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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDispõe sobre a promoção “post mortem” de servidores da Guarda Municipal de Barra Mansa, incluindo casos de invalidez permanente, e dá outras providências.
native_id9788

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-04 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-26 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-17 Matéria lida no expediente
2025-06-13 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 79 /2025
Ementa: Dispõe sobre a promoção “post mortem” de 
servidores da Guarda Municipal de Barra Mansa, 
incluindo casos de invalidez permanente, e dá 
outras providências. 
Art. 1º - Fica instituída a promoção “post mortem” e a promoção 
por invalidez permanente para os servidores da Guarda Municipal de Barra Mansa que, no exercício 
de suas funções, venham a falecer ou tornarem-se inválidos em decorrência de atos de bravura, 
dedicação extrema ao serviço público, ou em razão de doenças ocupacionais ou acidentes de 
trabalho relacionados ao desempenho de suas atividades. 
Art. 2º - A promoção “post mortem” consistirá na elevação do 
servidor falecido ao posto hierárquico imediatamente superior ao que ocupava em vida, desde que 
atendidos os requisitos estabelecidos nessa lei. 
§1º - A promoção por invalidez permanente será concedida ao 
servidor que, em decorrência do exercício de suas funções, for declarado permanentemente incapaz 
para o serviço ativo, sendo elevado ao posto hierárquico imediatamente superior ao que ocupava 
no momento da incapacitação. 
§2º - As promoções “post mortem” e por invalidez permanente 
não acarretarão em direitos pecuniários ou vantagens financeiras adicionais, exceto aquelas já 
previstas em lei específica, sendo de caráter simbólico e honorífico. 
Art. 3º - A promoção “post mortem” ou por invalidez 
permanente será concedida mediante requerimento protocolado pela família do servidor falecido 
ou pelo próprio servidor incapacitado, acompanhado dos seguintes documentos:
I – laudo médico ou técnico que comprove a invalidez 
permanente ou as circunstâncias do óbito;
II – relatório circunstanciado emitido pelo Comando da Guarda 
Municipal, detalhando as condições em que ocorreu o falecimento ou a incapacitação;
III – qualquer outro documento que comprove o nexo causal 
entre o exercício das funções e o óbito ou a invalidez. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 4º - Caberá ao Comandante da Guarda Municipal de Barra 
Mansa, ouvido o Conselho de Promoções, analisar o requerimento e emitir parecer técnico, que 
será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação. 
Art. 5º - A promoção “post mortem” ou por invalidez 
permanente será formalizada por meio de Decreto Municipal, que será publicado no Diário Oficial 
do Município e constará no histórico funcional do servidor. 
Art. 6º - A cerimônia de homenagem aos servidores promovidos 
“post mortem” ou por invalidez permanente será realizada anualmente, em data a ser definida pelo 
Comando da Guarda Municipal, com a presença de familiares, colegas de trabalho e autoridades 
municipais.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a presente proposta visa reconhecer e valorizar o sacrifício e a dedicação 
dos servidores da Guarda Municipal de Barra Mansa que, no exercício de suas funções, colocam 
suas vidas em risco para garantir a segurança e a integridade da população. A promoção “post 
mortem” e por invalidez permanente são medidas simbólicas que buscam honrar a memória 
daqueles que perderam a vida no cumprimento do dever, bem como aqueles que adquiriram 
invalidez permanente em decorrência de suas atividades laborais. 
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso XXII, 
estabelece que a administração pública deve garantir aos servidores direitos e benefícios que 
reconheçam o valor de seu trabalho e os riscos inerentes a determinadas funções. Além disso, a Lei 
Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais, prevê 
em seu art. 97 a possibilidade de promoção por atos de bravura ou dedicação excepcional ao serviço 
público, servindo como referência para a presente proposta. 
No âmbito municipal, a criação dessa lei reforça o compromisso 
da administração pública com seus servidores, promovendo a valorização do trabalho da Guarda 
Municipal e incentivando a motivação e o engajamento de seus integrantes. A medida também se 
alinha com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do serviço público, 
previstos na Constituição Federal. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Diante do exposto, espera-se que a aprovação desse Projeto de 
Lei contribua para o fortalecimento da Guarda Municipal de Barra Mansa, reconhecendo o 
heroísmo e a dedicação de seus servidores, além de proporcionar um legado de respeito e gratidão 
àqueles que dedicaram suas vidas ao bem-estar da comunidade. 
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas 
vereadores para esse Projeto de Lei, reconhecendo e valorizando o serviço prestado pelos nobres 
Guardas Municipais de Barra Mansa. 
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/06/2025 14:29
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SIGNATÁRIO

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