante requerimento protocolado pela família do servidor falecido
ou pelo próprio servidor incapacitado, acompanhado dos seguintes documentos:
I – laudo médico ou técnico que comprove a invalidez
permanente ou as circunstâncias do óbito;
II – relatório circunstanciado emitido pelo Comando da Guarda
Municipal, detalhando as condições em que ocorreu o falecimento ou a incapacitação;
III – qualquer outro documento que comprove o nexo causal
entre o exercício das funções e o óbito ou a invalidez.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 4º - Caberá ao Comandante da Guarda Municipal de Barra
Mansa, ouvido o Conselho de Promoções, analisar o requerimento e emitir parecer técnico, que
será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação.
Art. 5º - A promoção “post mortem” ou por invalidez
permanente será formalizada por meio de Decreto Municipal, que será publicado no Diário Oficial
do Município e constará no histórico funcional do servidor.
Art. 6º - A cerimônia de homenagem aos servidores promovidos
“post mortem” ou por invalidez permanente será realizada anualmente, em data a ser definida pelo
Comando da Guarda Municipal, com a presença de familiares, colegas de trabalho e autoridades
municipais.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a presente proposta visa reconhecer e valorizar o sacrifício e a dedicação
dos servidores da Guarda Municipal de Barra Mansa que, no exercício de suas funções, colocam
suas vidas em risco para garantir a segurança e a integridade da população. A promoção “post
mortem” e por invalidez permanente são medidas simbólicas que buscam honrar a memória
daqueles que perderam a vida no cumprimento do dever, bem como aqueles que adquiriram
invalidez permanente em decorrência de suas atividades laborais.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso XXII,
estabelece que a administração pública deve garantir aos servidores direitos e benefícios que
reconheçam o valor de seu trabalho e os riscos inerentes a determinadas funções. Além disso, a Lei
Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais, prevê
em seu art. 97 a possibilidade de promoção por atos de bravura ou dedicação excepcional ao serviço
público, servindo como referência para a presente proposta.
No âmbito municipal, a criação dessa lei reforça o compromisso
da administração pública com seus servidores, promovendo a valorização do trabalho da Guarda
Municipal e incentivando a motivação e o engajamento de seus integrantes. A medida também se
alinha com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do serviço público,
previstos na Constituição Federal.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Diante do exposto, espera-se que a aprovação desse Projeto de
Lei contribua para o fortalecimento da Guarda Municipal de Barra Mansa, reconhecendo o
heroísmo e a dedicação de seus servidores, além de proporcionar um legado de respeito e gratidão
àqueles que dedicaram suas vidas ao bem-estar da comunidade.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas
vereadores para esse Projeto de Lei, reconhecendo e valorizando o serviço prestado pelos nobres
Guardas Municipais de Barra Mansa.
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/06/2025 14:29
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